Júri Anghinoni – Decisão inédita garante justiça no caso de assassinato por milícia privada

Por 4 votos a 3, os jurados que compuseram o Tribunal do Júri desta quarta-feira (27) decidiram pela condenação de Jair Firmino Borracha, acusado de matar, em 1999, Eduardo Anghinoni – irmão de uma das principais lideranças do MST no Paraná. A condenação foi de 15 anos, mas Borracha poderá recorrer a decisão em liberdade.

A família da vítima, que acompanhou o julgamento, se emocionou muito com a decisão, mas afirmou que a condenação é de apenas um dos pistoleiros, ficando ainda sem resposta quem mandou cometer o crime e quem arcou com a estrutura montada na região noroeste do Paraná que perseguia, torturava e assassinava trabalhadores pertencentes ao MST.

O juiz que comandou a sessão, Dr. Daniel Ribeiro Surdi Avelar, manifestou-se durante a leitura da sentença final ao dizer que, se este julgamento tivesse ocorrido antes, outras vidas poderiam ter sido poupadas. Entre 1995 a 2002, 16 trabalhadores rurais sem terra foram assassinados no estado. O Juiz ainda relembrou das duas sentenças condenatórias dadas pela Corte Interamericana da OEA que condenaram o Estado Brasileiro em casos envolvendo perseguição e assassinato de trabalhadores rurais também na região noroeste (Interceptações TelefônicasSétimo Garibaldi).

Cabe ressaltar ainda que este foi o primeiro Júri a condenar um criminoso envolvido em morte de sem terra, já que nos julgamentos de Sebastião da MaiaVanderlei das Neves os acusados infelizmente foram absolvidos. Os depoimentos colhidos e as evidências mostradas durante o Júri sobre a morte de Anghinoni reforçam a hipótese da existência no Paraná de uma organização criminosa que atuava ilegalmente a fim de barrar a luta dos trabalhadores por Reforma Agrária. O Júri foi, inclusive, acompanhado pelo ex-presidente da UDR, Marcos Prochet, que estava com a família do acusado. Prochet é acusado de assassinar outro trabalhador sem terra, Sebastião Camargo Filho.

Na avaliação dos movimentos e organizações que acompanharam todo o julgamento, o desaforamento do Júri deu condições reais de realização do mesmo. Para elas, a condenação auxiliará que novos crimes no campo não aconteçam e que os conflitos fundiários e ambientais possam ser resolvidos pelo estado a partir da concretização de políticas públicas garantidoras de direitos, como o direito à terra, à alimentação e, principalmente, à vida.

 

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