Companhia Siderúrgica do Atlântico é denunciada pelo MPRJ por crimes ambientais

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denunciou por crimes ambientais a Thyssenkrupp CSA Siderúrgica do Atlântico (TKCSA), o diretor de projetos da companhia, Friedrich-Wilhelm Schaefer, e o Gerente Ambiental Álvaro Francisco Barata Boechat. As penas podem ultrapassar 19 anos de reclusão para cada um dos dirigentes. A ação, ajuizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), demonstra que, desde junho de 2010, a TKCSA vem gerando poluição atmosférica em níveis capazes de provocar danos à saúde humana, afetando principalmente a comunidade vizinha da usina, em Santa Cruz.

“Uma usina siderúrgica do porte da CSA, construída em pleno ano 2010, não pode deixar de adotar tecnologia de controle adequada, capaz de prever e captar qualquer emissão de poluentes atmosféricos ou hídricos. O referencial precisa ser outro e pautado no respeito à legalidade e às determinações do órgão ambiental”, diz o Promotor de Justiça Daniel Lima Ribeiro, Coordenador do GATE-Ambiental. Caso condenada, a empresa pode ser punida também com multa, suspensão total ou parcial de atividades e interdição temporária de direitos, como proibição de contratar com o Poder Público, receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios e participar de licitações, pelo prazo de cinco anos.

As investigações do MPRJ começaram após o recebimento de denúncias sobre irregularidades ambientais e suposta atuação de uma milícia fazendo a segurança privada da TKCSA. Esta última informação, ainda sob investigação pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais (DRACO-IE), levou o GAECO a participar das investigações.

A apuração dos crimes ambientais foi feita conjuntamente por diversos órgãos do MPRJ: Coordenação de Meio Ambiente do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE), Coordenação de Meio Ambiente do 6o Centro de Apoio Operacional (CAOp) às Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva, 3a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Capital e 2a Promotoria de Justiça junto à 2ª Vara Criminal de Santa Cruz.

Quatro crimes ambientais

De acordo com a ação penal, ajuizada na 2ª Vara Criminal de Santa Cruz, o empreendimento e os executivos cometeram quatro crimes ambientais, alguns de forma reiterada. O principal deles consistiu no derramamento de ferro-gusa – usualmente destinado à unidade de aciaria – em poços ao ar livre, sem qualquer controle de emissões. Em contato com o solo, o ferro-gusa resultante do derretimento do minério de ferro e recém-saído do alto-forno provoca a emissão de toneladas de material particulado, podendo causar doenças de pele, irritação de mucosas e problemas respiratórios.

A ação menciona vistorias e relatórios do Instituto Estadual do Ambiente (INEA) que revelaram que a TKCSA anteviu como rotineiro o procedimento de verter o gusa em poços abertos, o que nunca foi autorizado pelo órgão da forma e na intensidade como foi realizado. Os relatórios e projetos apresentados previam a absorção por uma máquina de lingotamento do total do ferro não aproveitado durante os primeiros dias de funcionamento da aciaria.

Entretanto, a TKCSA e seus dirigentes omitiram a existência dos poços, subdimensionaram e retiraram o sistema de captação de emissões da máquina de lingotamento e deixaram de adotar medidas de precaução determinadas pelo INEA para evitar a continuidade e o agravamento dos danos ambientais. A TKCSA e seus dirigentes também deixaram de cumprir a obrigação legal de comunicar ao INEA alterações fundamentais do projeto, como a operação rotineira dos poços e a retirada da coifa de captação da máquina de lingotamento do ferro-gusa.

Aumento de 600% na concentração de ferro

Ao agir deste modo, os réus cometeram quatro crimes previstos na Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais): causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana; instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes; deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental; e apresentar, no licenciamento, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso.

A denúncia foi complementada por diversos relatórios técnicos do INEA, além de um estudo realizado pelo Instituto de Geociências da Universidade Federal do Rio de Janeiro (URFJ), atestando aumento de 600% na concentração média de ferro na área de influência da TKCSA em relação ao período anterior ao início da pré-operação. O estudo também aponta violação ao padrão primário para partículas totais em suspensão, ou seja, nível máximo legal tolerável para a concentração de poluente atmosférico, acima do qual a saúde da população pode ser afetada.

Assessoria de Comunicação Social – MPRJ

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