“Índios pataxós ganham direito a terras de reserva no sul da Bahia”

Enviada pela CPT-MA, com o título “Resistência e Vitória Indígena – PARA COMEMORAR”:

Por Mariângela Galucci, de O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA – Depois de décadas de disputa, os índios pataxós obtiveram nesta quarta-feira, 2, o reconhecimento do direito às terras na reserva Caramuru-Catarina Paraguassu, no sul da Bahia. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que são nulos todos os títulos de propriedades concedidos a fazendeiros e agricultores sobre glebas localizadas dentro da reserva, que tem uma área de 54 mil hectares.

A região tem registrado frequentes conflitos por causa da posse das terras. No final de abril, por exemplo, um índio levou um tiro na perna. Apesar de o processo sobre a área pataxó não constar da pauta de julgamentos do STF prevista para esta quarta, a ministra Cármen Lúcia pediu que a ação fosse julgada diante da urgência e gravidade. ‘Trata-se de um caso insólito, excepcional. A situação é de extrema conflituosidade’, afirmou o presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto. Para esta quarta estava marcado originalmente o julgamento de uma ação que discute a adoção de sistemas de cotas no âmbito do Programa Universidade para Todos (Prouni). Na semana passada, o Supremo concluiu que é constitucional a política de cotas adotada pela Universidade de Brasília (UnB) para preenchimento de vagas na instituição. O sistema da UnB é baseado em critérios étnicos.

No julgamento sobre as terras pataxós, o STF atendeu a um pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai). Apenas o ministro Marco Aurélio Mello ficou vencido. Os ministros basearam-se em decisões anteriores sobre posse de terras indígenas, entre as quais a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. O tribunal concluiu que são nulos atos que tenham por objeto terras habitadas por indígenas porque essas áreas pertencem à União e não podem ser negociadas.

O presidente do STF afirmou que a terra para o índio ‘é uma alma’ e não simplesmente um bem material. Decano do STF, o ministro Celso de Mello disse que a Constituição Federal garante as terras aos índios. Segundo ele, no caso desses povos, isso não significa um direito de propriedade comum. ‘Trata-se de proteção ao habitat de um povo’, declarou.

O julgamento começou em setembro de 2008. Na ocasião, o então relator, Eros Grau, votou a favor do pedido da Funai. Baseado em perícias, o ministro afirmou que a reserva ‘abrange toda a área habitada, utilizada para sustento do índio, necessária à preservação de sua identidade cultural’. Mas após o voto de Grau o julgamento tinha sido interrompido por um pedido de vista e foi retomado hoje. Na ação, a fundação sustentou que fazendeiros e agricultores ocupavam de forma irregular terras habitadas tradicionalmente pelos pataxós. A área envolvida na disputa abrange três municípios e abriga aproximadamente 3,2 mil índios.

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