O nome disso é… impublicável!

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 308, DE 25 DE JULHO DE 2012

Altera o disposto no art. 6º da Portaria nº303, de 16 de julho de 2012.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, incisos X e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, considerando o teor do Ofício nº 260/GAB/PRES-Funai, de 23 de julho de 2012, em que a Fundação Nacional do Índio – FUNAI solicita prazo para a oitiva dos povos indígenas sobre o tema e, conforme a NOTA N.º 24/2012/ DENORCGU, aprovada pelo Despacho Nº 1037 CGU/AGU, resolve:

Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 303, de 16 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor no dia 24 de setembro de 2012.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

[DOU, Seção I, nº 144, quinta-feira, 26 de julho de 2012, p.5]. Compartilhado por Henyo Barretto.

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