A Propriedade e sua Função Social. Artigo de Martinho Lenz

“Na questão da terra, a lei pode impor um limite ao tamanho da área de terra que um único dono pode possuir, para que um maior número de pessoas possa ter acesso à terra como meio de vida (um objetivo da Reforma Agrária)”. A afirmação é do Martinho Lenz, padre jesuíta, ex-secretário Executivo do Mutirão Nacional para a Superação da Miséria e da Fome – CNBB, em artigo publicado no sítio da Campanha Nacional pelo Limite da Propriedade da Terra, 08-07-2010. Eis o artigo.

“Não é o acaso que faz ricos e pobres, mas a rapina e a acumulação de riquezas”[1]. Essa frase de São João Crisóstomo, dentro da mais autêntica tradição da Igreja em relação à questão da propriedade, serve para introduzir-nos na questão da ética cristão relativa à propriedade. Desde logo nos damos conta que o assunto é polêmico.  O ensino ético da Igreja nessa matéria surgiu da sua preocupação de orientar os fiéis no reto uso dos bens, face à tentação das riquezas, aos abusos praticados pelos ricos e poderosos, às desigualdades sociais e às imposições ou omissões de Estados e governos.

Em breve síntese tentaremos resgatar os pontos centrais da doutrina católica sobre a propriedade e sua função social, doutrina que foi adquirindo acentos novos, de acordo com os desafios de cada situação concreta, mas que surpreende pela constância e firmeza de seus princípios fundamentais. Depois apresentaremos alguns questionamentos e desafios que essa doutrina coloca na nossa realidade.

1. Algumas premissas

A economia foi feita para a pessoa humana e não a pessoa humana para a economia. Essa premissa básica é comum a todo o ensino social da Igreja e constitui uma advertência face ao equívoco de supor que a melhor ordem econômica é aquela que resulta do livre jogo das forças do mercado. Esse princípio afirma a pessoa humana como dotada de um valor incomparável, e de uma dignidade que se fundamenta na sua semelhança com Deus. Assim, pessoa alguma pode ser sacrificada às leis do mercado. As leis da economia não podem ser confundidas com os interesses dos que delas se servem para obter vantagens injustificáveis, concentrar renda e acumular bens. A não observância desse princípio leva a situações absurdas: em muitos processos de produção, a matéria agrega valor e se enobrece, enquanto a pessoa humana é explorada e sai embrutecida.

Outra premissa, ligada à anterior, é que o trabalho é (e deve ser) a principal via de acesso à propriedade e aos bens necessários à vida e ao bem-estar. O trabalho, adequadamente remunerado, deve proporcionar não só os meios para a subsistência do trabalhador, da trabalhadora e de sua família, mas possibilitar recursos para a seguridade social, a educação dos filhos e para a formação de um patrimônio familiar, por modesto que seja. A existência de um mercado financeiro globalizado, paralelo à economia real e em contraste com ela, sem falar dos ganhos ilícitos e das finanças ligadas a atividades ilegais ou criminosas, constituem graves desvios da economia moderna, desfigurando o verdadeiro sentido da propriedade.

2. Princípios básicos para uma ética da propriedade

a) A destinação universal dos bens

Esse princípio precede qualquer forma de propriedade ou distribuição concreta de bens. Deus é o Senhor último de toda criação. Todas as coisas foram por ele criadas e colocadas a serviço de todos. Ensina o Concílio Vaticano II: “Deus destinou a terra com tudo o que ela contém para o uso de todos os homens e povos; de modo que os bens criados devem chegar eqüitativamente às mãos de todos, segundo a justiça, secundada pela caridade”[2]. Desse princípio geral decorre outro, enunciado por São Tomás de Aquino: “in necessitate sunt omnia communia”, isto é,  “em caso de necessidade, todas as coisas sãos comuns”[3]. De acordo com esse princípio, a doutrina da Igreja considera lícito a uma pessoa que passa fome de lançar mão de quanto ela precisa para se alimentar (no direito brasileiro, enquadra-se nessa situação o chamado “furto famélico”). Portanto, uma renda mínima (ou o “Bolsa Família” do Programa Fome Zero) concedida a uma pessoa pobre que não tem outra fonte de renda, não é um favor, mas um direito.

O direito da pessoas em extrema necessidade foi assim formulado pelo Concílio Vaticano II, na Constituição Pastoral Gaudium et Spes: “Aquele que se encontra em necessidade extrema tem o direito de procurar o necessário para si junto às riquezas dos outros” (GS, n. 69).

b)  O direito de propriedade (privada)

É um poder de gestão de bens e de disposição sobre eles como próprios. Implica no direito ao uso ou desfrute dos mesmos bens, mas, conforme Santo Tomas, “quanto a isto [isto é, quanto ao desfrute] o homem não deve ter as coisas como próprias, mas como comuns, de modo que facilmente dê participação delas aos outros quando necessitam delas”[4]. Segundo a Encíclica Rerum Novarum (RN) – Sobre a Condição dos Operários, do Papa Leão XIII (1891), o direito de propriedade é um direito natural, na medida em que ajuda a garantir outros direitos do trabalhador, antes de tudo o direito à vida, o mais natural de todos os direitos.

