A situação das comunidades indígenas do município de Santa Maria, tratadas com descaso por diversas instâncias do poder público, já foi objeto de manifestações, debates e até de uma assembleia na Câmara de Vereadores da cidade (para saber mais, acesse as matérias produzidas anteriormente pelo Viés: FUGINDO DA INVISIBILIDADE, NEGLIGÊNCIA, ELES NÃO SÃO INVISÍVEIS e “ESTAMOS CHEIOS DE PROMESSAS”). No caso da comunidade kaingang, estabelecida num terreno nas cercanias da Estação Rodoviária do município, a situação chegou ao extremo de um atentado a tiros.
No fim da tarde de quinta-feira, dia cinco de janeiro de 2012, foram efetuados três disparos, sendo que um deles quase atingiu o índio Josimar Sales e algumas crianças da comunidade. O projétil se alojou em um edifício do outro lado da rua, e acredita-se que o autor dos disparos estava oculto em uma parte de mato fechado do terreno. A ocasião, que resultou em momentos de desespero e apreensão, evidencia o descaso público e o extremo abandono dos indígenas de Santa Maria por parte de órgãos municipais, estaduais e federais.
Como acontece anualmente, o período próximo ao Natal e ao Ano Novo foi marcado pela chegada de muitas famílias da etnia kaingang à cidade de Santa Maria, as quais aproveitam a oportunidade para realizar a venda de artesanato, o que garante sua sobrevivência econômica. Em novembro de 2011, em função da negligência do poder público com a situação da comunidade, os kaingang realizaram a ocupação da porção mais central do terreno no qual já estão estabelecidos ininterruptamente há quase dois anos, próximo à Estação Rodoviária da cidade (para saber mais sobre a ocupação, leia “ESTAMOS CHEIOS DE PROMESSAS”).
Desde então, além da situação de descaso e ausência de condições mínimas de vida que justificou a ocupação, os kaingang e o Grupo de Apoio aos Povos Indígenas (GAPIN) foram alvos de coerção, sofrendo ameaças de violência e até de morte, as quais culminaram nos disparos da última quinta-feira.
Em contrapartida, pela primeira vez, a voz dos kaingang de Santa Maria obteve respaldo jurídico, em duas decisões judiciais recentes e inéditas: uma delas, da Justiça Estadual, negando a antecipação da reintegração de posse pela ocupação do terreno, requisitada por ação impetrada ainda em dezembro, e outra reconhecendo a questão como sendo de direito indígena e, portanto, de competência federal, uma luta histórica da comunidade e do GAPIN. Embora o reconhecimento legal de suas demandas tenha sido considerado uma vitória do movimento indígena, tais decisões não revertem de imediato a situação ainda delicada e insustentável.
DEMANDAS BÁSICAS SEGUEM NÃO SENDO CUMPRIDAS
Em maio de 2011, foi realizada na Câmara de Vereadores de Santa Maria a 1ª Assembleia Popular Indígena, que contou com a presença de representantes das duas comunidades indígenas de Santa Maria, kaingang e guarani, do Grupo de Apoio aos Povos Indígenas (GAPIN) e de órgãos municipais, estaduais e federais, frente aos quais as demandas de ambas as comunidades foram apresentadas. Com relatoria do promotor do Ministério Público Federal, Harold Hoppe, as demandas transformaram-se em atribuições delegadas aos diversos órgãos com prazos determinados.
No caso da comunidade kaingang, apesar de existirem diversas demandas mais abrangentes, como a construção de casas de passagem e a necessária demarcação de um território definitivo, necessidades urgentes – como a garantia de água encanada, luz, saneamento básico e de uma equipe multidisciplinar e capacitada de saúde – ainda existiam quando ocorreu a ocupação de novembro.
Dentre as determinações da Assembleia Popular Indígena, a única demanda cumprida – e, ainda assim, parcialmente – fora o fornecimento de água, com a instalação de duas caixas d’água abastecidas permanentemente por caminhões-pipa da Prefeitura. Além de não cumprir a obrigação de forma plena, pois não se trata de água encanada, o fornecimento dos caminhões-pipa foi cortado no período imediatamente posterior àquele de maior concentração kaingang no município, as semanas entre o Natal e o Ano Novo.
