Belo Monte: Desembargador fala em ditadura do governo

“A consulta deve ser prévia, não póstuma. Não podemos aceitar essa ditadura que vemos no Brasil. Faz a obra e pergunta depois. Isso afronta a Constituição”, critica Antônio de Souza Prudente

Renato Santana, de Brasília para o Brasil de Fato

Os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, invalidaram, por unanimidade, a licença prévia e de instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. As obras, portanto, devem ser suspensas.

A notificação deverá chegar para o consórcio Norte Energia, construtor da usina, nas próximas horas e para cada dia de não cumprimento da decisão do TRF-1, a multa estipulada é de R$ 500 mil. O consórcio poderá recorrer da sentença no Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme o relator, desembargador Antônio de Souza Prudente, a determinação da consulta prévia e informada – conforme manda a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – não foi realizada pelo Congresso Nacional.

“A consulta deve ser prévia, não póstuma. Não podemos aceitar essa ditadura que vemos no Brasil. Faz a obra e pergunta depois. Isso afronta a Constituição. A vontade das comunidades indígenas precisam ser ouvidas e respeitadas”, diz o desembargador Souza Prudente durante entrevista coletiva nas dependências do TRF-1.

Sobre a alegação do governo federal de que as oitivas foram feitas, Souza Prudente afirma que a prerrogativa das consultas é do Congresso Nacional, que deveria tê-las realizado antes de votar o decreto legislativo 788, que autorizou o Executivo a construir Belo Monte.

“Não aconteceu isso. A consulta não é mera formalidade: a opinião dos indígenas deveria ser levada em consideração na decisão dos parlamentares. O Congresso só pode autorizar a obra se os indígenas quiserem”, destaca o desembargador citando o jurista Dalmo Dallari, os artigos da Constituição e da Convenção 169.

Souza Prudente acrescenta que o Congresso não pode delegar a terceiros a consulta. Desse modo, as realizadas pelo Ibama, Funai e demais órgãos não são válidas. De acordo com o desembargador, tais consultas, inclusive, se limitaram a comunicar a realização do empreendimento. O desembargador diz não ver isenção em consultas feitas por órgãos do governo federal, principal interessado pela obra.

“Existem muitas outras Ações Civis Públicas e isso mostra o quanto de erros existe na execução dessa obra. Não podemos aceitar que os indígenas não sejam escutados. Essa ditadura é inadmissível”, frisa o desembargador.

Impactos   

Souza Prudente justificou sua posição citando recente pronunciamento do presidente do STF, Carlos Ayres Britto, durante votação da nulidade de títulos dos ocupantes não-índios da Terra Indígena Pataxó Hã-Hã-Hãe, no sul da Bahia: “A terra para o índio é mística, não é uma propriedade que se vende ou troca”.

Com a colocação, o desembargador retornou à Constituição e à Convenção 169 para dizer que ambas defendem essa forma de entender a terra presente no “meio ambiente cultural” dos povos indígenas. “Se este meio ambiente cultural será impactado, os indígenas devem ser ouvidos”, destaca Souza Prudente lembrando que o ministro do STF Celso de Melo já tinha levado para a Suprema Corte do país a defesa constitucional do meio ambiente cultural.

O governo federal não foi poupado na fala do relator. Para ele, as terras indígenas não foram demarcadas e por isso não é possível saber o tamanho do impacto que a UHE Belo Monte terá. Além disso, qualquer alteração no dito meio ambiente cultural dos indígenas deve ser levada em consideração.

Souza Prudente parafraseou o poeta Vinícius de Morais ao responder perguntas relativas às formas de recorrer que a defesa do consórcio – a Advocacia Geral da União (AGU) – poderá optar: “Espero que os ministros do STF, caso vá para lá, validem a decisão do TRF-1, mas que a justiça seja eterna enquanto dure”.

http://www.brasildefato.com.br/node/10329

Comments (1)

  1. racismo e o que o desemb.ANTONIO DE SOUSA PRUDENTE ESTA COMETENDO.Ele esta julgando todos os caos que envolve indigenas
    Sabemos d eseu comprometimento com a causa dos indios,e nesse caminho estao sendo todas as decisoes.o Dr Prudente deveria se declarar INAPTO A julgar estas questoes.poois assimteriamos a LEI SENDO APLICADA DE FORMA IMPARCIAL.
    DENUNCIO.ISTO NAO ESTA ACONTECENDO BASTA VER O QUE ELE ESTA FAZENDO EM MARAIWATSEDE.LA SE COMETE A MAIOR FRAUDE DO JUDICIARIO BRASILEIRO E OS APAIXONADOS BUSCAM FILIGRANAS JURIDIAS PARA DAR SEGUIMENTO AOS SEUS IDEAIS.
    NAO EXISTE JUDICIARIO SEM ISENÇAO.SEM QUE SE ATENHAM AOS FATOS PROCESSUAIS PARA BUSCAR A VERDADE,ISTO NAO ESTA ACONTECENDO.ACOMODA SE ALI UMA FARSA ,UMA MENTIRA, SABEMOS DA COMPLEXIDADE DAS LEIS E PORTARIAS, E A PARTIR DAI TUDO SE JUSTIFICA EM ALGUM ARTIGO.
    NAO EXISTE JUSTIÇA SEM VERDADE.
    SEM IGUALDADE.
    SEM BOM SENSO
    SEM DIREITOS HUMANOS PARA TODOS

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.