Justiça obriga Município de Niterói a apresentar ações de prevenção

O Juízo da 10ª Vara Cível de Niterói concedeu, na quinta-feira (13/01), liminar na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em dezembro de 2010, obrigando a Prefeitura de Niterói a apresentar, em dez dias, um diagnóstico das áreas de risco e as ações de prevenção que serão adotadas na cidade neste verão.

Em virtude de tudo que aconteceu em Niterói ano passado e da ausência de medidas efetivas de prevenção, o Ministério Público tomou uma atitude no final do ano passado, temendo que algo pudesse acontecer já para o verão. E vemos o que está acontecendo na Região Serrana do Estado. É importante que as administrações municipais mostrem o que pretendem fazer para evitar as grandes tragédias causadas pelas chuvas, pois se trata de uma tragédia anunciada”, comentou o subscritor da Ação, o Titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói, Promotor Luciano Mattos.

O descumprimento da decisão será punido com multa diária de R$ 30 mil. De acordo com a liminar concedida pela Juíza Juliana Grillo El-Jaick, a Constituição Federal entrega à Administração Pública Direta a missão de garantir a vida, a segurança e a saúde da população, não pode, e não deve, faltar com o dever que lhe é constitucionalmente imposto.

Ela complementou que, “considerando a presença dos requisitos que ensejam o deferimento da medida liminar, a inconteste urgência no provimento e diante da manifesta e notória inoperância dos serviços públicos municipais na prevenção das tragédias decorrentes das chuvas de verão, como as que ora causaram infindável sofrimento na Região Serrana, (…) impõe-se a concessão da liminar pleiteada”.

Morro do Bumba

Além do diagnóstico e das ações de prevenção, a Ação Civil Pública do MPRJ, que teve origem em inquérito civil instaurado em abril de 2010, requer também que o Município elabore, em até 90 dias, o Plano Diretor de contenção, estabilização e proteção de encostas sujeitas à erosão e deslizamentos, conforme determina a Lei Orgânica do Município e diversas outras leis.

Depois das mortes ocorridas no Morro do Bumba, o MPRJ instaurou inquérito civil para apurar o que estava sendo feito para prevenção de áreas de risco e recebeu informações de que a Prefeitura enviaria à Câmara de Vereadores proposta de criação de uma autarquia que seria responsável por conduzir os trabalhos de mapeamento de riscos geológicos e ambientais. E após vários meses da infeliz tragédia ocorrida em Niterói, em dezembro do ao passado o Município apenas aprovou uma lei em que autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Instituto de Geotécnica do Município de Niterói (GEONIT), ou seja, o órgão não foi criado e não tem qualquer estrutura.

Além disso, a falta de informações sobre a aplicação do Plano Municipal de Redução de Risco de Inundações e de Instabilidade de Encostas, solicitado pela Prefeitura à Universidade Federal Fluminense (UFF), também intrigou o Promotor Luciano Mattos. Ele comentou que o Presidente da EMUSA, José Roberto Mocarzel, já havia se comprometido, também em abril de 2010, a apresentar, em dez dias, um diagnóstico do trabalho, o que acabou não acontecendo.

Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)

http://www.ecodebate.com.br/2011/01/19/justica-obriga-municipio-de-niteroi-a-apresentar-acoes-de-prevencao/

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.