Moda: ascensão social e mercantilização de crianças

O sistema de endividamento de parte das meninas que vêm tentar a sorte em São Paulo como modelos lembra o aliciamento que leva trabalhadores rurais a serem escravizados em fazendas e carvoarias do interior do país. Exagero? Pode até ser, mas da própria realidade não deste mensageiro que vos escreve. No caso delas, os custos de transporte e hospedagem são arcados pelos contratadores das agências, que depois descontam a dívida dos primeiros cachês que elas receberem. Há casos em que as meninas trabalham, não fazem sucesso e voltam para casa de mãos vazias.

Algumas agências trabalham com um esquema de “adiantamento”. Ou seja, pagam para as modelos que vêm de outras cidades a passagem, o aluguel em um apartamento que será dividido com outras modelos e, em alguns casos, até uma espécie de mesada. Mas tudo é descontado dos primeiros cachês que elas recebem. A dívida as transforma em devedoras e os “descontos” fazem com que demorem a ter em mãos o dinheiro que é fruto do próprio trabalho.

Isso lembra muito o sistema de aliciamento que leva trabalhadores rurais a serem escravizados em fazendas e carvoarias do interior do país. Eles também são trazidos de longe – não do Rio Grande do Sul, origem de muitas das modelos por conta do padrão de beleza ocidental procurado pela indústria da moda – mas de regiões pobres de estados como o Maranhão – e acabam se tornando escravos em fazendas de gado na Amazônia ou em canaviais de São Paulo.

Uma matéria feita pela Folha de S. Paulo sobre o assunto tempos atrás trazia a declaração de uma modelo que desistiu da profissão: “Eu trabalhava, trabalhava e quando via não sobrava nada na minha mão.” Sobrepus, na época, com o depoimento que tomei de um trabalhador que conseguiu fugir de uma fazenda: “O gato [aliciador de mão-de-obra] já dizia que nós estávamos devendo muito. A gente trabalhava e eles não falavam o preço que iam pagar pra gente, nem das coisas que a gente comprava deles, nem nada”. Comparação irritante, não?

A legislação afirma que o empregador deve se responsabilizar pelo transporte quando vai buscar o trabalhador em outra região. Mesmo o “book”, se for produzido para beneficiar a Agência, pode muito bem ser considerado um instrumento de trabalho e, portanto, arcado pelo empregador.

Não estou sendo leviano e igualando as condições das modelos de 15 anos a dos trabalhadores rurais escravos. Mas a comparação serve para mostrar que parte do mundo da moda descumpre claramente a legislação trabalhista ao adotar esses métodos, debate pertinente neste momento de rescaldo da São Paulo Fashion Week. E com a anuência de uma sociedade que enxerga na mercantilização de suas crianças uma possibilidade de ascensão social.

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