Informe da greve dos trabalhadores da empresa Del Monte, em Limoeiro do Norte – CE

Por Lourdes Vicente

Os Trabalhadores e Trabalhadoras assalariados da empresa de fruticultura DEL MONTE Limoeiro iniciaram a greve por tempo indeterminado no dia 25 de Junho de 2012, motivados pela insatisfação por uma série de situações de injustiça e constrangimentos no trabalho.

A pauta principal reivindicada é o pagamento das horas in itinere, que a empresa se nega a efetuar e outros seis pontos ligados à questão da saúde, das condições de trabalho e do abuso de poder da empresa e desrespeito em relação aos direitos trabalhistas. Inúmeras são as denúncias feitas pelos trabalhadores caracterizando o que eles estão chamando de trabalho escravo.

Os trabalhadores solicitaram ao MPT de Limoeiro uma audiência publica para negociar com a empresa os pontos de reivindicação. Ontem, às 8h da manhã, a reunião de negociação aconteceu no MPT, que se comprometeu a fiscalizar as condições de trabalho e as denúncias no campo da saúde e solicitou ao médico da UFC que está fazendo os exames de medula para que o mesmo forneça os nomes dos trabalhadores e os resultados já obtidos e a solicitação de mudança de setor de serviço. A empresa alegou que não estava sabendo de nada das denúncias feitas e apenas se comprometeu a levar as reivindicações para a empresa, tendo uma média de prazo de 5 dias para dar respostas.

Os trabalhadores estão sofrendo inúmeras ameaças por parte da empresa, que se nega a garantir os direitos exigidos pelos trabalhadores. Hoje pela manhã haverá uma assembléia onde será colocada a resposta da empresa sobre os pontos em negociação.

Os movimentos sociais da região que compoem o Movimento 21, estão atentos e apoiando a greve desses trabalhadores que denunciam a exploração e as humilhações que vêm sofrendo dentro da empresa.

Abaixo, a pauta de reivindicação dos trabalhadores da empresa:

  • Pagamento das horas in itineres – Esse direito é assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em seu Artigo 58, Parágrafo 2º, onde diz que “o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer condução”;
  • Fim do Assédio Moral, onde a empresa faz imposição de metas de trabalho que ultrapassam a capacidade operacional e corte do ponto pelo não cumprimento da meta ou por algum aborrecimento mesmo tendo trabalhado o dia inteiro;
  • Fim da obrigatoriedade e imposição abusiva de horas extras, desrespeitando as leis trabalhistas;
  • Solicitação de mudança de setor de serviço para mais de 50 trabalhadores que trabalham na adubação de veneno e que já possuem parecer medico indicando a mudança de setor de serviço;
  • Realização de perícia para determinar o grau de insalubridade pois todos estão expostos a agentes químicos nocivos;
  • Fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI`s) e Equipamentos de Trabalho;
  • Fim do porte de facões por parte dos fiscais pois não é necessário aos trabalhos do fiscal e os trabalhadores se sentem intimidados.

Enviada por Rodrigo de Medeiros Silva.

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