Justiça manda Funai substituir casas de taipa de índios potiguaras

Liminar foi concedida nos termos solicitados em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal

A Justiça Federal proferiu liminar mandando a Fundação Nacional do Índio (Funai) apresentar, em 30 dias, informações sobre todas as famílias que vivem em moradias de taipa, por aldeia e município, nas terras indígenas potiguaras. A decisão provisória, de 7 de dezembro de 2010, foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF), em 21 de outubro de 2010.

Após esse prazo, a Funai deve apresentar, em 60 dias, cronograma para reforma ou reconstrução em alvenaria de todas as moradias de taipa identificadas, informando os prazos e metodologia para execução dos trabalhos. A reforma ou reconstrução se dará no mesmo local da casa de taipa, se não for identificado como área de risco ou não edificável.

Também foi fixado o prazo de 60 dias, para que os líderes da comunidade indígena sejam consultados sobre a modalidade escolhida pela Funai para substituição das casas de taipa e eventuais especificações. Fixou-se multa diária de R$ 200,00 por descumprimento.

Na ação, o MPF explica que a infestação de barbeiros já resultou em grande número de indígenas acometidos pela Doença de Chagas – as casas de taipa constituem ambiente propício à infestação dos insetos vetores, os barbeiros. “Ninguém desconhece que a Doença de Chagas é endêmica na região” e “a permanência de tais vivendas implicará em novos indígenas contaminados pela doença”, argumenta o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Duciran Farena, que assina a ação.

Outro fator que o Ministério Público realça é o de que as terras indígenas potiguaras da Paraíba (Baía da Traição e Monte Mor) se sobrepõem a ricas áreas de mangue, o que justificou a criação de uma unidade de conservação federal (a área de proteção ambiental da Barra do Rio Mamanguape). Contudo, a contínua necessidade de construção e principalmente de reforma de casas de taipa pressiona o mangue, de onde o indígena extrai o madeiramento para sustentar a moradia precária, agregando ao problema de saúde pública o problema ambiental. “Tais residências frequentemente desabam em períodos chuvosos ou demandam reparos que exigem extração de volumosas quantidades de madeira do mangue”, relata o procurador.

A liminar foi concedida em todos os pontos solicitados pelo Ministério Público Federal. Cabe recurso da decisão.

Demanda indígena

Em 2009, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) instaurou procedimento administrativo para acompanhar a implementação de programas de erradicação das casas de taipa e moradias precárias, na terra indígena Potiguara. A instauração do procedimento deu-se a partir da constatação da existência de inúmeras residências indígenas de taipa durante inspeção feita pela PRDC em aldeias do litoral paraibano. Ademais, em todas as reivindicações apresentadas pelas aldeias à Funai, a construção de casas de alvenaria ou entrega de material para substituição de casas de taipa é constante.

A partir do procedimento, ficou evidente a inexistência de qualquer política da Funai para a supressão das moradias de taipa. Ao ser solicitada acerca do projeto de reforma, a Funai informou que havia expedido carta de anuência para uma prefeitura substituir 20 casas de taipa, outra carta para uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público pleitear recursos para construção de 200 casas (projeto que não se concretizou), além de acompanhar a construção de 10 casas na aldeia São Francisco, pela Cehap-PB e estar construindo 20 casas, na aldeia Forte, para transferir famílias atingidas pelo avanço do mar. Para o MPF, intervenções pontuais são insuficientes para enfrentar o grave problema das moradias de taipa.

» Ação Civil Pública nº 0007901-32.2010.4.05.8200

http://www.prpb.mpf.gov.br/index.htm?secao=mostra_noticias&linha_limit=0&passo=0

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