Nota Pública sobre ACT ABA-INCRA

A presidente da ABA, Bela Feldman-Bianco, e o presidente do INCRA, Celso Lisboa de Lacerda, assinaram em 19 de outubro do corrente, em Brasília, Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o objetivo de fortalecer os trabalhos de regularização fundiária dos territórios quilombolas, desenvolvidos pelo INCRA. A atuação conjunta entre o INCRA e a ABA visa aumentar a efetividade dos trabalhos de regularização fundiária de territórios quilombolas de forma a contribuir para o alcance do disposto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

O ACT permite que a ABA faça o acompanhamento e a avaliação de relatórios antropológicos contratados pelo INCRA. Na cerimônia de assinatura do ACT, contudo, a presidente da ABA fez questão de manifestar o desacordo da instituição com relação à modalidade pregão, utilizada pelo INCRA na contratação recente de relatórios antropológicos, processo este que não tem e não teve nenhuma participação da ABA. O único elemento do processo de licitação que reflete a política da ABA é a exigência de um antropólogo com titulação mínima de mestrado em antropologia para a coordenação do grupo técnico.

No âmbito do ACT, a ABA, por meio de dotação feita pela Fundação Ford, procederá ao acompanhamento e avaliação de pelo menos quarenta relatórios antropológicos de caracterização histórica, econômica e sócio-cultural das áreas quilombolas autoidentificadas como remanescentes de quilombos, visando à identificação, o reconhecimento e a titulação dos seus territórios de ocupação tradicional. Dentre as ações de acompanhamento estão previstas a capacitação dos servidores do INCRA e dos profissionais indicados para elaboração dos relatórios antropológicos, assim como a padronização e normatização desses estudos e pesquisas, com o acompanhamento e supervisão dos profissionais contratados pelo INCRA para elaboração dos mesmos, tendo em vista subsidiar e apoiar tecnicamente os trabalhos de reconhecimento dos territórios quilombolas por parte do INCRA.

Gostaríamos de destacar o papel a ser desempenhado neste processo pela coordenação do projeto, a cargo da assessora de laudos antropológicos da presidência da ABA, Eliane Cantarino, e da coordenadora do GT Quilombos, Cíntia Beatriz Müller, que acompanharão, juntamente com servidores do INCRA, os pesquisadores encarregados dos relatórios antropológicos quando da entrada no campo, assim como na leitura das peças técnicas com a análise dos dados coligidos. As tarefas de supervisão dos relatórios antropológicos serão realizadas por uma rede de antropólogos indicados pela ABA, levando em conta a experiência de pesquisa etnográfica nas áreas selecionadas para realização dos relatórios antropológicos. Tais atividades consistirão na leitura crítica e emissão de pareceres sobre os referidos relatórios. Deste modo, cada antropólogo encarregado da supervisão entregará um parecer preliminar crítico e de ajuste.  Os relatórios finais também terão o acompanhamento da coordenação do projeto.

É fundamental que fique claro que o papel da ABA neste processo restringe-se à avaliação e acompanhamento dos relatórios antropológicos, não cabendo à Associação nenhuma ingerência ou poder de fiscalização sobre as empresas vencedoras do recente pregão realizado pelo INCRA. A função de monitorar o trabalho de empresas é exclusiva do INCRA e se dará pelos trâmites regulares de um processo de licitação do qual, repetimos, não participamos.

Ao apoiar tecnicamente as ações do INCRA, a ABA está atendendo a uma solicitação da 6ª Câmara da Procuradoria Geral da República, feita no âmbito de um Termo de Cooperação Técnica firmado entre a ABA e o Ministério Público Federal. Em reunião realizada pelo GT Quilombos, Povos e Comunidades Tradicionais com o Minitério Público, em 08/04/2010, manifestou-se expressa preocupação com a qualidade dos laudos de identificação de territórios quilombolas a serem realizados ou entregues ao INCRA, preocupação que levou à elaboração do ACT ora celebrado entre ABA e INCRA.

Deste modo, a ABA está atuando nas questões com as quais os antropólogos encontram-se envolvidos como pesquisadores no contexto das relações entre saberes antropológicos, demandas da administração pública e movimentos sociais, de acordo com o exercício da antropologia praticada no Brasil após a Constituição Federal de 1988, que representa um marco temporal e situacional no reconhecimento de direitos diferenciados de cidadania.

Enviada por Ricardo Álvares.

 

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