RJ – Ministério Público e Prefeitura assinam TAC para regulamentar locais e operações de acolhimento da população em situação de rua

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Prefeitura do Rio assinaram, nesta quarta-feira (13/06), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de adequar toda a rede socioassistencial de alta complexidade (serviços de acolhimento institucional) do Município do Rio de Janeiro voltada para adultos, idosos e suas famílias, além de regulamentar a retirada compulsória de pessoas em situação de rua. No âmbito ministerial, o acordo foi firmado de forma conjunta entre o Promotor Titular da 4ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência da Capital, Wagner Sambugaro, e da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, Rogério Pacheco Alves, tendo sido estabelecidos prazos e parâmetros para cada uma das medidas voltadas à adequação das políticas socioassistenciais da Prefeitura.

Para o Promotor de Justiça Rogério Pacheco, um dos principais aspectos do acordo é pacificar um tema que vinha gerando debates: a questão do recolhimento compulsório de adultos. “Por este termo, fica acordado que o ingresso dos adultos em situação de rua na rede socioassistencial da Prefeitura pressupõe a sua livre adesão. Não há fundamento legal para o recolhimento compulsório”, explica o Promotor.

O Município se comprometeu a cumprir, dentre outras obrigações, as seguintes cláusulas: ampliar a estratégia de saúde da família para a população de rua, mantendo uma equipe de profissionais de saúde vinculada a cada um de seus 14 Centros de Recepção e Centros de Acolhimento; cadastrar todas as pessoas em situação de rua e usuários dos serviços de proteção social de média e alta complexidade de acordo com pré-requisitos estabelecidos pelo MPRJ; encaminhar os usuários desses serviços para programas de educação e qualificação profissional; incluir no Cadastro Único dos programas sociais do Governo Federal todas as pessoas encaminhadas aos Centros de Recepção e aos Centros de Acolhimento; criar programas específicos de moradia, educação para o trabalho e qualificação profissional voltados à população em situação de rua, podendo, para tanto, conceder auxílios-moradia ou o benefício do aluguel social.

O Município também se comprometeu a promover a formação e a capacitação de profissionais da Guarda Municipal para uma abordagem adequada, além de garantir em todas as operações de acolhimento a presença de assistentes sociais. Os agentes ficam comprometidos a se absterem de utilizar arma ou artefato de segurança, sob pena de o Município instaurar procedimento administrativo disciplinar caso o servidor descumpra o compromisso. Nas operações, também deverão ser separados os idosos dos demais recolhidos, a exemplo do que já é feito em relação a crianças e adolescentes.

O TAC prevê ainda que todas as unidades da rede socioassistencial devem estar adequadas, em termos de recursos humanos e equipamentos, aos padrões estabelecidos pela Resolução nº 269/06 (NOB-RH/SUAS) e pela Resolução 109/09 (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais), ambas do Conselho Nacional de Assistência Social.

O Município também se compromete a informar na página da internet, mantida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, a relação de todos os convênios, contratos e parcerias com organizações não governamentais (OSCIPs, Fundações, Associações e outros) com vistas ao atendimento à população em situação de rua, com a indicação do objeto, dos valores repassados e do prazo de vigência dos instrumentos.

O TAC prevê disposições específicas para a UMRS Rio Acolhedor, antigo abrigo João Manuel Monteiro, como a manutenção de alas específicas para pessoas idosas; fiscalização constante da Vigilância Sanitária; manutenção de equipe multiprofissional com enfermeiro, técnico de enfermagem, profissional para desenvolvimento de atividades socioculturais, profissional de limpeza, alimentação e lavanderia; além de atendimento constante e individualizado de avaliação de condições de saúde física e mental para, se necessário, providenciar o encaminhamento do indivíduo à família ou à unidade de saúde mais indicada.

O descumprimento do TAC acarretará aplicação de multas no valor de R$ 3 mil por ato praticado em desacordo com as cláusulas firmadas e R$ 1 mil por dia de atraso na adequação dos termos firmados e prazos estabelecidos, sob pena, ainda, da adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive as tendentes a obter o cumprimento das obrigações assumidas.

Além dos Promotores de Justiça, assinam o TAC o Prefeito Eduardo Paes, o Secretário de Assistência Social, Rodrigo Bethlem, o Secretário de Saúde e Defesa Civil, Hans Dohmann, o Secretário de Trabalho e Emprego, Augusto Lopes de Almeida Ribeiro, o Secretário Municipal de Habitação, Jorge Bittar, e o Secretário de Ordem Pública, Alexander Vieira Costa.

http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet. Enviada por Patrícia Magno.

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