Terras do Pontal do Paranapanema devem servir para assentamento de famílias, diz Incra

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de transferir para o estado de São Paulo a posse de terras no Pontal do Paranapanema agradou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que espera entendimento com o Instituto de Terras de São Paulo para assentamento de famílias não detentoras de terras.

De acordo com a procuradora-chefe do Incra, Gilda Diniz, historicamente acordos com os institutos locais tem dado certo. “Foi uma decisão positiva que demonstrou que as instituições brasileiras estão em pleno funcionamento, uma vitória sobre os grandes detentores de terra. Caso haja entendimento com o Instituto de Terras de São Paulo, vamos distribuir essas terras para famílias que não possuem terras e que têm vocação e necessidade do trabalho com a terra”, disse a procuradora.

A decisão da Segunda Turma do STJ foi de forma unânime. Os ministros rejeitaram os recursos dos ocupantes das terras que pediam o reconhecimento de áreas públicas como particular no perímetro da cidade de Presidente Venceslau (SP).

O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia negado o pedido de apelação, porque os títulos de domínios das terras dos ocupantes foram considerados ilegais. As terras pertencem a uma região de conflitos agrários.

Gilda lembrou decisões anteriores do Conselho Nacional de Justiça que também cancelou títulos de terras no sul do Pará. “São decisões desconectas que mostram um quadro de segurança em nosso país”, comentou a procuradora.

De acordo com Gilda, para serem beneficiadas em assentamentos, as famílias precisam atender a alguns critérios, entre eles, não ter propriedade, não ser servidor público, ter vocação ou necessidade de trabalhar com a terra e também não ter renda superior a três salários mínimos mensais. “São famílias que não tem terra, mas que precisam tirar seu sustento da terra”.

http://www.ecodebate.com.br/2010/09/06/terras-do-pontal-do-paranapanema-devem-servir-para-assentamento-de-familias-diz-incra/

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