Advogados defendem maior rigor para punição do crime de racismo

Marcos Chagas, Repórter da Agência Brasil

Brasília – Advogados dedicados ao combate de crimes raciais entregaram ontem (31) ao presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), Paulo Paim (PT-RS), três propostas de alteração no texto em análise pelo Congresso sobre o novo Código Penal. Os profissionais integraram um grupo de trabalho formado pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) para avaliar o texto da proposta do novo código.

O relator do grupo de trabalho, Hédio da Silva Júnior, disse que o anteprojeto da comissão de juristas, responsável pela proposta do novo código, falha ao aplicar o princípio da insignificância aos crimes de racismo e injúria racial. Na prática, pela avaliação do advogado, se o texto for aprovado pelos deputados e senadores, haverá brechas para que juízes não punam ou julguem o crime inexpressivo.

Ele destacou que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Pelo acordo, “qualquer incitamento à discriminação racial, assim como quaisquer atos de violência ou provocação a tais atos, dirigidos contra qualquer raça ou qualquer grupo de pessoas de outra cor ou de outra origem étnica”. Além disso, Hédio Júnior ressaltou que a Constituição de 1988 prevê o crime de racismo no capítulo dos Direitos Fundamentais do cidadão.

O ouvidor e representante da Seppir na audiência pública da CDH, Carlos Alberto Silva Júnior, defendeu que os negros, que representam 50% da sociedade brasileira, não podem ser tratados como minoria social. Do ponto de vista da revisão do Código Penal, ele disse que “não se pode permitir qualquer retrocesso”.

Carlos Alberto citou, especificamente, a flexibilização do crime de injúria racial que seria previsto apenas em ambientes fechados. Ele disse que as novas mídias e o desenvolvimento tecnológico da internet inviabilizam a proposta uma vez que ficariam sem qualquer possibilidade de punição.

O advogado e militante dos direitos humanos no Espírito Santo, André Luiz Moreira, se mostrou preocupado com o modelo repressivo adotado pelos juristas no anteprojeto do Código Penal. Para ele, os juristas pecaram ao não responsabilizar criminalmente a prática de racismo e defendeu que as empresas que demitirem por racismo devem ser proibidas de assinar contratos com o Estado. Se o responsável pela demissão for pessoa física, não poderá ocupar cargo público.

Edição Beto Coura

http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-10-31/advogados-defendem-maior-rigor-para-punicao-do-crime-de-racismo

Comments (1)

  1. falar do racismo estamos perante a um desacordo humano, mas isto entende – se porque no tempo remoto aconteceu de maneira drastica, mas agora os povos estam em contacto principalmente com a tecnologia. mas o despreso para os mais carente da humanidade ainda continua mesmo sabendo da diferenca que existe entre estar contente e ser triste, mas a causa os homens sabem mas nao querem mostrar a justica porque um lado vai motivar e o outro nao. Mas como e possivel acabar com o racismo se as ideias do Karl Marx versado na teoria de conflito nao se fez sentir? Eu sou de opiniao que a vida ao racismo, torna – se o maior problema porque os hemens nao querem mudanca.

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