Por Daiane Souza
O Grupo de Trabalho (GT) Expressões Culturais Tradicionais e dos Povos Indígenas do Ministério da Cultura (Minc) se reuniu nesta quinta-feira (17) para debater sobre os direitos autorais como patrimônio cultural das comunidades tradicionais. Até o mês de agosto o GT deverá finalizar levantamento de informações e relatório que servirão de subsídio para a elaboração de políticas de proteção dos conhecimentos e expressões culturais dessas populações, em cumprimento a Portaria nº 37 de 12 de abril de 2012.
Do GT participam a Fundação Cultural Palmares (FCP), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Secretaria de Cidadania Cultural e a Diretoria de Direitos Intelectuais da Secretaria de Políticas Culturais. A ideia é que as produções que expressam a identidade dos grupos étnicos brasileiros tenham reconhecidos e protegidos esses valores enquanto patrimônio nacional e segundo os tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário.A Lei do Direito Autoral vigente no Brasil trata da coletividade criadora como co-autoria em obra por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica que a publica sob seu nome ou marca, o que não acontece nas aldeias e quilombos, uma vez que as danças, ritmos e a feitura artesanal de alimentos vão além do caráter criativo.
Identidade – De acordo com Alexandro Reis, diretor do Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro da Fundação Cultural Palmares, essas manifestações ultrapassam séculos e se configuram em responsabilidade sócio-econômica e cultural de pertencimento étnico. “Uma canção desenvolvida no quilombo pode contar a trajetória do grupo em um longo espaço de tempo, responsabilizando a atuação de gerações sobre um legado ancestral”, explica.
Já nas etnias indígenas as pinturas corporais, além de terem significados religiosos, hierárquicos e até de estados de espírito, são muito próprias de cada povo. Os traços são referências também históricas de cada uma dessas sociedades. Segundo Ana Gita, coordenadora-geral de Identificação e Registro do Minc, a Lei não define até onde seguem os direitos de autoria, o que torna mais difícil proteger as produções de grupos que têm em suas criações sua identidade coletiva.
“O Ministério precisa ter posicionamento sobre esse direito que não está posto a fim de salvaguardar este patrimônio”, afirmou Ana. “É preciso afastar a falácia da impossibilidade de proteção do que é imaterial e dedicarmos atenção especial a detalhes como esses presentes em ritos, danças e outras manifestações”, afirmou Victor Gameiro Drummond, advogado especialista em direito autoral.
Exploração – Durante a reunião foram citados os casos dos indígenas Waiãpi e Krahô que já foram vítimas da exploração artística e cultural. Nos dois casos, pessoas não identificadas como pertencentes às etnias desenvolveram peças industrializadas adornadas com traços destes grupos. As pinturas e artesanatos foram utilizadas para que os comerciantes se promovessem. Os indígenas não tiveram participação nos ganhos econômicos nem como reclamar os direitos de uso sobre a própria identidade.
Em outra situação, peças características de uma comunidade tradicional fizeram parte do cenário de propaganda de uma marca de sandálias. Em nenhum momento a comunidade foi avisada da campanha e os lucros com a venda do produto não se reverteram em benefícios aos produtores das peças. “O país precisa avançar no processo de proteção, para não se limitar a preservação dos conhecimentos”, ressaltou Drummond.
Desafios – Para os membros do GT o principal desafio para a elaboração do documento está na construção de um direito que trate da garantia de todas as propriedades legais (autoral, industrial e constitucional) para embasar as políticas de proteção ao que é produzido por esses grupos. Entre as definições a serem estudadas estão sujeito, objeto e formas de representação nacional e internacional.
Entre as possibilidades propostas pelo GT para a execução destas políticas está o tombamento das manifestações culturais pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Nesse sentido, duas categorias precisam ser amadurecidas: o que pode vir a ser um marco regulatório de proteção e preservação dos valores das comunidades tradicionais e o modo como a sociedade se apropriará desta intenção do Estado.
http://www.palmares.gov.br/2012/05/gt-debate-direito-autoral-de-comunidades-tradicionais/