PE: Licenças para cruzeiros em Fernando de Noronha só poderão ser emitidas após estudo de impacto ambiental

Para concessão da licença ambiental, também é preciso a participação e autorização do Ibama/ICMBio

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) conseguiu na Justiça, em caráter liminar, que a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) se abstenha de emitir licenças ambientais ou autorizações para atividades turísticas de cruzeiros no arquipélago de Fernando de Noronha sem o prévio estudo de risco e impacto ambiental da atividade.

A Justiça também determinou que, para emissão da licença ambiental, é preciso a participação e autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) no processo. A ação foi ajuizada pela procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail.

Apurações do MPF/PE, no âmbito de dois processos administrativos, revelaram infrações ambientais relativas à operação de navios transatlânticos de turismo no arquipélago. Diante das irregularidades constatadas, o MPF recomendou, no ano passado, que a CPRH suspendesse imediatamente todas as autorizações/licenças ambientais para atividades turísticas de cruzeiro no arquipélago e que repassasse ao Ibama/ICMBio todos os processos que tratassem de solicitações desse tipo de licença, o que não foi feito.

Diante do caso, foi necessária intervenção da Justiça, a qual concordou com os argumentos do MPF/PE de que o risco da emissão de novas licenças pela CPRH, sem a obediência aos critérios normativos previstos na legislação ambiental, viola o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O MPF/PE também entende que, conforme estabelece a legislação ambiental, é imprescindível a autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na concessão do licenciamento a empreendimentos e atividades desenvolvidas no mar territorial ou em unidades de conservação federal. O arquipélago abriga o Parque Nacional Marinho e a Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha, ambas unidades de conservação federais.

Processo nº 004236-62.2011.4.05.8300 – 5ª Vara Federal em Pernambuco

Fonte: Procuradoria da República em Pernambuco

 

 

http://www.ecodebate.com.br/2011/06/21/pe-licencas-para-cruzeiros-em-fernando-de-noronha-so-poderao-ser-emitidas-apos-estudo-de-impacto-ambiental/

 

 

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