A Guarda Municipal de Campinas recebeu denúncia anônima que pessoas haviam sido trazidas para trabalhar em obra na região de Campinas e se encontravam na rua Luis Fantini, nº. 277, bairro Jardim Florence I, possivelmente sujeitos a condições impróprias de moradia e sem receber pagamento.
Por volta das 17 horas, integrantes do Grupo de Apoio Especial (GAE) da Guarda Municipal de Campinas se dirigiram ao endereço indicado, lá encontrando 26 trabalhadores, então acompanhados por representantes das empresas FKRJ e GOLDFARB.
A Polícia Federal foi acionada para atender a ocorrência, constatando que o local era inadequado para acomodação dos trabalhadores, com péssimas condições de higiene, contando com um único banheiro, não dispondo de camas, e nem mesmo colchões, para todos. Além disto, apurou-se que no dia da ocorrência havia sido fornecida uma única refeição, não sendo a alimentação suprida de outra forma.
Os trabalhadores haviam sido aliciados por representante da empresa na cidade de Gonçalves Dias (MA) e, segundo os mesmos, conduzidos à Campinas em ônibus clandestino e sem condições de segurança, arcando cada um com o custo do transporte, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais). Chegando domingo a Campinas, foram conduzidos ao alojamento improvisado com a promessa que trabalhariam para a empresa GOLDFARB em obra da Pirelli.
As péssimas condições a que foram submetidos se mostraram conhecidas nas proximidades do alojamento, resultando na denúncia anônima formulada.
Com a presença da Polícia Federal, da Guarda Municipal e da Assistência Social da Prefeitura Municipal de Campinas, os trabalhadores foram conduzidos a um hotel, que será pago pela empresa GOLDFARB, responsável pela obra. Não está ainda definido quando e como será o retorno dos trabalhadores à sua cidade de origem.
A Polícia Federal prendeu em flagrante os integrantes da empresa FKRJ, responsáveis pelo aliciamento dos trabalhadores (J.C.S.C, proprietário, R.F.J, gerente, e J.P.S., mestre de obras), por se encontrarem incursos na conduta tipificada no artigo 149 do Código Penal – Redução a Condição Análoga a de Escravo, com pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
Os presos foram encaminhados para a custódia do 2º DP em Campinas, à disposição da Justiça Federal em Campinas.
http://www.ecodebate.com.br/2011/02/24/sp-presos-empreiteiros-envolvidos-com-trabalho-escravo/