Incra consegue imissões de posse em áreas quilombolas no Maranhão

O juiz federal da 8ª Vara, Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, deferiu três mandados de imissão provisória de posse em áreas pertencentes a territórios quilombolas em favor do Incra no Maranhão.

As áreas são: Fazendas São Lucas e São Luís, no Território Quilombola Santa Maria dos Pretos, com 950 hectares e situadas no município de Itapecuru-Mirim; Território Quilombola Santa Joana, com 1.089 hectares, no município de Codó, além da Fazenda Canafístula, no Território Quilombola São Francisco Malaquias, que conta com 625,56 hectares e está localizada em Vargem Grande.

De acordo com o superintendente regional interino do Incra no Maranhão, Luiz Alfredo Soares da Fonseca, essas são as primeiras imissões de posse em áreas quilombolas deferidas pela justiça em favor do Incra no estado. “Esse fato é inédito no Maranhão”, reitera Fonseca.

Próximos passos

Após a expedição do mandado de imissão de posse em favor do Incra, será publicado, em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado, o Edital para Conhecimento de Terceiros. O cumprimento dos mandados de imissão do Incra na posse dos imóveis encontra-se sob a responsabilidade dos juízes das comarcas de Itapecuru-Mirim, Vargem Grande e Codó.

Em seguida, será feita a averbação da desapropriação no Cartório de Registro de Imóveis e, no momento oportuno, a transferência do imóvel para o domínio da autarquia.

Regularização fundiária

Os territórios quilombolas Santa Maria dos Pretos, Santa Joana e São Francisco Malaquias já tiveram a Certificação de Autorreconhecimento expedida pela Fundação Cultural Palmares. Após esse passo, foi iniciado o processo de regularização fundiária dos territórios no Incra, que desde 2003 é o órgão responsável por identificar, demarcar e emitir o título que garante a posse coletiva de terras a comunidades quilombolas.

Após a abertura do processo no Incra, é iniciado um estudo da área e confeccionado o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). Após prazo para recepção, análise e julgamento de eventuais contestações, é aprovado o RTID definitivo e publicada a portaria de reconhecimento dos limites do território quilombola.

A etapa seguinte envolve a retirada de não quilombolas mediante desapropriação e/ou pagamento de indenização e demarcação do território. O processo culmina com a concessão do título de propriedade à comunidade, que é coletivo, em nome da associação dos moradores da área e registrado em cartório de imóveis, sem ônus para a comunidade beneficiada.

http://www.cedefes.org.br/?p=afro_detalhe&id_afro=6463

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