Organizações e Ajuris debatem nova Lei de Ação Civil Pública com o presidente da Câmara dos Deputados

Através de Ações Civis Públicas, a sociedade tem discutido e freado violações dos Direitos Humanos nos casos da UHE Belo Monte, transposição do São Francisco e liberação de alimentos transgênicos, dentre outros.

Representantes de Organizações de Direitos Humanos e Presidente da Ajuris reúnem com o Deputado Marco Maia para entregar-lhe carta em apoio à aprovação do PL 5.139/2009.

Na manhã desta quarta-feira (01/06) a Terra de Direitos, Ação Educativa, CFEMEA e a Relatoria do Direito à Terra, Território e Alimentação da Dhesca Brasil, juntamente com o Presidente da Ajuris, reuniram-se com o Presidente da Câmara dos Deputados para manifestar o apoio da sociedade e do campo das carreiras da justiça ao PL 5.139/2009, que trata do aprimoramento da Lei de Ação Civil Pública.

O Projeto de Lei, elaborado originalmente por uma comissão de juristas formada pela Secretaria da Reforma do Judiciário/MJ, e coordenada por professores da USP, traz inovações que incorporam os 25 anos de experiências concretas de promoção e defesa dos direitos humanos econômicos, sociais, culturais e ambientais junto ao Poder Judiciário.

Na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o PL 5.139/2009 foi rejeitado no mérito a partir de um voto do Deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), inspirado nas posições da Confederação Nacional da Indústria – CNI e Febraban, contrárias à aprovação do Projeto de Lei.

A aprovação do PL está agora pendente de recurso junto à Presidência da Mesa Diretora da Câmara, motivo pelo qual as Organizações de Direitos Humanos e a Ajuris foram manifestar a importância do apoio da Presidência a este projeto, para o avanço da luta pelos direitos humanos no Brasil.

Confira abaixo a carta assinada pela Via Campesina, Ajuris e onze Organizações de Direitos Humanos em prol da aprovação da Nova Lei de Ação Civil Pública.

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CARTA AO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PELA APROVAÇÃO DA NOVA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Brasília, 31 de maio de 2011.

Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados
Deputado Marco Maia,

Os Movimentos Sociais, Organizações de Direitos Humanos e entidades de juristas que abaixo subscrevem vêm manifestar o seu apoio à prioridade na tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 5139/2009, que versa sobre a Nova Lei de Ação Civil Pública.

Como é notório, um importante elemento da crise de efetividade do judiciário quanto à realização da justiça social consiste na inadequação do sistema processual para a tutela e eficácia dos direitos humanos econômicos, sociais, culturais e ambientais – Dhesca.

Tendo isto em vista, o Projeto de Lei nº 5.139/2009, que institui uma Nova Lei de Ação Civil Pública, tem como sentido geral a democratização do Sistema de Justiça e o avanço na implementação dos direitos sociais.

Como princípios norteadores, o PL traz o amplo acesso à justiça e participação social; a prioridade no seu processamento em todas as instâncias; a isonomia, flexibilidade procedimental e máxima eficácia; e a tutela coletiva adequada, com efetiva precaução, prevenção e reparação dos danos materiais e morais, individuais e coletivos, bem como punição pelo enriquecimento ilícito.

Ressalte-se que o PL traz inovações que visam a aumentar a eficácia da via judicial para exigibilidade de direitos difusos e coletivos pela sociedade civil, o que qualificará a incidência desta junto ao Poder Judiciário. Soma-se a isto, ainda, o fato de que a lógica de processo coletivo trazida ao sistema processual brasileiro por este PL representa uma das formas mais eficazes de combate à morosidade e ineficácia da justiça.

Tantos foram os conteúdos acrescentados à proteção da LACP e tão recorrente o seu uso processual em quase 26 anos de existência, que os limites de sua regulamentação atual emergiram, bem como os pontos em que se pode avançar para alcançar a efetiva proteção judicial de direitos coletivos. De fato, seus 23 artigos atuais não regulamentam liquidação, execução, cumprimento de sentenças, o que é subsidiariamente normatizado pelas normas do Código de Processo Civil. O Projeto de Lei n. 5.139/2009 – que aborda muitas novas questões em seus 70 artigos – vem suprir essas e outras ausências.

Além da mudança estrutural, com a criação de um sistema de cumprimento de sentenças adequado aos processos coletivos, o projeto de reforma da Lei da Ação Civil Pública também amplia o rol de legitimados a propor Ações Civis Públicas; aprimora a condução do processo, adequando-o às características dos direitos materiais que querem ser protegidos; abre a possibilidade de participação social ao longo da tramitação, por meio de audiências públicas e assistência litisconsorcial; racionaliza o processamento das ações, evitando a sobreposição de demandas com o mesmo escopo e resolve a questão do limite material da coisa julgada, superando a idéia de que esta se limitaria à competência territorial do juízo de origem.

Percebe-se, que o sentido geral da reforma legislativa indica um aprimoramento da Lei em vigor desde 1985, para incorporar e consolidar avanços que a própria legislação nacional, além de parte da jurisprudência, já vinha realizando. A perspectiva coletiva em todas as etapas do processo – desde a propositura da ação, passando pelos diversos atos processuais da fase de instrução, até os efeitos da sentença – colabora para a realização dos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos.

Somam-se às contribuições as formulações do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, e seu Código Modelo de Processos Coletivos para a Ibero América, que “completo, poderá ser tomado como modelo pelos países de nossa comunidade, empenhados na transformação de um processo individualista num processo social”. Esse modelo é invocado como referência explícita no PL, citado em pareceres e votos. Além disso, ressalte-se, o PL para uma Nova Lei de Ação Civil Pública foi de propositura do Ministério da Justiça, no ano de 2009.

Em 17 de março de 2010, no entanto, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) – onde o PL tramitava em caráter terminativo – se posicionou, no mérito, contrária à sua aprovação. O voto vencedor pela rejeição do Projeto foi do Deputado José Carlos Aleluia.

Ainda naquele mês, o Deputado Antonio Carlos Biscaia apresentou um recurso ao Plenário da Câmara dos Deputados contra a decisão que rejeitou o PL 5.139/2009. É para que este recurso seja levado à apreciação do Plenário que as Organizações de Direitos Humanos, Movimentos Sociais e entidades de juristas se reunirão com o Presidente da Câmara dos Deputados no dia 01 de junho de 2011.

Defendemos que a decisão de rejeição seja revertida no Plenário e aprovado o PL nº 5.139/2009 com sua nova formulação para a Lei de Ação Civil Pública. Com tal aprovação, teremos uma expressiva vitória para a defesa e efetivação dos direitos coletivos e difusos no ordenamento jurídico nacional.

Assinam esta carta:

Via Campesina
Terra de Direitos – Organização de Direitos Humanos
Ação Educativa
Centro Feminista de Estudos e Assessoria – CEFEMEA
Plataforma de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais – Dhesca Brasil
Relatoria Nacional de Direito à Terra, ao Território e Alimentação –Dhesca Brasil
Conectas Direitos Humanos
Conselho Indigenista Missionário – CIMI
Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids – ABIA
Mariana Criola Assessoria Jurídica Popular
Dignitatis Assessoria Técnica Popular
Associação de Juízes do Rio Grande do Sul – Ajuris

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