Novo Código Florestal: Licença para desmatar, artigo de Bárbara Dias

É com esse trocadilho presente no título do post, que pretendo iniciar minha análise. Tenho o objetivo de tentar nortear, através de uma visão mais multifacetada possível, no entanto, não isenta de uma opinião pessoal, mas incluindo além do meu posicionamento algumas informações que eu vim colhendo ao longo de todo esse tempo que se estendeu a “novela” da votação do Novo Código Florestal.

Ontem, dia 24 de Maio, como todos bem sabem ocorreu a aprovação do relatório, diga-se de passagem não científico, do deputado relator Aldo Rebelo (PCdoB–SP) na Câmara dos Deputados. Esse relatório (projeto de Lei 1876/1999, de alteração do Código Florestal do Brasil), que visava a alteração do Código Florestal Brasileiro, Lei 4771/1965, teve aprovação significativa, totalizando 410 votos a favor, 63 contra e 1 abstenção.

Uma das primeiras críticas que podemos fazer é que o relatório de Aldo não é cientifico, e isso foi denunciado por vários pesquisadores da área ambiental, ecólogos, pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e pelo próprio Alceo Magnanini, engenheiro agrônomo de 85 anos, responsável em 1965, juntamente com a participação de outros pesquisadores, pela autoria do Código Florestal. Em entrevista a Folha de São Paulo, Magnanini afirma que “o relatório do deputado Rebelo é um atentado à soberania nacional”.

A questão principal que devemos ter em mente é: Por que aprovaram um Novo Código Florestal se o antigo era ambientalmente mais conservacionista? Não há duvidas que em pleno século XXI, é anacrônica a aprovação de uma Lei que anistiará desmatadores e suas infrações em relação ao deflorestamento de ecossistemas nativos, com consequente redução de áreas de relevante interesse ecológico e social, e que inclusive não exigirá a recuperação dessas áreas desmatadas indevidamente, inclusive nas Áreas de Proteção Permanente (APPs) localizadas em topos de morro, encostas e beiras de rios.

Crescimento econômico ou sustentabilidade ambiental?

 

Há um interesse em que se flexibilize esta Lei de proteção ambiental, principalmente pelos empresários do agronegócio, que em sua maioria plantam soja para exportação para alimentação do gado europeu, cana de açúcar para produção do álcool (biocombustível) e para que se aumentem as extensas áreas de criação de gado. Ao contrário do que Aldo Rebelo dizia, que a lei não tinha por interesse beneficiar os pequenos produtores ou termos ampliação da fronteira agrícola, para uma enganosa “segurança alimentar”, ou seja, produção de mais alimento para a população brasileira.

Numa bancada composta em sua maior parte por representantes dos ruralistas, ou por deputados com pouco conhecimento das implicações de uma flexibilização de uma legislação ambiental ou mesmo parlamentares regidos por interesses espúrios… Ignorou-se todo apelo feito pelos pesquisadores, pela sociedade civil, ONGs e movimentos socioambientais, contrários as alterações, e o temido aconteceu. Inclusive numa perspectiva pior do que a imaginada, pois além do relatório, foram aprovadas emendas, dentre elas a mais polêmica, a emenda 164, que permite a continuidade das atividades agrícolas nas APPs, autoriza os Estados a participarem da regularização ambiental e a anistia os desmatadores que dilapidaram os ecossistemas brasileiros.

Após a aprovação na Câmara, o projeto de Lei será encaminhado ao Senado Federal, e posteriormente para a sansão ou veto da Presidenta Dilma… Acredito que não teremos surpresas e que a decisão permanecerá, com a vitória da alteração do Novo Código Florestal. No entanto, acredito que a revelia dos princípios democráticos e éticos, baseados no interesses e influencias de alguns grupos, não trará benefícios econômicos e nem ambientais. O que pode parecer bom em curto prazo irá permitir impactos que, em médio e longo prazo inviabilizarão a continuidade do próprio agronegócio.

Com a intensificação do desflorestamento, a intervenção direta nos cursos de água com a retirada de mata ciliar, e a ocupação em topos de morro, a dinâmica ambiental será extremamente prejudicada, e isso terá direta influência na própria produtividade das culturas agrícolas e pastos de gado. Esqueceram de dizer aos produtores que a natureza se auto-sustenta ciclicamente, e se algo neste ciclo faltar ele não se completa. Em médio prazo os riscos ambientais como, por exemplo, a desertificações, improdutividade de terras férteis, erosão do solo, assoreamento dos rios, destruição de mananciais de água, aumento da emissão de gases estufa, deslizamentos de áreas em topos de morro, não terão valido o lucro da não conservação dos ecossistemas.

Daí valerá a frase que pode ser usada com muita pertinência em situações como essa “A natureza não se engana nunca; somos nós que nos enganamos” de Jean-Jacques Rousseau.

Aproveito o final desse post, para homenagear a memória de um líder ambientalista do Pará, o José Cláudio Ribeiro (Zé Cláudio) da Silva e sua esposa Maria do Espírito Santo da Silva, que ontem foram assassinados. Graças às denuncias de Zé Cláudio, conhecido como símbolo de luta pela castanheira, pelo menos 10 serrarias foram fechadas em 2010, no entanto, sua voz foi silenciada, tristemente no mesmo dia, em que na minha opinião aconteceu um grande retrocesso em relação a defesa do ambiente.

 

http://www.ecodebate.com.br/2011/05/31/novo-codigo-florestal-licenca-para-desmatar-artigo-de-barbara-dias/

 

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