O “racismo” ambiental secundario

Luís Eduardo Souto*

A proteção efetiva do meio ambiente equilibrado como um direito fundamental de todos, para a atual e as futuras gerações, capaz de assegurar o desenvolvimento sustentável, há muito virou uma utopia legislativa. O jogo de interesses políticos e econômicos, públicos ou privados, justificados, estrategicamente, pela ideia do crescimento e geração de renda e empregos, faz sucumbir, diariamente, em todos os cantos, o patrimônio ecológico e a ordem urbanística, indispensáveis ao equilíbrio dos interesses econômico, social e ecológico, tripé da sustentabilidade. Vários fatores conduzem a essa realidade, como a ausência de planejamento e a inadequada gestão pública, nas diferentes esferas, além da falta de estrutura e pessoal dos órgãos responsáveis pela vigilância ambiental.

Sem planejamento (macro e microzoneamentos) e eficiente fiscalização, facilita-se ao político desonesto autorizar a ocupação de áreas protegidas. Se a obra for um barraco, os votos estão garantidos; se um empreendimento, assegura-se o apoio econômico ao partido ou à campanha eleitoral. Em um piscar de olhos, os índices de construção são modificados sem critérios técnicos, permutam-se praças e áreas verdes em prol da especulação econômica, forçando a instalação das favelas em áreas de risco ou às margens de cursos d’água.

Com a exclusão social, assomam-se os desastres e a poluição dos rios. E com o crescimento populacional não planejado, asseveram-se os impactos ao sistema viário e aos serviços públicos disponíveis. Se não houver uma mudança da percepção social do problema, e mais rigor punitivo aos faltosos, restarão, em defesa da causa, meia dúzia de “loucos” idealistas (os “ecochatos” de plantão), estereotipados como inconvenientes e inoportunos ao progresso, fazendo imperar, em nossa sociedade o repreensível “racismo” ambiental, em detrimento da qualidade de vida de todos.

* Promotor de Justiça

http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a3380422.xml&template=3898.dwt&edition=17489&section=131

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