Nas semanas finais de dezembro, principal período para a comercialização de artesanato, o acampamento chegou a reunir mais de 40 famílias e cerca de 160 pessoas, em grande parte mulheres e crianças – um pouco menos do que em 2010, quando estiveram presentes cerca de 300 pessoas, mas ainda assim um número alto. Nas semanas seguintes à virada do ano, houve a diminuição da quantidade de indígenas, que retornaram para suas aldeias de origem no restante do estado, mas 13 famílias e quase 70 pessoas permanecem acampadas em caráter permanente. Atualmente, o acesso à água se dá por meio de um ponto improvisado, graças à boa-vontade de vizinhos.
Outra questão urgente e complicada é a da saúde. Segundo Matias Rempel, do GAPIN, foi feita a capacitação de agentes de saúde do muncípio por parte da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI). No entanto, ao contrário das manifestações da administração municipal em veículos da imprensa local, não existe a atuação desses agentes capacitados junto ao acampamento. “A cada três dias temos que encaminhar uma criança para o Pronto Atendimento (PA). De que adiantou essa capacitação, se eles não vêm até o acampamento? Se nenhum gestor de saúde do município, até hoje, veio ao acampamento conversar?”, questiona. “Aí, o que acontece: as crianças ficam mal, as famílias têm que pegar táxi, gastam a renda do dia para ir até o PA e não saber com quem falar. E isso também era uma das demandas da Assembleia, o que mostra o total descaso. Se deveria escolher aqui na comunidade um agente de saúde indígena, deveria haver a capacitação e a atuação, que é o que falta, de profissionais das diversas áreas da saúde municipais em uma equipe multidisciplinar, para fazer o diálogo entre comunidade e município”.
A questão da saúde é agravada pelo fluxo de veículos em alta velocidade na rua que costeia o acampamento, às margens da qual muitas vezes as crianças indígenas permanecem. Recentemente, houve um atropelamento nas proximidades. Além disso, a poluição do Arroio Cancela, que atravessa o terreno ocupado e é área de preservação permanente, resulta em frequentes casos de intoxicação de crianças e adultos.
Nos últimos dias, segundo o GAPIN, até o acesso a lonas pretas para cobrir os barracos do acampamento tornou-se difícil.
A decisão de ocupar a parte mais central do terreno no qual os kaingang já estavam instalados teve como objetivo chamar a atenção dos órgãos públicos, mas também gerou desconforto com alguns dos proprietários e uma postura hostil do arrendatário de parte do terreno. Já nos primeiros dias de ocupação, conforme relatos da comunidade, os kaingang sofreram ameaças de violência física e de ter os barracos queimados. Na mesma época, árvores foram derrubadas ou parcialmente danificadas com um machado pelo locatário – segundo o GAPIN, sem autorização da secretaria do meio ambiente – nas proximidades dos barracos, em atitude identificada pela comunidade como uma tentativa de intimidação.
Segundo Matias Rempel, do GAPIN, que foi alvo pessoal das tentativas de coerção, as ameaças recorrentes haviam cessado após uma ação do arrendatário pedindo a reintegração de posse ter sido impetrada junto à Justiça Estadual. Entre as justificativas para o pedido de reintegração, constavam a impossibilidade de resolução pacífica da situação e a alegação de que o acampamento é uma ação política de oposição à administração municipal. No dia quatro de janeiro, o juiz Paulo Afonso Robalos Caetano, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, negou a liminar que concederia a reintegração de posse.
Apesar do parecer favorável da Justiça Estadual, a sensação de vulnerabilidade permanece. O fato de o Estado não ter apresentado um espaço definitivo para o povo kaingang motivou a a comunidade a buscar o reconhecimento do acampamento como uma ocupação indígena tradicional junto à Fundação Nacional do Índio (FUNAI), órgão nacional responsável pela demarcação de territórios indígenas. O acampamento agora é oficialmente chamado de Ketyjug Tentu (Três Soitas), em referência às três árvores nativas encontradas no terreno, cuja casca é utilizada pelos indígenas na forma de chá.
