Fiscalização constata trabalho infantil no hipódromo de Campo Grande pela segunda vez neste ano

Após ter ingressado com ação, o MPT pediu nova fiscalização que comprovou a reincidência da prática de trabalho infantil no Jockey Club de Campo Grande

Mesmo após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ter ajuizado ação contra o Jockey Club de Campo Grande, outros dois adolescentes foram flagrados trabalhando na limpeza das baias e cuidando dos cavalos pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) A segunda vistoria foi realizada no dia 31 de maio a pedido do MPT.

Segundo o relatório dos auditores fiscais do MTE, os adolescentes encontrados trabalhando no hipódromo Aguiar Pereira de Souza na fiscalização anterior não estavam mais lá, mas havia dois outros adolescentes de 15 e 16 anos. A fiscalização não conseguiu identificar quem contratou os meninos, que afirmaram, corroborados por testemunhas ouvidas pela fiscalização, cuidar das baias e cavalos de vários criadores, o que, no entender do Procurador Cícero Rufino, é prova de que o Jockey Club de Campo Grande é o real empregador dos menores.

Um dos adolescentes informou que foi contratado como aprendiz de montaria e que recebia salário de R$ 150,00 para trabalhar quatro horas por dia. No dia da fiscalização, ele disse que estava no local trabalhando, além das quatro horas, porque não havia aula na escola. O outro adolescente trabalhava das 7h30 às 17 horas com remuneração de R$ 600,00. A fiscalização lavrou autos de infração e determinou o imediato afastamento do trabalho dos adolescentes em situação de exploração, com o pagamento das verbas devidas.

Reincidência – Em janeiro deste ano, dez adolescentes foram flagrados trabalhando na limpeza das baias e dando banho nos cavalos a partir de denúncia recebida pelo MPT, que solicitou a fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/MS) para verificar a veracidade das alegações. Após a comprovação da denúncia, o MPT propôs ação na Justiça do Trabalho.

Na ação, que teve a liminar negada, o MPT pede a condenação da entidade a não mais utilizar mão-de-obra infantil e a não manter alojamentos e cozinha em condições insalubres sob pena de multa e com pedido de dano moral. O procurador do Trabalho Cícero Rufino Pereira esclarece que, mesmo após todas as medidas terem sido tomadas, as irregularidades ainda continuam acontecendo.

Proibição do trabalho infantil – O trabalho em estábulos e currais é proibido para menores de 18 anos e consta na lista das piores formas de trabalho infantil da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a chamada lista TIP (Decreto 6.481/08). A legislação brasileira proíbe qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, desde que o trabalho não seja realizado em locais prejudiciais à formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social dos adolescentes e em horários e locais que não permitam frequência à escola.

Cícero Rufino repete as palavras do doutrinador e Juiz do Trabalho, Marcos Neves Fava: “Dizer central, no ordenamento constitucional, a dignidade do homem e o valor social do trabalho significa alterações concretas, não puro e raso exercício de retórica. Devem tais pressupostos, constituir-se norte das ações de governo e das políticas públicas, diretriz para a construção legislativa infraconstitucional, foco na proteção do cidadão, motivo da criação de direitos, base de sua aplicação.” “É por isso que entidades que induzem e diligenciam em prol de políticas públicas para enfrentamento da exploração do trabalho infantil como o Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil de Mato Grosso do Sul, não podem acabar e têm que ser fortalecidos”, explica Cícero.

 

http://www.ecodebate.com.br/2011/06/30/fiscalizacao-constata-trabalho-infantil-no-hipodromo-de-campo-grande-pela-segunda-vez-neste-ano/

 

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