O Imparcial
O Juiz Federal Newton Pereira Ramos Neto, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, determinou à União que providencie o imediato fornecimento de água potável aos índios das aldeias Tamburi e Cajá, localizadas no município de Amarante, Maranhão.
A decisão atende a ação civil pública movida pelo do Ministério Público Federal com pedido de liminar, onde o autor afirma que “o fornecimento de água é um serviço público essencial e que a omissão do Estado em garanti-lo constitui afronta aos direitos fundamentais”.
Em sua decisão, o juiz concordou que “o acesso à água potável configura elemento essencial à saúde e sua ausência põe em perigo a vida de qualquer ser humano” e determinou à União que, no prazo máximo de 60 dias, adote as providências necessárias para o fornecimento de água nas aldeias Tamburi e Cajá, no município de Amarante.
Determinou ainda que, assim que o prazo for concluído, a ré deve informar à justiça quais as medidas implementadas. Em caso de descumprimento injustificado das determinações, será aplicada multa diária no valor de cinco mil reais.
–
http://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2012/10/11/interna_nacional,322920/justica-federal-determina-a-uniao-fornecimento-de-agua-potavel-a-indigenas.shtml#.UHaqwEF8bUw.gmail
Enviada por José Carlos para Combate ao racismo Ambiental.