“Já que não podemos ter confiança nos donos [do terreno], sem saber se vão doar ou permitir que a FUNAI compre o espaço para a comunidade, a coletividade resolveu fazer a ocupação tradicional”, afirma Natanael. O processo de demarcação inclui a realização de um estudo antropológico para confirmar a relação da comunidade com o município, feito por um grupo técnico de trabalho, com arqueólogos, geólogos e antropólogos.
O grupo, constituído pela FUNAI, averiguará a tradicionalidade da ocupação e analisará se o acampamento pode ser considerado uma reserva indígena conforme os preceitos constitucionais. “A tradicionalidade não se dará pelo pedaço de chão, pelo espaço historicamente ocupado, mas pela tradição dos kaingang virem há muito tempo e a cidade de Santa Maria estar ligada à venda dos artesanatos e à continuidade dessa prática cultural da comunidade”, explica Matias Rempel, do GAPIN. “Há uma tradicionalidade no modo como os kaingang vêm, comercializam seu artesanato, o que está muito ligado à sobrevivência da etnia hoje”.
No acampamento, foi também criada uma comissão responsável pela representatividade das famílias e pelas decisões sobre os rumos do movimento. Natanael Claudino explica que a descentralização da liderança do acampamento em uma comissão mais ampla, com oito pessoas, foi também uma medida de segurança. Como liderança destacada no movimento, ele era alvo frequente das ameaças. “Eu sempre tive medo. Medo das ameaças, mas principalmente medo de algo acontecer com as crianças. Toda vez que o cara vem aqui, as famílias ouvem tudo o que ele tem para me dizer: que vai me dar um tiro, que vai contratar marginais, que vai acabar com a minha vida. E muitas vezes o pessoal se preocupa comigo. Eu já planejava montar uma comissão com as famílias que estavam aqui, passei o que eu estava sentindo e elas concordaram. Agora, é como se essas oito pessoas fossem só uma cabeça”.
DIREITO INDÍGENA E O MÉRITO DA QUESTÃO
A Constituição Federal de 1988 garante aos povos indígenas os direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas e o respeito a seus costumes, línguas, crenças, tradições e sua forma de organização social. Diferentemente do Código Civil de 1916 e do Estatuto do Índio, estabelecido em lei de 1973, os quais consideravam os indígenas um grupo social transitório que seria progressivamente assimilado pela cultura “civilizada”, a Constituição Federal em vigência reconhece aos povos indígenas o direito à diferença e à sua capacidade de auto-determinação.
A realidade do movimento indígena de Santa Maria, entretanto, demonstra a distância que existe entre as disposições constitucionais e a experiência prática ao lidar com o poder público. Embora o direito indígena seja questão de interesse nacional, de mérito da Justiça Federal e cuja segurança é responsabilidade da Polícia Federal, boa parte do trâmite da ação de reintegração de posse transcorreu sem levar em conta as questões de direito indígena, como se fosse somente uma questão de invasão criminal de propriedade privada.
Segundo o GAPIN, a atuação da Polícia Federal também tem sido omissa. “Eles justificavam a não-participação dizendo que os kaingang estão fora da reserva indígena, o que já é um termo pejorativo, e, por isso, eles não teriam o direito de indígena. É como se nós saíssemos do Brasil e deixássemos de ser brasileiros, quase uma lógica de zoológico”, afirma Matias Rempel.
No caso do processo jurídico envolvendo os indígenas da etnia kaingang no município de Santa Maria, estado e União passaram boa parte do tempo “discutindo competência”, ou seja, decidindo quem deveria julgar a questão. No dia 19 de dezembro, uma decisão da Justiça Federal determinou que a ação de reintegração de posse contra os kaingang é, de fato, uma questão de direito indígena e, portanto, competência sua.
