Justiça Federal manda governo do MA fornecer merenda às aldeias indígenas

O juiz federal Ricardo Macieira, da 8ª Vara Federal, determinou ao governo do Maranhão que efetue a prestação contínua e adequada de merenda escolar aos estudantes das aldeias indígenas existentes em todo o estado.

A decisão atende pedido do Ministério Público Federal que alega que a distribuição da merenda nas aldeias não está sendo feita regularmente e que o governo estadual não está cumprindo sua obrigação de acompanhar e fiscalizar o fornecimento da merenda que, mesmo quando entregue, “não é adequada aos hábitos alimentares dos indígenas”.

De acordo com o juiz, “a ausência de fornecimento regular e adequado da merenda escolar prejudica o funcionamento das escolas existentes nas comunidades indígenas, com possibilidade de comprometer o aprendizado e contribuir para a consolidação de uma situação de descaso no que se refere à assistência a esses menores”.

Acolhendo o pedido do Ministério Público Federal, o juiz Ricardo Macieira determinou ao Estado do Maranhão “que promova o fornecimento adequado e regular de merenda às escolas das comunidades indígenas existentes em seu território, com disponibilidade diária e continuidade por todo o ano letivo, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil”. Também determinou que seja feita a fiscalização regular do fornecimento e da destinação da merenda escolar.

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