Funai e MEC assinam acordo para garantir o direito à educação para indígenas

A Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério da Educação (MEC) firmaram Acordo de Cooperação Técnica em que manifestam “vontade firme de seus partícipes em estabelecer projetos de cooperação mútua visando garantir o direito à educação e implementar políticas públicas educacionais para as populações indígenas brasileiras”. O acordo foi publicado ontem, 26, no Diário Oficial da União.

Uma das prioridades eleitas pelos dois órgãos do governo é propiciar a articulação entre comunidades indígenas, sistemas de ensino, instituições de educação superior e União.  O trabalho conjunto deverá promover o controle social das políticas públicas educacionais, em consonância com a Convenção 169 da Organização Internacional do trabalho/OIT. Deverá ainda contribuir para a implementação da Lei 11.645/2008, que inclui, no currículo oficial da rede de ensino, a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

O acordo guarda-chuva agilizará várias ações na área da educação indígena, entre elas, a implantação dos Territórios Etnoeducacionais, criados pelo Decreto n. 6.861/2009. De acordo com o Diretor de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável da Funai, Aloysio Guapindaia,  “a cooperação entre Funai, MEC, municípios e parceiros locais deverá consolidar um sistema próprio de educação, que se inaugura com os Territórios Etnoeducacionais indígenas. Esse sistema deverá reconhecer as culturas e os processos educacionais internos de 220 etnias que falam cerca de 180 línguas”, observou.

Um dos desafios a serem enfrentados, segundo Guapindaia, é a construção de políticas pedagógicas realmente diferenciadas para a educação básica. Ele prevê que, em 2012, após a implantação dos Territórios, a Funai comece a trabalhar a discussão local das problemáticas, como a capacitação de professores indígenas, falta de escolas e ensino bilíngue.

Territórios – Os Territórios Etnoeducacionais (TEEs) representam um novo modelo de educação para os povos indígenas. Eles asseguram que a política de educação escolar passe a atender essas populações segundo a área geográfica que ocupam, não mais por município ou unidade da Federação.

A organização dos povos em TEEs está prevista no Decreto nº6.861, de 27 de maio de 2009, e é o resultado do diálogo entre os povos indígenas e governos federal, estaduais e municipais. Esses diálogos apontavam para a necessidade de se reconhecer, nas políticas de educação escolar, os distintos contextos socioambientais e territoriais dos povos indígenas do Brasil.

Os Territórios permitem aos índios participar da decisão de políticas públicas voltadas para eles, da destinação do orçamento e da definição dos papéis institucionais na gestão dessa política. Eles favorecem a organização de uma série de ações, entre elas, a formação de professores, alimentação escolar diferenciada, criação de materiais didáticos, sempre respeitando as especificidades das etnias, tais como tronco linguístico e questões culturais. A execução dos planos de ação é acompanhada pelas comissões gestoras, compostas por representantes dos indígenas e do governo.

A Funai trabalha com um cronograma de ações que prevê uma série de reuniões e consultas até 2012. Este mês, o FNDE liberou R$ 1,6 milhão para o financiamento da implementação da política dos Territórios Etnoeducacionais, por meio do custeio de despesas com diárias, deslocamentos, materiais de consumo e outros serviços necessários às atividades.

Comissões gestoras – Até hoje, foram pactuados 14 Territórios Etnoeducacionais indígenas, dos 36 previstos pelo Decreto Nº 6.861. As comissões gestoras desses Territórios foram instituídas pelo Ministério da Educação, no dia 14 de julho. Cada comissão é coordenada pelo MEC e composta pela representação dos povos indígenas envolvidos no território, das secretarias de educação do estado e dos municípios, de universidades públicas, da Fundação Nacional do Índio (Funai), entre outras instituições. Esses colegiados, com mandato de dois anos, têm atribuições consultivas e deliberativas, com responsabilidade de elaborar e pactuar os planos de ação

As portarias, de nº 927 a 940 foram publicadas no Diário Oficial da União, seção 1, páginas 7 a 16 e instituem comissões gestoras dos seguintes territórios etnoeducacionais: Juruá/Purus, no Amazonas, que compreende dez municípios; Alto Solimões (AM) com seis municípios; Baixo Amazonas (AM) com 20 municípios; Cinta Larga, nos estados de Mato Grosso e Rondônia, em cinco municípios; Cone Sul (MS), em 18 municípios; Ixamná, nos estados de Roraima, Amazonas e Pará, com seis municípios; Médio Solimões (AM), em nove municípios; Povos do Pantanal (MS), com dez municípios; Pukakwatire, nos estados do Pará e Mato Grosso, com 12 municípios; Rio Negro (AM), em três municípios; Vale do Javari (AM) em um município; A’Uw/Uptabi (MT), em 13 municípios; Xingu (MT), nove municípios; Yby Yara, em terras indígenas da Bahia.

http://www.funai.gov.br/

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