A QUESTÃO DO TERRENO
A decisão do juiz estadual Paulo Afonso Robalos Caetano, proferida no dia quatro de janeiro, não deu por encerrado o processo de reintegração de posse, apenas negou a “antecipação de tutela”, ou seja, enquanto a questão ainda é julgada, agora pela Justiça Federal, os kaingang podem permanecer no terreno.
Além da decisão prévia em favor dos indígenas, o juiz ainda levantou outras questões relativas à área em seu parecer. Ele aponta que o terreno de cerca de cinco hectares tem 16 proprietários, e afirma que “é intrigante que nunca qualquer dos 16 proprietários se opuseram à posse dos índios, nem mesmo agora quando o grupo se dilatou”. O parecer segue: “Outra coisa que intriga é que os 16 proprietários do imóvel (localizado em área urbana, em frente à Estação Rodoviária e aos fundos do Shoping Monet) altamente valorizado, compactuem com a posse dos índios há no mínimo 05 anos, sem nada reclamar”.
No texto, o juiz ainda levantou uma questão referente ao abandono e à falta de informações sobre o terreno, afirmando que “sequer se sabe se o IPTU da gleba é pago pelos proprietários, aparentando absoluto abandono há muito tempo”. Esta questão também foi ressaltada pelo GAPIN. Segundo o grupo indigenista, o terreno em que está estabelecido o acampamento Ketyjug Tentu está abandonado há, no mínimo, 20 anos.
Segundo o GAPIN, a certidão do terreno junto à Prefeitura Municipal permanece inacessível. O acesso aos dados, que são de interesse público e poderiam comprovar possíveis irregularidades da área, foi negado por duas vezes ao grupo indigenista – que é reconhecido inclusive pela FUNAI – e uma outra vez ao Ministério Público Federal. Nos pedidos de certidão ignorados, o GAPIN requisitava também o acesso a possíveis projetos da administração municipal que pudessem envolver a área. O grupo explana que a Prefeitura Municipal teria 15 dias para fornecer os documentos ou justificar e fundamentar a negativa. Há mais de dois meses, contudo, que o grupo não obteve acesso nem às informações, nem à justificativa.
Como explica Ramiro Fagundes da Rosa, do GAPIN, o Arroio Cancela, que atravessa o terreno e é afluente do Arroio Cadena, além de ser uma área de preservação permanente, está sob a influência de um sítio paleontológico localizado nas proximidades (o Sítio Paleontológico Arroio Cancela). Segundo o grupo, há indícios de que a área pode ser também um sítio arqueológico e conter registros da presença guarani e kaingang na área, já que há alguns séculos os indígenas que habitavam a região se estabeleciam em torno do Arroio Cadena e de seus afluentes. Por isso, conforme Ramiro, seria necessário realizar um laudo arqueológico e palentológico no terreno, para averiguar a existência desses registros e garantir, em caso afirmativo, que se reconheça o patrimônio histórico e se recupere parte da história do município.
POVO KAINGANG EM SANTA MARIA
Além de negar a liminar que requisitava a saída dos indígenas do terreno, o parecer do juiz estadual endossa um posicionamento há muito tempo sustentado pelo movimento indígena em Santa Maria: o da presença histórica dos kaingang na área e no município de uma maneira geral.
Embora o parecer do juiz estadual mencione que a ocupação do terreno pelos indígenas remonta a, no mínimo, um período de cinco anos, conforme o GAPIN, é fácil comprovar que a presença constante de indígenas da etnia kaingang no município é de, no mínimo, 40 anos. Juarez da Rosa, kaingang da aldeia de Guarita e representante de uma geração anterior à de Natanael, afirma que há pelo menos 18 anos vêm anualmente para as cercanias da Estação Rodoviária de Santa Maria, em períodos como a Páscoa e as festas de fim de ano.
Na época, o espaço ocupado era outro, ali perto, mas de propriedade da Prefeitura Municipal. O terreno foi cercado, segundo Juarez, para que os índios não acampassem mais nele. A política municipal para os indígenas, conforme o seu relato, não era muito diferente da atual. “Eles não queriam que a gente ficasse acampado ali, no meio da cidade. Antes da rodoviária ser feita aqui, os kaingang acampavam no trevo. Quando fizeram o trevo, os índios começaram a procurar outro canto para ficar, para continuar trabalhando com o artesanato”.
