NOTA PÚBLICA sobre avanços nos direitos da criança e adolescente no legislativo

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) manifesta sua satisfação com a aprovação, no legislativo brasileiro, de duas matérias importantes para a permanente luta pelos direitos de crianças e adolescentes. Na primeira delas, o Senado Federal aprovou o projeto de lei que garante a validade da Declaração de Nascido Vivo em todo o território nacional enquanto a criança não tem certidão de nascimento. Na Câmara dos Deputados, mais um passo para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes: uma lei aprovada determina a contagem da prescrição dos crimes sexuais contra essa parte da população quando a vítima completar 18 anos. Na lei anterior, o prazo começava a contar a partir do crime.

A extensão da validade da Declaração de Nascido Vivo é um avanço extraordinário para os Direitos Humanos no Brasil. Isso porque em muitas regiões do nosso país o acesso aos cartórios é tarefa das mais complexas, por vezes demorando até três dias de barco para se chegar ao local do registro. Nem sempre a população tem condições de arcar com este tipo de viagem, longa e exaustiva.

O Poder Legislativo deu um passo importante rumo à erradicação do sub-registro civil de nascimento. Em 2002, uma em cada cinco crianças nascidas vivas não foram registradas. Em 2010, derrubamos esse índice para 6,6%. Uma certificação válida de nascimento é o primeiro Direito Humano de fato. É o que garante ao cidadão acesso à escola pública, ao tratamento de saúde, às políticas como o Bolsa Família, enfim, é o que permite a real integração da pessoa à sociedade.

No campo da proteção de crianças e adolescentes, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6719/09, formulado após investigações da CPI do Senado sobre a Pedofilia. O projeto altera o Código Penal de modo a dar mais tempo à vítima e ao Ministério Público para iniciar a ação penal contra o agressor. No caso dos crimes de maior gravidade, como o estupro, a nova contagem da prescrição permitirá que a ação seja iniciada 20 anos depois da maioridade. Pela lei anterior, a prescrição conta a partir da data em que a violação foi cometida.

A nova lei, conhecida como Lei Joanna Maranhão em referência à nadadora que denunciou seu treinador, será uma importante ferramenta para enfrentar a violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente aquela cometida por parentes e pessoas mais próximas, o que infelizmente acontece com mais freqüência do que imaginamos.

Nesse sentido, o Poder Legislativo brasileiro deu dois grandes passos para a afirmação dos Direitos Humanos em nosso país. E temos a convicção que fechará o primeiro semestre aprovando, no próximo dia 22 de maio, a PEC 438/01, mandando um recado claro de que o Brasil não aceita mais o trabalho escravo em pleno século XXI.

Maria do Rosário Nunes
Ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

http://www.sedh.gov.br/clientes/sedh/sedh/2012/05/11-mai-2012-nota-publica-sobre-avancos-nos-direitos-da-crianca-e-adolescente-no-legislativo-1

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.