MPF/ES: Justiça condena fazendeiros por trabalho escravo

O MPF/ES está recorrendo ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para aumentar a pena dos dois porque um menor de idade também foi mantido em condições análogas à de escravo

Denunciados pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) em março de 2009, os fazendeiros Peres Vieira de Gouvêa e Peres Vieira de Gouvêa Filho foram condenados a quatro anos e nove meses de prisão e ao pagamento de multa no valor de R$ 8.834,00 cada por terem submetido seis trabalhadores a condição análoga à de escravos e pela prática do crime de frustração de direitos trabalhistas na fazenda Jerusalém, em Alegre, no sul do estado.

O MPF/ES está recorrendo ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para aumentar a pena dos dois porque um menor de idade também foi mantido em condições análogas à de escravo. De acordo com a sentença, não havia em poder dos réus nenhum documento do menor. M.E.A.O., entretanto, não possuía documentos como carteira de trabalho ou CPF exatamente por ser menor de idade, e depoimentos demonstram que ele trabalhava na propriedade junto com seu pai, sendo submetido às mesmas condições degradantes e privações.

Em um trecho do depoimento do menor, ele revela que “Perinho deu uma bicicleta nova ao depoente; que começou a trabalhar na propriedade aos dez anos, mas coisa pouca; […] que nunca recebeu em dinheiro vivo, sendo que os R$ 60,00 que recebia por mês foram usados para abater no valor da bicicleta que Perinho lhe deu […]”. Ou seja, embora tenha ganhado uma bicicleta, o menor tinha que trabalhar para pagar pelo presente.

Condenação – A denúncia que resultou da condenação de Peres Vieira de Gouvêa e Peres Vieira de Gouvêa Filho foi feita com base na nos resultados da fiscalização conjunta realizada pelo Ministério Público do Trabalho, pela Polícia Federal e pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Com as investigações, foi constatado que pai e filho mantinham na fazenda seis pessoas em regime de escravidão que trabalhavam em lavouras de café, feijão e milho. Eles não recebiam salários e adquiriam comida, bebida alcoólica e cigarros junto aos denunciados. Além disso, eram submetidos a condições degradantes, como o trabalho forçado, tinham o direito de locomoção restringido, e suas carteiras de trabalho e os salários eram retidos.

As vítimas eram obrigadas a trabalhar por mais de doze horas diárias e a morar em alojamentos sem as mínimas condições de higiene. Não havia banheiros adequados nem nos alojamentos, nem nas frentes de trabalho. Também não havia locais adequados para as refeições, e os equipamentos de proteção individual, como botas, chapéus e luvas, não eram fornecidos, o que sujeitava essas pessoas ao ataque de animais peçonhentos e a acidentes. Alguns desses trabalhadores ficaram nessa situação por mais de 20 anos.

Os dois envolvidos foram condenados pelo crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista, porque os trabalhadores não eram formalmente registrados, não recebiam salários e não tinham direito às demais verbas trabalhistas e pela ausência da proteção individual dos trabalhadores. Foram condenados, também, pela redução dos trabalhadores à condição análoga à de escravos pelas condições degradantes, pela restrição de sua locomoção e retenção de documentos pessoais dos trabalhadores.

A denúncia foi ajuizada pelo MPF/ES no dia 30 de março de 2009. A sentença é do último dia 16 de novembro. O número da ação para acompanhamento processual no site da Justiça Federal é o 2009.50.02.000477-0.

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_criminal/mpf-es-justica-federal-condena-fazendeiros-por-trabalho-escravo-no-municipio-de-alegre-no-sul-do-estado

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