PB – Juiz de Uiraúna dá sentença exemplar e contundente

Na Comarca de Uiraúna, o Ministério Público propôs ação civil contra 36 famílias ligadas ao MST, acampadas nas margens da rodovia estadual PB395. A alegação era de que o acampamento vinha causando grandes transtornos aos moradores do Sítio Tigre, por ausência de infraestrutura e pelo fato de os sem-terras fazerem suas necessidades fisiológicas no local, com danos ao meio ambiente, aos bons costumes, à privacidade e saúde pública, além de promoverem queimadas de madeiras.

Foi deferida uma medida liminar, datada de 24/05/2010, para que as famílias fossem retiradas da faixa de domínio do DER – portanto, patrimônio do Estado da Paraíba. Mas a medida liminar não chegou a ser cumprida. Mudou o Juiz da Comarca e… fiat lux! Na sua belíssima e contundente decisão, fundamenta o Juiz Rossini Amorim Bastos:

“O simples incómodo reflexo causado aos moradores próximos ao acampamento dos sem-terras não endossa a atuação do Ministério Público, na espécie. Em outras palavras: mero incómodo com o acampamento dos sem-terras não justifica o manejo da presente ação, ante a relevante questão social dos acampados que suplanta o interesse dos incomodados e não pode essa questão social ser tangenciada em lide de tamanho interesse social.

“Esses esfaimados – homens, mulheres e crianças – querem apenas justiça social, apenas terra e trabalho para viverem com a mínima/dignidade. Não precisam de um Batalhão de Polícia para deixar o local. Em verdade, eles, os sem-terras, reivindicam o que lhes pertence por direito natural.

“Em verdade, ninguém pode negar que o escopo da presente ação causa maior dano social do que o dano que busca estancar ou evitar. Simples incómodo com o acampamento dos sem-terras não justifica o manejo da presente ação, ante a relevante questão social dos sem-terras (150 famílias acampadas) que suplanta o interesse dos incomodados, por sinal, uma minoria comparada com o contingente de sem-terras que estão na mira da ACP.

“Há tantos latifúndios que não atendem a sua função social, e os poderes constituídos os deixam impunes! Por quê? Porque litigar contra interesses de poderosos não é fácil. É mais cómodo expulsar com um Batalhão de Polícia, composto por 200 soldados armados, os famintos do MOVIMENTO SEM-TERRA (homens, mulheres e crianças), que gritam por justiça social.

“Ante o exposto, extingo o processo por falta de interesse de agir suplantado pela relevante questão social dos sem-terras, revogando-se a liminar outrora concedida.”

Enviada por Rodrigo de Medeiros para a lista da RBJA.

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