MA – Alumar, do grupo Alcoa pratica ações anti-sindicais e retaliações para combater a entidade que luta em defesa dos trabalhadores

A relação entre a ALUMAR e o SINDMETAL nunca foi um mar de rosas, mas a empresa adota cada vez mais praticas anti-sindicais e maneiras duras de combater a entidade que luta em defesa dos trabalhadores.

Com a chegada da nova gerente de Recursos Humanos, Tereza Cristina Cavalca, em agosto de 2011, essas tentativas de inviabilizar o trabalho do sindicato estão mais freqüentes. Após ameaçar retirar o pagamento de salários dos três diretores do Sindmetal que estavam licenciados – o que condicionou os dirigentes a retomarem o trabalho dentro da fábrica -, agora a prática de “boicotar” a atividade sindical está clara dentro da empresa, com a violação de retirar a licença sindical e o desrespeito a diversas normas e orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), CLT e da própria Constituição Federal.

O presidente do Sindmetal, José Maria Araújo, de acordo com o Estatuto da entidade, é competente para os atos administrativos, que dependem de sua assinatura e controle. Dentro da ALUMAR, Araújo não tem sequer acesso à internet ou estrutura para desenvolver a gestão sindical. A empresa recebeu Ofício com as reivindicações do Sindmetal, e respondeu negando acesso à internet, uso de celular, distribuição de comunicados e limitando a participação do presidente em eventos a 3 dias/mês, o que na prática inviabiliza a atividade sindical. A medida é ilegal e merece avaliação dos órgãos públicos competentes.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) já foram oficiados pelo Sindmetal e devem investigar a contratação, pela Alumar, da empresa Nacional Serviços Temporários Ltda, para prestar «serviços temporários» quando, na verdade, são permanentes. Os trabalhadores utilizam a sala de cubas e equipamentos da contratante para prestar serviços da atividade-fim, o que é ilegal.

Além disso, os trabalhadores supostamente temporários, que já foram empregados da Alumar e, com essa nova contratação, recebem salários até 60% menores que os pagos atualmente aos funcionários do quadro efetivo da Alumar para prestar a mesma atividade. A medida representa, na prática, o rebaixamento de salário e prejuízo para aposentadoria, o que é mais uma clara burla à legislação trabalhista.

A Reframax estava trabalhando no revestimento de cubas e operação da sala de cubas, tendo a Alumar assumido todas as atividades após investigação do MPT, SRT e Sindmetal. Não contente, a multinacional já está firmando contrato com a RIP- especializada em montagem de andaimes – para fazer o serviço. Com esse vai-e-vem, quem sofre são os empregados. O Sindmetal está vigilante na fiscalização.

A Alumar deixa muito a desejar, em muitos aspectos, em comparação com outras empresas do mesmo porte. Até o Equipamento de Proteção Individual- EPI (fardamento/roupa de trabalho), na Redução está sendo usado de forma coletiva – empregado vestindo roupa de outros, às vezes curtas e rasgadas, um absurdo constrangimento!

A fábrica da Ford em São Bernardo do Campo é um exemplo em negociação sindical: todos os dias sindicalistas e gerentes negociam dentro da empresa. Trata-se de um instituto denominado Comitê Sindical de Empresa (CSE), as antigas “comissões de fábrica”, que funcionam em 89 fábricas do ABC paulista. Lá, ao contrário dos costumes do grupo Alcoa, não acontecem decisões unilaterais, todas as medidas são decididas em conjunto com os gerentes, sindicato e trabalhadores.

Enviada por Edmilson Pinheiro.

Comments (1)

  1. Prezada Sra. Tânia,

    NOTA DE RESPOSTA

    Em resposta à matéria publicada neste veículo com relação à prática de ações anti-sindicais e retaliações para combater o Sindimetal, o Consórcio de Alumínio do Maranhão (Alumar), formado pelas empresas Alcoa, Rio Tinto Alcan e BHP Billiton, esclarece:
    1.Prática anti-sindical: a Alumar não tem nenhuma prática anti-sindical. A ação sindical também é promovida e resguardada pela norma SA8000 de Responsabilidade Social, da qual a empresa é certificada desde 2004, sujeita a uma auditoria externa a cada seis meses e cujo o representante sindical dos trabalhadores é participante ativo das reuniões periódicas realizadas pela direção da empresa. Este tema já foi objeto de ação que foi julgada improcedente pela Justiça do Trabalho.
    2.Corte de salários dos líderes sindicais: não existe corte de salários. Os 25 dirigentes sindicais trabalham e recebem normalmente. O que mudou? Anteriormente a Alumar liberava de suas atividades na empresa três dirigentes com remuneração. Em linha com as recomendações do Ministério Público do Trabalho (orientações da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS) e organismos trabalhistas internacionais e nacionais, no sentido de que não haja financiamento patronal para as atividades sindicais, a Alumar tomou a decisão de manter a liberação, porém, sem remuneração. A decisão de retornar ao trabalho foi dos dirigentes.
    3.Ofício com reivindicações: da mesma forma que o Sindicato tem o seu estatuto, a empresa também tem os seus procedimentos, e respondeu ao ofício citado com as seguintes informações:
    a.Acesso à internet e uso de celular: a Alumar disponibiliza o acesso à internet e uso de celular para empregados que utilizam esses serviços na execução de suas atividades na empresa.
    b.Entrada de pessoas externas nas área operacionais: por questões de segurança a Alumar não pode autorizar a entrada de pessoas que não são da empresa nas área operacionais.
    c.Entrega de folhetos no interior da unidade: o Sindicato distribui regularmente seus informativos nas dependências da empresa, em área não operacional. Além disso a empresa disponibiliza espaço em seu mural para as publicações do Sindicato.
    d.Sobre os dias de liberação: como os dirigentes optaram por retornar ao trabalho, para flexibilizar ainda mais o exercício de suas funções, a Alumar concordou em liberar o presidente, com remuneração, mais três dias por mês, além de todas as liberações previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.
    4.Mão-de-obra temporária: a companhia segue a legislação, disciplinada pela lei 6.019/74, vigente no Brasil. As contratação de mão-de-obra temporária têm sido utilizada para atender a necessidades pontuais e não para substituir permanentemente o quadro de empregados da empresa.
    5.Equipamentos de proteção individual (EPIs) – a Alumar reafirma o compromisso com a segurança dos seus colaboradores e informa que segue a legislação brasileira com relação aos EPIs. Os EPIs e uniformes são disponibilizados para os empregados e em qualquer evento onde haja algum problema com os mesmos estes são imediatamente substituídos. Nenhum empregado da Alumar trabalha sem EPI.
    As relações sindicais da Alumar são fundamentadas no diálogo, sempre envolvendo os seus funcionários, para a promoção de um ambiente de trabalho aberto e transparente.

    Saudações,
    Assessoria de Comunicação Alumar/Alcoa

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