RJ – MPF realiza audiência pública para debater deficiências do novo Código Florestal dia 11

Audiência Pública “Novo Código Florestal:

inconstitucionalidades e impactos sobre a Rio +20 e a Política Nacional de Meio Ambiente”

Data: 11/11/2011 (sexta-feira)
Horário: 16h
Local: Auditório da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro (Av. Nilo Peçanha, 31, 6º andar)

Vagas limitadas à capacidade do auditório.

Para procuradores, projeto de lei viola a Constituição e causará irreparáveis danos ao meio ambiente

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro realiza na próxima sexta (11), às 16h, audiência pública para debater as deficiências e omissões do projeto de lei do novo Código Florestal (PL 30/2011), que tramita no Congresso Nacional. A audiência “Novo Código Florestal: inconstitucionalidades e impactos sobre a Rio+20 e a Política Nacional de Meio Ambiente” tem entre os convidados a Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o Secretário Estadual de Meio Ambiente, Carlos Minc, o presidente do IBAMA, Curt Trennepohl, os senadores Francisco Dornelles, Lindberg Farias e Marcelo Crivella, o promotor de justiça Murilo Bustamante, além de organizações não governamentais como WWF, Greenpeace, SOS Mata Atlântica e Instituto Terra de Preservação Ambiental. O evento será no auditório da Procuradoria da República no Rio de Janeiro (Av. Nilo Peçanha, 31 – 6º andar, Centro). Confira o edital da audiência aqui.

A audiência pública foi convocada pelo procurador da República Rodrigo da Costa Lines, coordenador do “Grupo de Trabalho Áreas de Preservação Permanente”, e pelas procuradoras da República Aline Caixeta e Gisele Porto, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, após estudo realizado pelo MPF alertar que o novo Código Florestal representa um grave retrocesso na Política Nacional de Meio Ambiente.

Através do estudo realizado pelo “Grupo de Trabalho Áreas de Preservação Permanente” (veja o sumário aqui), o MPF concluiu que o novo Código Florestal possui violações à Constituição Federal, além de diversas omissões e deficiências. O estudo, denominado O Novo Código Florestal e a Atuação do MPF , destaca que o projeto de lei aprofunda distorções e mergulhará o país em grande insegurança jurídica, pois, caso seja aprovado, dará origem a diversas ações diretas de inconstitucionalidade, ações civis públicas e levará o Brasil a descumprir compromissos internacionais.

De acordo com o relatório do MPF, na prática, o projeto de lei 30/2011 implica o “completo esvaziamento da proteção legal do meio ambiente”, causando “gravíssimos e irreparáveis danos aos ecossistemas e recursos naturais”. O projeto comete falhas graves ao reduzir significativamente a quantidade de área ambientalmente protegida, afrontando de forma clara os dispositivos constitucionais de proteção ao meio ambiente e a função social da propriedade.

O estudo completo sobre o novo Código Florestal – que contou com a participação de oito procuradores da República dos estados do Rio, São Paulo, Minas Gerais, Pará, Mato Grosso do Sul e Tocantis – foi encaminhado à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

Confira abaixo alguns dos pontos críticos identificados pelos procuradores no projeto de lei:

  • Permite consolidação de danos ambientais em áreas de preservação permanente e reserva legal com base na arbitrária data de 22 de Julho de 2008, sem exigir qualquer circunstância que justifique a dispensa de reparação e beneficiando aqueles que continuaram desmatando ilegalmente em épocas recentes;
  • A completa descaracterização dos regimes de proteção das áreas de preservação permanente (APP) viola o dever geral de proteção ambiental ( art. 225 da Constituição) e a função social da propriedade;
  • A isenção a empreendimentos de abastecimento público de água e de geração de energia elétrica de manterem a Reserva Legal viola o dever geral de proteção ambiental previsto na Constituição. A Reserva Legal é um dos custos ambientais que os empreendimentos precisam suportar, não podendo haver isenção;
  • Diversas das alterações propostas, como a consolidação de danos em áreas de preservação permanente e de reserva legal, a utilização de espécies exóticas na recomposição de áreas de reserva legal, a permissão de compensação de reserva legal fora da mesma microbacia, a descaracterização do regime de intervenção excepcional em áreas de preservação permanente, a exclusão da proteção das várzeas e a permissão de construção de projetos habitacionais em manguezais não apenas não tem qualquer embasamento científico como contrariam o conhecimento científico já produzido;
  • Alterações propostas no projeto de lei contrariam os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a redução entre 36,1% e 38,9% de suas emissões projetadas até 2020, conforme o acordo de Copenhague e previsto no art. 12 da Lei 12.187/09 (Política Nacional de Mudança do Clima);
  • É patente violação da Constituição e lesivo ao meio ambiente permitir o uso da Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira fora de condições que garantam a preservação ambiental;
  • A Constituição consagra o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental da pessoa humana e a proteção ambiental como um dos objetivos do Estado, não podendo ocorrer um retrocesso em matéria ambiental.

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/9488
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