ES – Incra publica portaria sobre território quilombola em Ibiraçu

Flavia Bernardes

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou, nessa sexta (15), a portaria n°284, reconhecendo a área de São Pedro, em Ibiraçu, como área remanescente de quilombolas. Aguardada desde 2005, quando começaram os estudos na região, a área reconhecida possui 314,07 hectares e abriga 26 famílias remanescentes de quilombo.

O primeiro território quilombola do sul do Espírito Santo foi reconhecido: é o de Monte Alegre, em Cachoeiro de Itapemirim, com 1.095,74 hectares. Nele, moram 102 famílias, com 423 pessoas. 

Para o reconhecimento, o Incra realiza estudos socioeconômicos, culturais, antropológicos, fundiários, cartográficos e ambientais, e elabora um Relatório Técnico de Identificação e Delimitação do Território em questão. Neste contexto, a comunidade caracterizada como grupo étnico remanescente de quilombo é caracterizada por abrigar famílias dotadas de trajetória própria, critérios de pertencimento e exclusão social, relações territoriais específicas e com presunção de ancestralidade negra relacionada à pressão histórica sofrida.

Em todo o Espírito Santo existem cerca de cem comunidades quilombolas. Além de Monte Alegre, Ibiraçu e Santa Leopoldina, boa parte das famílias quilombolas se concentra no território reconhecido como Sapê do Norte, entre os municípios de Conceição da Barra e São Mateus.

Ainda na década de 70, pelo menos 12 mil famílias de quilombolas habitavam o norte do Estado. Atualmente resistem entre os eucaliptais, canaviais e pastos cerca de 1,2 mil famílias.

Segundo a lei, os quilombolas têm direito à propriedade da terra por determinação do artigo 68 da Constituição Federal. O direito à auto-identificação das comunidades quilombolas é reconhecido pelo Decreto 4.887/03. E, também, pela recém instituída Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), fixada pelo Decreto Nº. 6.040, de 7 de fevereiro de 2007. Também garante o direito à auto-identificação das comunidades quilombolas a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário pelo Decreto Legislativo no 143, de 20 de junho de 2002, e promulgada pelo Decreto 5.051, de 19 de abril de 2004.

Terras devolutas

Foram publicadas no Diário Oficial do Espírito Santo duas leis autorizando o Poder Executivo capixaba a doar áreas de terras devolutas ao Incra em assentamentos a serem instalados no Espírito Santo. Com o ato, será possível destinar ao Programa Nacional de Reforma Agrária mais 315 hectares, em benefício de cerca de 30 famílias de trabalhadores rurais.

A Lei nº 9.671 diz respeito à doação de 153 hectares de área de imóvel rural localizado nas regiões do Córrego São Domingos, no município de Brejetuba, e do Córrego do Oliveira (em Afonso Cláudio). Já a Lei nº 9.673 refere-se à doação de 162 hectares da propriedade rural localizada na região do Córrego dos Monos, município de Afonso Cláudio. Essas áreas serão destinadas ao assentamento de trabalhadores rurais e integradas a outros imóveis rurais cujos processos de desapropriação tramitam na superintendência regional do Incra/ES.

Desde a formulação de parceria com o governo estadual, em 2008, seis áreas de terras devolutas (cerca de 800 hectares) já foram doadas para fins de reforma agrária. O que possibilitará a inclusão social de aproximadamente 90 famílias no processo produtivo do meio rural capixaba. O Espírito Santo conta atualmente com 87 assentamentos e 4.394 famílias instaladas em uma área de mais de 47,5 mil hectares.

 

http://www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=14392

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