NOTA DE ESCLARECIMENTO – Invasão e venda ilegal de terras públicas em Mato Grosso

Sobre a reportagem que trata de invasão e venda de áreas em terras públicas no município de Novo Mundo (MT), exibida pela Rede Globo de Televisão no programa Fantástico de domingo (13/02), a Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Mato Grosso esclarece:

a) Com relação ao Projeto de Assentamento Divisa:

• 1) O Projeto de Assentamento Divisa (PE Divisa) foi criado pelo governo estadual em terras públicas do estado e é administrado pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), órgão que selecionou e distribuiu os lotes de terra para as famílias assentadas.  A partir de maio de 2001, o assentamento também passou a fazer parte do Programa Nacional de Reforma Agrária e as famílias tiveram acesso aos créditos iniciais do Incra, para fomento à produção agrícola e construção de moradias, um investimento total de R$ 2,1 milhões;

• 2) A legislação federal proíbe a comercialização de lotes em qualquer assentamento de reforma agrária do Brasil.  Nos casos em que for identificada destruição de casas, a dívida relativa ao crédito moradia, concedido pelo Incra, permanece vinculada ao CPF do assentado e este pode ser excluído do programa federal, além de responder na Justiça pelo crime.

B) Com relação à área pública envolvida em disputa judicial e a ação dos lideres de movimentos:

• 1) Existem diversas ações judiciais de iniciativa da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Federal do Incra que objetivam a retomada de terras da União irregularmente ocupadas por fazendeiros, na região norte de Mato Grosso, inclusive no município de Novo Mundo.  A par destas ações, grupos de trabalhadores rurais sem terra se organizam, vislumbrando possível acesso às áreas retomadas.

• 2) O Incra não incentiva a criação desses grupos, muito menos interfere na sua organização.  Os cadastros de famílias sem terra feitos pelos movimentos sociais não substituem e nem direcionam os trabalhos de seleção das famílias, que somente são feitos pelo Incra após ter a posse do imóvel e mediante critérios técnicos de seleção previstos em Lei;

• 3) Os trabalhos do Incra e de seus servidores, visando à retomada de terras públicas, não tem vínculo com terceiros e muito menos autoriza a venda de “eventuais futuras vagas em assentamentos” feitas pelos senhores Gilmar Nantes e João Francisco de Paula, mostrados na reportagem.

• 4) O Incra repudia a ação desses indivíduos, que conturbam o trabalho da reforma agrária, e espera que os órgãos responsáveis pelo combate ao crime tomem as devidas providências.

Cuiabá-MT, 14 de fevereiro de 2011,

Superintendência Regional do Incra no Mato Grosso.

http://www.amazonia.org.br/noticias/noticia.cfm?id=377927

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