Decreto 34.803/2011 – Cria o Circuito Historico da Memoria Africana na Zona Portuaria do RJ

DECRETO N.º 34803 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a criação do Circuito Histórico e Arqueológico de Celebração da Herança Africana e o Grupo de Trabalho Curatorial do Projeto Urbanístico, Arquitetônico e Museológico do circuito.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a importância histórica e cultural dos remanescentes revelados pelas pesquisas arqueológicas executadas na região Portuária do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de socializar os diversos sítios arqueológicos existentes na região, notadamente o Cais do Valongo e Cemitério dos Pretos Novos;

CONSIDERANDO necessidade de criar um agenciamento urbano que defina os limites do sítio arqueológico do Cais do Valongo, promova sua segurança e conservação, e apresente sua história; 

CONSIDERANDO a vinculação dos diversos sítios arqueológicos à Diáspora Africana e à Cultura Afro-Brasileira;

CONSIDERANDO que 2011 foi eleito pela ONU com “Ano Internacional dos Afrodescendentes”; e

CONSIDERANDO que em 2011 completa-se 200 anos da construção do Cais do Valongo;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Circuito Histórico e Arqueológico de Celebração da Herança Africana, delimitado conforme ANEXO I do presente Decreto, que inclui os seguintes espaços vinculados à história e à cultura afro-brasileira:

I – Centro Cultura José Bonifácio;

II – Cemitério dos Pretos Novos (Instituto Pretos Novos);

III – Cais do Valongo e da Imperatriz;

IV – Jardins do Valongo;

V – Largo do Depósito; e

VI – Pedra do Sal.

Art. 2° Fica instituído o Grupo de Trabalho Curatorial do Projeto Urbanístico, Arquitetônico e Museológico do Circuito Histórico e Arqueológico de Celebração da Herança Africana com o objetivo apresentar em 30 dias o recorte conceitual, histórico-cultural, de abrangência do circuito e sua delimitação territorial.

§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Subsecretário do Patrimônio Cultural, Intervenção Urbana, Arquitetura e Design do Gabinete do Prefeito.

§ 2º Serão membros fixos do Grupo de Trabalho a Vice-Presidente do COMDEDINE-RIO, Dulce  Mendes de Vasconcellos; o representante da CDURP, Alberto Gomes Silva; e o Coordenador Especial  de Promoção da Política de Igualdade Racial (GP/CEPPIR), Amaury Oliveira da Silva.

§ 3º São membros convidados:

– Amaury Mendes Pereira

– Tania de Andrade Lima

– Giovanni Benigno Peirre da Conceição Harvey;

– Joselina Silva;

– Vailson Silva;

– Rubens Confete;

– Alberto Vasconcellos da Costa e Silva;

– Mãe Beata de Yemonjá – Beatriz Moreira Costa;

– Daniel Pereira;

§ 4º Os membros convidados poderão ser substituídos a pedido ou por incompatibilidade com o
cronograma dos trabalhos, sendo os novos nomes indicados por consenso dos membros fixos, e
ratificado pelo coordenador do Grupo de Trabalho.

§ 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar técnicos e especialistas para auxiliar no desenvolvimento
dos trabalhos.

Art. 3º Ao final dos trabalhos o Grupo de Trabalho deverá publicar suas conclusões no Diário Oficial
do Município do Rio de Janeiro.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2011; 447º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

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