O magistrado negou pedido da estatal para reverter decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que determinou o depósito judicial imediato de R$ 62,54 milhões, referentes aos meses que se seguiram ao vazamento. Segundo o advogado da Federação de Pescadores e Aquicultores do Estado da Bahia, André Godinho, o relatório de impacto ambiental feito por consultorias constatou que o vazamento, que atingiu a Baía de Todos os Santos, se espalhou por 2,5 quilômetros de mar aberto.
“Só no primeiro dia morreram 15 toneladas de peixe, e tudo ficou contaminado: praias, mangues, rios. Não há avaliação da quantidade de pesca perdida, mas a perspectiva de recuperação é de cinco anos, já que na baía o movimento das marés é limitado”, disse Godinho. Segundo o advogado, há atas de reuniões em que a Petrobras reconhece a culpa pelo vazamento, mas, até agora, a empresa deu apenas uma cesta básica para um grupo de 3 mil pescadores.
No recurso levado ao STJ, a empresa contestava o fato de que, além do depósito imediato de R$ 62,54 milhões, a decisão da Justiça baiana implicaria em gastos mensais de R$ 3,32 milhões, gerando “grave lesão à ordem e à economia públicas”. Segundo a Petrobras, esse pagamento desfalcaria os recursos públicos que seriam aplicados no desenvolvimento do país, citando como exemplo as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
O ministro Felix Fischer entendeu que a Petrobras não demonstrou a ocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas que pudesse levar à suspensão do cumprimento da sentença.
Reportagem de Débora Zampier, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 10/12/2010
http://www.ecodebate.com.br/2010/12/10/stj-decide-que-petrobras-deve-indenizar-pescadores-atingidos-por-vazamento-na-bahia/