Não são somente os relatos indígenas que corroboram a versão que afirma sua presença histórica e constante no município. Paulo Cardoso, vizinho frontal do terreno sobre o qual está estabelecido o acampamento, recorda que os índios ocupam o terreno há pelo menos cinco ou seis anos.
Nascido e criado na região e residente do local há vinte e dois anos, o vizinho também guarda recordações do estado do terreno antes da ocupação indígena. “Antes, era cheio de bandidos aí, usuários de drogas. Foram desmanchados quatro carros nesse terreno. Agora, desde que os índios estão aí, ninguém mais entrou no terreno, isso não aconteceu mais. É o direito deles, acho que todo mundo quer um lugar. Eu não tenho nada contra, porque, com eles, nunca mais houve problemas”.
Como sequer as medidas mais básicas e emergenciais acordadas durante a 1ª Assembleia Popular Indígena de Santa Maria foram atendidas, as demandas mais abrangentes e de longo prazo acabam saindo do foco imediato de atuação do movimento. No entanto, questões como a criação de uma casa de cultura e convivência kaingang no município de Santa Maria permanecem no horizonte, mesmo que temporariamente pareçam muito distantes.
Por ser voltada também aos indígenas universitários, essa demanda passa a ser ainda mais relevante a partir de 2012. Em um avanço inédito, dez dos 85 inscritos no vestibular da UFSM no Sistema Cidadão Presente D, de cotas para índios, foram aprovados em cursos como direito, medicina e enfermagem, e se juntarão aos outros quatro que já estudam lá. “A universidade tem espaço, mas nós sabemos que, onde o índio está, ele gosta de estar trabalhando em coletivo com a sua comunidade. Nós também pensamos nos estudantes indígenas quando lutamos por este terreno”, afirma Natanael.
Outro plano que a comunidade kaingang pretende colocar em prática é o reflorestamento de parte do terreno ocupado – o qual totaliza cerca de cinco hectares – com árvores nativas. Recentemente, indígenas e estudantes realizaram em conjunto um mutirão de limpeza do terreno, depois de anos de negligência dos proprietários e dos agentes municipais.
Enquanto a exaltação da responsabilidade sócio-ambiental gera as melhores estratégias de marketing e ações empresariais de muito barulho e poucos resultados, a preocupação com o meio ambiente é natural à cultura indígena. “Mesmo que não fiquemos neste terreno, pelo menos deixamos a nossa marca. Estamos tentando cuidar da natureza, porque é dela que vem nosso alimento, nossa vida, nossa força”, diz Natanael.
O cuidado com o ambiente vivenciado no cotidiano dos kaingang, entretanto, ainda não encontra reflexo no respeito aos direitos da comunidade por parte do poder público. Segundo Matias Rempel, Santa Maria ainda admite a invisibilidade dos povos indígenas como política municipal. “O acampamento já é uma consequência da negligência. Aparentemente, estamos no limbo. Aqui embaixo, o que se vê é esse abandono, esse desespero cada vez que alguém adoece, quando vem um tiro”, lamenta. “Mas, aos poucos, estamos conseguindo provar que é uma questão de direito, e isso cada vez mais fica explícito. No futuro, esta situação de não-participação do poder público aqui no acampamento vai ser vista como uma grande negligência ao direito indígena”.
Natanael Claudino afirma que o movimento não seria necessário se os órgãos responsáveis entendessem a situação das famílias kaingang e cumprissem com suas obrigações. “Queremos que os santamarienses compreendam que não queremos tirar nada de ninguém, não queremos machucar ninguém. Estamos lutando aqui pelos nossos direitos, pelo que é nosso, pelos nossos filhos, para que, no futuro, eles possam ver que valeu a pena a luta dos pais deles”.
NEGLIGÊNCIA E VIOLÊNCIA CONTRA O POVO KAINGANG, pelo viés de Tiago Miotto, com colaboração de Gianlluca Simi e Caren Rhoden.