OIT – Propostas das Comunidades Tradicionais para o diálogo sobre a consulta da Convenção 169

Índios, quilombolas, populações tradicionais e ONGs divulgaram hoje suas posições no “Seminário Convenção 169 da OIT: experiências e perspectivas” promovido pelo Ministério de Relações Exteriores e a Secretaria-Geral da Presidência da República nos dias 8 e 9 de março, em Brasília. Todos foram publicados ao longo do dia de hoje, iniciando-se com a posição da CONAQ. Abaixo, as Propostas das Comunidades Tradicionais:

  • Propomos a inserção de sete representantes das Comunidades Tradicionais na Comissão da Sociedade;
  • Proposta de termos 05 consultas regionais (01 por bioma);
  • Que a Comissão Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) seja o espaço de interlocução das Comunidades Tradicionais para o diálogo com o governo sobre o tema;
  • Que o governo promova uma reunião com a CNPCT para debater e nivelar o assunto no mês de Março, nos moldes da reunião dos indígenas e quilombolas acontecida nos dias 06 e 07 de março;

Da Consulta:

  • Deverão ser consultados todas as comunidades tradicionais membros da CNPCT e não participantes;
  • As consultas deverão ser por bioma com representantes de Comunidades Tradicionais com o apoio de representantes da CNPCT;
  • Deverá ser feita uma consulta Ampliada a nível Nacional no âmbito da CNPCT para avaliar as propostas vindas das Consultas regionais e encaminhá-las;
  • As consultas devem acontecer entre maio e setembro;
  • A Secretária-Geral da Presidência da Republica deve ser a responsável, juntamente com o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, pelo diálogo com a CNPCT

Comunidades Tradicionais Membros da CNPCT:

1. Seringueiros;
2. Catadoras de Mangaba;
3. Quebradeiras de Coco Babaçú;
4. Pescadores Artesanais;
5. Caiçaras;
6. Fundos de Pasto;
7. Feixeiros;
8. Retireiros do Araguaia;
9. Ciganos;
10. Faxinalenses;
11. Pomeranos;
12. Geraizeiros;
13. Vazanteiros;
14. Coletores de Sementes
15. Povos de Terreiro;
16. Indígenas;
17. Quilombolas.

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