MP volta a denunciar CSA por crimes ambientais

RIO – O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) voltou a denunciar a Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA), da Thyssenkrupp, por crimes ambientais. Agora, o gestor técnico da empresa, Luiz Cláudio Ferreira Castro, também responderá ao processo na 2ª Vara Criminal de Santa Cruz. A denúncia, baseada em trabalho da área de Tutela Coletiva do Meio Ambiente do MP, e já recebida pelo Juízo, afirma que mesmo já respondendo a outra ação penal por danos causados ao dar partida no Alto Forno 1, em junho de 2010, os réus não adotaram medidas de precaução ao acionar o Alto Forno 2, em dezembro. Eles também não comunicaram os órgãos ambientais competentes sobre os impactos ambientais gerados desde então, incorrendo em seis crimes previstos na Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais).

A primeira denúncia do MP contra a CSA foi oferecida em novembro de 2010. Além da companhia, foram denunciados o diretor de projetos Friedrich-Wilhelm Schaefer e o gerente ambiental, Álvaro Francisco Barata Boechat. A ação demonstrou que desde junho a empresa vinha gerando poluição atmosférica em níveis capazes de provocar danos à saúde humana, afetando principalmente a comunidade vizinha à usina, em Santa Cruz.

Segundo o MP, o gestor técnico da empresa, como diretor de Sustentabilidade, tinha o dever de relatar os impactos ambientais aos órgãos competentes – obrigação prevista, inclusive, em Termo de Responsabilidade Técnica pela Gestão Ambiental assinado por ele com o Instituto Estadual do Ambiente (Inea). Luiz Cláudio, entretanto, não comunicou a irregularidade responsável pela geração dos já citados danos ambientais. Ao agir desse modo, ele e os outros denunciados cometeram os seguintes crimes previstos na Lei 9.605/1998: causar poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde humana; causar poluição que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas; lançamento de resíduos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos; deixar de adotar medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível; instalar ou fazer funcionar serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais; e deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental. As penas para esses crimes incluem prisão e multa.

Ainda de acordo com o MP, por causa da conduta da CSA, o entorno do Distrito Industrial de Santa Cruz, na Zona Oeste, voltou a sofrer com poluição atmosférica em níveis capazes de provocar danos à saúde da população. Novamente o problema esteve associado ao derramamento de ferro-gusa em poços ao ar livre, sem qualquer controle de emissões atmosféricas. Para o MP, a empresa não apenas pôs em risco como efetivamente causou danos à saúde da população dos arredores, na medida em que o material emitido na atmosfera em partículas alcançou casas e estabelecimentos comerciais naquela área, resultando em dermatites diversas, irritação de mucosas, problemas respiratórios por inalação do referido material e outras manifestações clínicas relevantes.

A denúncia assinala ainda que após a partida da unidade de produção denominada Alto Forno 2, em 17 de dezembro de 2010, a CSA fabricou e comercializou produtos de sua atividade, obtendo vantagem econômica com o descumprimento de leis e regulamentos ambientais.

http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/06/08/mp-volta-denunciar-csa-por-crimes-ambientais-924641516.asp

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.