Assassino de trabalhador sem terra é preso em Alto Paraná

Na última sexta-feira (16/09) foi preso, na cidade de Alto Paraná, Jair Firmino Borracha, condenado em julho a 15 anos de prisão pelo assassinato de Eduardo Anghinoni, irmão de conhecida liderança do MST. A prisão de Borracha ocorreu inicialmente por conta de uma briga, mas a polícia verificou a existência do mandado de prisão pelo assassinato de Anghinoni. Com isso, Borracha continua detido na Delegacia de Polícia de Alto Paraná e em breve deverá ser encaminhado para uma penitenciária.

A condenação de Borracha é a primeira relacionada a milícias e assassinatos de sem-terra no Paraná. Ainda caberia recurso, mas a defesa, conformada com a condenação, optou por não apresentá-lo. Outros processos sobre os crimes contra sem-terra, ocorridos especialmente na década de 90, permanecem em trâmite na Justiça. O ex-presidente da UDR, Marcos Prochet, aguarda julgamento pela acusação de assassinar Sebastião Camargo Filho. Já o ex-tenente Copetti Neves, condenado em 2010 por crimes relacionados com milícias ilegais que prestavam serviços a latifundiários, aguarda julgamento de recurso apresentado no TRF por seu advogado, René Ariel Dotti.

A prisão de Borracha aconteceu no mesmo mês que outros pistoleiros envolvidos em crimes contra defensores de direitos humanos foram detidos. No Pará, o acusado de assassinar a missionária Irmã Dorothy, o fazendeiro conhecido como Taradão, foi preso no dia 6 de setembro. Ele era o único dos cinco réus do crime que estava em liberdade. Doze dias depois, foram presos os dois acusados de assassinarem o casal de extrativistas José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo, mortos no dia 24 de maio num assentamento extrativista. A trajetória de Irmã Dorothy e do casal de extrativistas está ligada a luta pela terra e contra crimes ambientais cometidos por grupos fazendeiros e madeireiros.

Na avaliação da Terra de Direitos, o fim de crimes contra defensores de direitos humanos começa com o julgamento de pistoleiros e mandantes. O ciclo de violência contra defensores e defensoras de direitos humanos ainda está longe de terminar no Brasil e a cada semana faz novas vítimas. Uma ação mais efetiva do Estado para a garantia do direito à terra e à alimentação é necessária para o fim dos conflitos fundiários e para a liberdade de atuação aos defensores e defensoras de direitos humanos.

Saiba mais:

Jair Firmino Borracha – A condenação de Borracha definida pelo Júri refere-se a acusação de integrar uma milícia armada formada nos anos 1990 no Paraná, que teria sido criada por latifundiários para realizarem despejos ilegais e atentados contra a vida de lideranças do MST. Apesar de Borracha ter negado em juízo a participação na milícia, causou estranheza o fato do ex-presidente da UDR, Marcos Prochet, acompanhar todo o julgamento realizado em Curitiba ao lado da família do acusado.

Marcos Prochet – Acusado de ter assassinado outro trabalhador rural, Sebastião Camargo Filho, durante uma ação ilegal de despejo realizada por uma milícia, em 1998, no município de Marilena. Foi presidente da UDR no auge da perseguição aos trabalhadores do MST e alguns pistoleiros chegaram a afirmar em depoimento serem contratados pela entidade. Em maio de 2011 o Tribunal de Justiça do Paraná confirmou decisão que submete Marcos Prochet a julgamento pelo Tribunal do Júri. Para que o julgamento ocorra o Tribunal de Justiça do Paraná ainda deve julgar pedido da acusação para transferir o julgamento do caso para Curitiba. A defesa de Prochet ainda tenta reverter a decisão de pronúncia através de recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

Copetti Neves – O Tenente-Corenel aposentado da Polícia Militar do Estado do Paraná, Waldir Copetti Neves também foi condenado, em 2010, por crimes relacionados com as milícias ilegais que prestavam serviços a latifundiários no Paraná. Neves foi condenado a 18 anos de prisão por formação de quadrilha, trafico de drogas e trafico de armas. O advogado de defesa de Neves, Dr. René Ariel Dotti, apresentou recurso da condenação, fato que suspende a execução da pena até que o Tribunal Regional Federal julgue a apelação.

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