Justiça condena município de BH a regularizar loteamento clandestino no Bairro Tirol

O prazo para a recuperação do local, conhecido como Mata do Jatobá, deve acontecer em 12 meses, a partir da decisão julgada em última instância

Estado de Minas

A Justiça condenou o município de Belo Horizonte a regularizar uma área de loteamento clandestino, conhecido como Mata do Jatobá, no Bairro Tirol, na Região do Barreiro. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o projeto para recuperação do local deve ser apresentado no período de seis meses, e executado em até 1 ano. O prazo passa a valer a partir do momento em que a decisão for julgada em última instância.

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Renato Luís Dresch, responsável por julgar o caso, ressaltou que, se o município não cumprir as determinações nos prazos estabelecidos, deverá pagar multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.

De acordo com o Ministério Público (MP), o loteamento foi implantado em área de preservação ambiental e de risco, sujeita a inundações pelo córrego que passa no local. A ocupação deteriora o sistema hídrico, com o despejo de esgoto no córrego, o assoreamento, a deposição de lixo, a retirada de vegetação ciliar e a impermeabilização das margens. Ainda segundo o MP, o município foi omisso por não adotar medidas para a proteção ambiental e por não impedir que as famílias fossem instaladas. O órgão requereu então a demolição das construções e a recuperação ambiental da área ocupada, além da inserção das famílias em projetos de moradia popular.

Ainda conforme o TJMG, o município de Belo Horizonte não negou o dano ambiental e à ordem urbanística, mas negou que houve omissão, afirmando que há projetos maiores de obras na bacia do córrego Jatobá,que abrangem o loteamento Mata do Jatobá. Disse que a área será urbanizada, com previsão de construção de dois reservatórios de amortecimento de cheias, implantação de redes coletoras e interceptoras de esgoto, que vão aplacar os problemas de inundação e de escoamento sanitário. O município considerou cara a obra solicitada pelo MP, e alegou que a administração precisa eleger as prioridades de acordo com a disponibilidade de recursos públicos.

“Como se trata de violação ambiental já consolidada, não há que se permitir invocar a conveniência e oportunidade para a reparação. Mesmo admitindo que as obras de grande vulto dependam de uma programação, é necessário que a sua execução seja incluída no orçamento para que não se assista passivamente à eternização”, disse o juíz.

A decisão está sujeita a recurso.

(Com Assessoria de Comuniação Social do TJMG)

http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2012/07/18/interna_gerais,306821/justica-condena-municipio-de-bh-a-regularizar-loteamento-clandestino-no-bairro-tirol.shtml#.UAdQhB77MjA.gmail

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