Ruy Sposati,
de Brasília
Uma onda de protestos de indígenas por todo o Brasil, iniciados em julho, levou a Advocacia Geral da União (AGU) a suspender novamente a polêmica Portaria 303. Se entrar em vigor, a medida permitirá intervenções militares e empreendimentos hidrelétricos, minerais e viários em terras indígenas sem consulta prévia aos povos, além de prever a revisão dos territórios já demarcados e homologados.
Segundo a Portaria 415, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, dia 17 de setembro, a “Portaria [303] entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do acórdão nos embargos declaratórios a ser proferido na Pet 3388-RR [Raposa-Serra do Sol] que tramita no Supremo Tribunal Federal”.
“Traquiliza um pouco – não 100%, mas tranquiliza um pouquinho saber que ela não vai entrar em vigor já, como achávamos que poderia acontecer”, comenta a liderança guarani Marcos Mariano de Moraes. Desde ontem, Marcos e outros mil indígenas das etnias Kaingang e Guarani estão bloqueando uma estrada federal e uma estadual no Rio Grande do Sul, e outra rodovia federal em Santa Catarina, exigindo a imediata revogação da Portaria.
Desde a publicação da medida, dezenas de protestos ocorreram em todo o Brasil, e diversas delegações estiveram na Capital Federal para pressionar o governo e a AGU a revogarem o dispostivo.
O problema, agora, é que a suspensão permanece até a votação do acórdão das condicionantes da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol. “Precisamos agora analisar e discutir entre nós esse processo, essa nova Portaria, e o que nós vamos fazer. Eu não sei se ela é boa. Por enquanto, a gente continua aqui em movimento”, conclui Marcos.
Confira a Portaria 415 na íntegra:
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA No- 415, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
Altera o disposto no art. 6° da Portaria nº 303, de 16 de julho de 2012 e revoga a Portaria nº 308 de 25 de julho de 2012.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o art. 4º, incisos X e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o teor do Aviso nº 1744/2012/MJ, de 14 de setembro de 2012, resolve:
Art. 1º. O art. 6° da Portaria n° 303, de 16 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do acórdão nos embargos declaratórios a ser proferido na Pet 3388-RR que tramita no Supremo Tribunal Federal”.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 308, de 25 de julho de 2012.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
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