Índios terão de ser compensados pela construção da Usina Mauá

Marcada por polêmicas desde o seu anúncio, a construção da Usina Hidrelétrica de Mauá terá que arcar com mais um revés. Em sentença do dia 10 de outubro, a Justiça Federal em Londrina declarou a Bacia do Tibagi, onde a usina está sendo erguida, como território de utilização dos índios Kaigang e Guarani, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

A reportagem é de Flávio Augusto e publicada pela Gazeta do Povo, 12-12-2011.

Significa que as compensações que deixaram de ser feitas aos povos indígenas – por conta de erros no estudo de impactos ambientais e econômicos que liberou a construção – deverão ser efetuadas a partir de agora. Segundo o Procurador da República em Londrina, João Akira, um estudo sobre os impactos e compensações, que contou com participação dos indígenas, será entregue definitivamente em novembro ao Consórcio Energético Cruzeiro do Sul – vencedor da concorrência para a construção e liderado pela Copel (Companhia Paranaense de Energia Elétrica) – e à Fundação Nacional do Índio (Funai).

“Esse território é essencial para a sustentabilidade das comunidades indígenas e essas compensações terão de ser feitas. A partir de agora, todo empreendimento que for construído na Bacia do Tibagi terá que levar em consideração os impactos sobre os índios”, afirmou Akira.

A sentença da Justiça Federal, que atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF), é a mesma que condenou o deputado estadual Rasca Rodrigues (PV) à perda de mandato por suposta irregularidade no processo de concessão de licença ambiental para a construção da Hidrelétrica de Mauá, além da empresa CNEC Engenharia a pagar uma multa de R$ 40 milhões, por erros na produção dos estudos ambientais que permitiram a liberação da obra. Nesses casos, entretanto, cabem recursos junto à Justiça.

http://www.ihu.unisinos.br/noticias/504969-indios-terao-de-ser-compensados-pela-construcao-da-usina-maua

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