Presos políticos indígenas em greve de fome por direitos fundamentais violados

Juristas emitem declaração de apoio a presos políticos indígenas em greve de fome por garantias de julgamento justo, imparcial e presunção de inocência.

AAJ – SECCIONAL CHILENA – filial chilena da Associação Americana de Juristas APÓIA a greve de fome dos presos políticos Mapuches, baseados em objetivos legítimos, por uma justiça imparcial, pelo direito a um julgamento justo, imparcial, democrático, assegurando-lhes o direito à ampla defesa e a contraditório.

DECLARAÇÃO DO RAMO ASSOCIAÇÃO AMERICANA DE ADVOGADOS – CHILE

A filial chilena da Associação Americana de Juristas, Organização Não-Governamental com estatuto consultivo junto do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, noticia que os presos políticos Mapuches desde 12 de julho deste ano de 2010 estão em greve de fome nas prisões de Concepción e Temuco, sendo que a declaração da greve de fome dos presos Mapuche contém exigências baseadas em objetivos legítimos por aplicação de uma justiça imparcial, assegurando-se julgamento justo e, sobretudo, pela não aplicação da lei antiterrorista L8314, promulgada durante o regime da ditadura, lei odiosa e discriminatória que vem sendo aplicada por governos democráticos contra líderes Mapuches, reprimindo-lhes suas justíssimas reivindicaçõesterritoriais em desrespeito à sua identidade, pelo que se pugna pela sua incontinente revogação.

De se reafirmar que os direitos do povo Mapuche e suas reivindicações já foram reconhecidos internacionalmente pela Comissão de Direitos Humanos da ONU, cujos Relatórios Especiais já condenam a aplicação da referida Lei do Terrorismo, com recomendações de que a mesma não seja aplicada às atividades e manifestações de protesto e demanda . Estas recomendações dizem que a aplicação da lei viola o Estado Democrático de Direito, o devido processo legal, em especial nos julgamentos contra os presos políticos Mapuches, violando-se seus direitos de cidadania, fazendo-se uma limpeza ética, negando-lhe os direitos fundamentais assegurados à dignidade da pessoa humana, permitindo-lhes a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial as orais e testemunhais.

De se ponderar que o Patriot Act significou e ainda significa uma violação dos direitos humanos dos cidadãos impedindo-os do legal exercício do seu direito democrático de protesto ou reclamação, como no caso dos Mapuche, que estão reivindicando garantia de suas terras pertencentes aos seus ancestrais demandando pelo respeito aos seus modos de vida e sua identidade cultural e ao neutralizar suas demandas, impõe-se o terror e medo de serem tipificados como terroristas que não são absolutamente.

A criminalização de todas essas demandas do povo Mapuche que vem sendo impostas através de ações judiciais baseadas em uma lei contra o terrorismo que não se aplica à hipótese, caracteriza um ato de abuso e discriminação contra o povo Mapuche, violando-se o direito fundamental conquistado pelos povos livres ao direito à igualdade, sem quaisquer tipos de abusos e ou discriminação e na contra mão está havendo um odioso esmagamento de um povo originário do país, negando-lhes o direito ao justo processo legal, à auto-defesa ampla e ao contraditório, mantendo-os, ilegalmente presos por tempo indeterminado, situação em que pela legalidade há que se ampliar o princípio democrático da presunção de inocência, sendo que pelo contrário estão sendo submetidos a uma dupla penalização pela justiça civil e militar, ao mesmo tempo.

A filial chilena da Associação Americana de Juristas reitera as declarações feitas em maio deste ano, antes do Conselho de Direitos Humanos em Genebra, reunião na qual se expressa, entre outras considerações, a “responsabilidade internacional do Chile para o desenvolvimento social, econômico e cultural adaptados às suas comunidades indígenas. E, para respeitar as obrigações dos instrumentos internacionais que assinou, específico sobre o assunto, tais como a Convenção 169., A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e para pôr fim à repressão e perseguição contra líderes Mapuche louvor”.

Manifestamos o nosso apoio para os presos políticos Mapuches em greve de fome. Exigimos que eles aceitam os seus legítimos e justas reivindicações de justiça, especialmente tendo em vista:

1) O cumprimento do devido processo legal e justo julgamento
2) Termo de violência institucionalizada, a aplicação da lei anti-terrorismo
3) Não aplicação da justiça militar simultaneamente à justiça comum civil.
4) Por respeito das garantias do devido processo legal e da liberdade dos presos políticos atualmente presos Mapuche
5) Acabar com a política de militarização das áreas Mapuche,
6) Providenciar o cumprimento das convenções e recomendações feitas por organismos internacionais e das disposições da Convenção 169 da OIT.

Instamos as autoridades, os representantes do poder executivo e legislativo para iniciar um processo de diálogo e abertura para as demandas dos presos em greve de fome, de imediato, a fim de não avançar em uma escalada de violência contra o povo Mapuche e retificar a atual política discriminatória aplicada à demanda histórica do povo Mapuche do Chile que o Estado continua a violar.

Para todos os presos políticos Mapuches em greve de fome nossa solidariedade e o nosso compromisso de continuar a apoiar e divulgar as reivindicações históricas.

http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?boletim=1&lang=PT&cod=49762

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.