Ação Popular que questiona “Acquário” de Fortaleza terá apelação julgada pelo TRF

Tania Pacheco – Combate ao Racismo Ambiental

A construção do megalômano “Acquário” de Fortaleza continua em disputa. Numa cidade que já foi belíssima e tradicional e que cada vez mais se deixa tomar pelo asfalto e o concreto, lançando sombras literais e figuradas sobre suas praias contaminadas e expulsando moradores para doar mais espaço para a especulação imobiliária, a peregrinação dos autores da Ação Popular continua.

Embora o próprio uso do dinheiro público, que tanta falta faz para as comunidades urbanas, mereça e deva ser questionado, o que a Ação Popular pede é apenas a precaução e o resguardo do patrimônio histórico e arqueológico da área onde o desgoverno quer construir o tal “Acquário”. A justificativa não poderia ser mais válida: foi exatamente nesse área que se deu o início da povoação europeia de Fortaleza, como dizem, aliás, os autores no processo:

O empreendimento denominado Acquário possui grandes dimensões que, segundo o projeto do governo estadual, será o maior do tipo na América do Sul, possuindo 21.500 m² de área construída e 15 milhões de litros de água em seus tanques de exibição. A localização da obra merece cuidados especiais, pois se encontra dentro da área onde Matias Beck se estabeleceu em 1649, fundando a Cidade de Fortaleza que cresceu em torno daquela região. Mais tarde se constituiu como centro da antiga zona portuária de Fortaleza, palco de atividade econômica da capital do final do século XVIII até meados do século XX.”

Apesar disso,  a juíza da 10ª Vara Federal da Subseção do Ceará extinguiu o processo, com a alegação de que haveria conexão da AP com outra, de autoria do Governo do Estado e com o objetivo de anular o embargo da obra pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional- IPHAN. Ora, se o próprio IPHAN está buscando embargar a obra, até que sejam realizados todos os necessários estudos culturais e ambientais, nada mais racional que atender ao princípio da cautela e acolher a Ação Popular, em lugar de “invalidá-la”.

Como não foi esse o entendimento da juíza, entretanto, os autores foram obrigados ontem, dia 13 de setembro, a apelar para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Na apelação,  os autores demonstram que, quando há “conexão”, muito ao contrário de se “extinguir” um dos processos, como foi feito, o que deve acontecer é sua junção para o julgamento simultâneo das ações,  conforme estabelece o artigo 105 do Código de Processo Civil).

Esperamos que o TRF da 5ª Região considere, inclusive, que a decisão da juíza além do mais vai de encontro ao direito do cidadão de procurar o Poder Judiciário e de agir em defesa do Patrimônio Público, no caso da Ação Popular. Ou seja: é um ato contrário à democratização do sistema de Justiça.

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