Judiciário e Constituição Federal de 1988: interpretações sobre o direito à propriedade privada face à reforma agrária e ao direito ao território quilombola

Por Aline Caldeira Lopes e Mariana Trotta Dallalana Quintans

Este artigo, publicado no Vol. 4 da Revista IDEAS (2010), aborda o tema da interpretação do poder judiciário sobre as normas constitucionais relativas à reforma agrária e à regularização de territórios de comunidades remanescentes de quilombos no Brasil.

Resumo: A assembléia constituinte de 1987/1988, que originou o atual texto constitucional, foi marcada por disputas nestas áreas, capitaneadas por representantes de proprietários de terras e pequenos posseiros e proprietários, movimentos sociais de luta pela terra e militantes do movimento negro, de modo que o texto constitucional é reflexo destas disputas e da cristalização das mesmas, que é novamente trazido à tona no momento da regulamentação pelo legislativo das normas constitucionais e de sua interpretação pelo poder judiciário. Através do estudo dos conflitos fundiários no Estado do Rio de Janeiro, tendo como lente de análise os processos judiciais de lutas pela efetivação da política de reforma agrária e de regularização de territórios de comunidades remanescentes de quilombos, pretende-se compreender de que forma as disputas pela interpretação dos direitos agrários previstos constitucionalmente se desenvolveram nos anos posteriores à Constituição Federal. A aproximação dos dois temas, inicialmente diversos, partiu da percepção das autoras de que ambos se relacionam a partir do olhar sobre táticas processuais similares utilizadas pelos atores nas disputas por terra e território, que serão descritas na nossa pesquisa.

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