Mogno para a preservação da floresta e a defesa de suas populações

Diante das suposições e denúncias envolvendo FASE que vieram à tona em discussão entre o deputado Aldo Rebelo (PCdoB) e a ex-senadora Marina Silva em meio aos debates sobre o Código Florestal ontem (12/05), e que mais tarde foram veiculadas na imprensa, a FASE vem a público, novamente, esclarecer sobre a doação de mogno apreendido no Pará em 2004.

Na época, o IBAMA decidiu pelo “Acordo de Doação com encargos” à FASE de aproximadamente 6 mil toras de mogno. Este formato inovador de destinação de bens apreendidos foi definido por acordo entre o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama e o Ministério Público Federal. A escolha da FASE foi feita a partir da indicação de movimentos sociais da área atingida – organizações indígenas, sindicatos de trabalhadores rurais, associações e cooperativas – dada a exigência de ser uma entidade de utilidade pública federal e de reconhecido trabalho de educação popular e pela preservação ambiental, o qual a FASE realiza junto às comunidades  há cinco décadas.

A doação mudou o destino comum ao resultado da exploração ilegal de mogno naquela região, representando um avanço: ao invés dos leilões, que historicamente beneficiavam as próprias madeireiras, a renda foi destinada – a partir da criação do Fundo Dema – à preservação ambiental e desenvolvimento sustentável, beneficiando as populações da região que vinha sendo devastada.

O Fundo Dema é permanente e já atendeu a mais de 200 projetos. Os recursos encontram-se aplicados no BASA – Banco da Amazônia, em arranjo inscrito no próprio regulamento interno do Fundo. Os rendimentos auferidos a partir dos investimentos do capital do Fundo, em montante que não comprometa sua continuidade, são destinados a projetos e ações para a preservação ambiental, manejo florestal comunitário e ações de desenvolvimento e inclusão social. Sua gestão é feita pela Fase Amazônia com controle social, de forma participativa e tr ansparente, em conjunto com um Conselho Gestor e um Conselho Consultivo Regional.

O ofício/dipo/diref/n°009/2004, enviado pelo IBAMA à Fase certifica que a entidade “atendeu satisfatoriamente” a itens do processo de doação. O Ministério Público Federal no Pará, que acompanhou todo o processo, também atesta que a FASE cumpriu todas as obrigações assumidas no contrato de doação (OF.PR/PA/GAB3/n°043/2004). Auditores independentes também atestaram na época sobre lisura dos processos.

O acórdão do Tribunal de Contas da União (n° 601/2004; publicado no Dou 27/05/2004, página 0), aprovou o Acordo e estabeleceu no item 9.2.5. que o IBAMA deveria acompanhar, pari passu, as atividades desenvolvidas com os recursos oriundos do mogno destinados à FASE, em cumprimento ao Termo de Doação com Encargo celebrado entre a autarquia e a ONG.

Dito isso, repudiamos qualquer tentativa de inserir a FASE nesse embate cujo objetivo principal é obscurecer o debate sobr e o Código Florestal, o que muito empobrece e desvirtua o verdadeiro interesse público que o assunto tem para a afirmação de um modelo de desenvolvimento sustentável brasileiro.

A direção da Fase está ao dispor para qualquer outro esclarecimento.

Letícia Tura e Evanildo Barbosa
Direção da FASE

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2011

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