O direito de propriedade é um direito natural, mas não absoluto. O direito de propriedade não deve tolher o direito à propriedade, isto é, o direito de alguns (ricos) não pode ser obstáculo a que muitos outros (pobres) acessem à propriedade. Nas palavras de Paulo VI, “não é lícito aumentar a riqueza dos ricos e o poder dos fortes, confirmando a miséria dos pobres e tornando maior a escravidão dos oprimidos”[5]. Por isso, a lei positiva deve regular a forma de acesso de todos aos diversos bens, combatendo a concentração da propriedade. Na questão da terra, a lei pode impor um limite ao tamanho da área de terra que um único dono pode possuir, para que um maior número de pessoas possa ter acesso à terra como meio de vida (um objetivo da Reforma Agrária).

c) A função social toda propriedade

A função social é inerente tanto aos bens de consumo quanto aos bens de produção. É legítima a apropriação privada de bens, desde que esses bens cumpram sua função pessoal e social. A propriedade tem primeiramente uma função pessoal: ajuda a criar um espaço para a afirmação da pessoa e de seus de direitos, para a garantia da liberdade, para o estímulo à operosidade.

Em relação aos bens de consumo, a função social nos diz que nada é tão meu que não possa ser também de outro. O direito de administrar um bem não significa que eu possa fruí-lo sem tomar os outros em consideração. Não posso destruir ou esbanjar um bem meu, só por eu ser o dono, quando esse bem faz falta a outros. O desperdício de alimentos é um abuso, agravado pelo fato de haver tantas pessoas passando fome. A função social de um bem de consumo impõe o dever de partilha com quem é necessitado. Essa partilha é obrigatória para os bens supérfluos (dever de justiça). Os antigos Padres da Igreja insistiam nesse ensino. Numa frase incisiva, S. Basílio afirma: “A terra foi dada a todos os homens. Ninguém considere próprio aquilo que está além do necessário e que foi tirado do acervo comum por meio da violência” [6].

Os bens de produção, mesmo quando apropriados privadamente, devem servir ao bem comum e nunca podem ser usados contra as pessoas. Um proprietário que deixa seus bens de produção ociosos, ou os administra mal, pode ser penalizado por isso. No limite, o Estado pode desapropriar esses bens, mediante indenização adequada à situação. Paulo VI, na Encíclica Populorum Progressio, diz que tais bens podem até ser expropriados, para servir ao bem comum.

d)  O direito à iniciativa econômica

A responsabilidade básica para o desenvolvimento e produção dos bens necessários e úteis à vida é das pessoas, das comunidades, dos grupos empreendedores. O Estado exerce um papel supletivo no campo empresarial, embora também o Estado possa e às vezes deva possuir e administrar bens, para benefício comum. O doutrina social cristã sempre criticou a economia centralmente planejada, por conferir um poder demasiado a um ente impessoal, o Estado e aos que o controlam e por suprimir a iniciativa dos cidadãos e das entidades intermediárias (ferindo o princípio de subsidiariedade). Na Centesimus Annus, o Papa João II escreve:

“A Igreja reconhece o valor positivo do mercado e da empresa, mas indica ao mesmo tempo a necessidade de que estes estejam orientados para o bem comum. Ela reconhece também a legitimidade dos esforços dos trabalhadores por conseguirem o pleno respeito da sua dignidade e espaços maiores de participação na vida da empresa, de modo que eles, embora trabalhando em conjunto com outros e sob direção de outros, possam em certo sentido ‘trabalhar por conta própria'[7], exercendo sua inteligência e liberdade”[8].A doutrina social da Igreja favorece também a participação dos trabalhadores na gestão das empresas e nos lucros da mesma. Por outro lado, a Igreja incentiva a formação de cooperativas e de empresas de autogestão[9], por exemplo entre agricultores familiares, artesãos e trabalhadores por conta própria.

e)  Função do Estado em relação à propriedade

Ao Estado cabe promover o bem comum, favorecer uma justa (re)distribuição dos bens e possibilitar a acesso à propriedade daqueles que não a tem. Mecanismos importantes são salários justos, um sistema equilibrado de tributos e impostos (que devem gravar mais sobre os mais ricos e menos sobre os mais pobres); a regulação da questão do salário justo e da previdência e assistência social; a realização de investimentos em saúde, educação, saneamento, segurança, cultura e bem-estar social; o incentivo aos investimentos produtivos, coibindo-se os abusos, como é a formação de monopólios e a especulação.

Escreve João Paulo II: “É tarefa do Estado prover à defesa e tutela de certos bens coletivos como o ambiente natural e o ambiente humano, cuja salvaguarda não pode ser garantida por simples mecanismos de mercado”[10]. Ao Estado cabe garantir a estabilidade institucional, jurídica e política, moeda estável e serviços públicos eficientes, de modo que, quem trabalha, se sinta estimulado a trabalhar com eficiência e honestidade. Escreve o Papa:

“A falta de segurança, acompanhada pela corrupção dos poderes públicos e pela difusão de fontes impróprias de enriquecimento e de lucros fáceis fundados em atividades ilegais ou puramente especulativas, é um dos obstáculos principais ao desenvolvimento e à ordem econômica”[11].

Referindo-se à distribuição desigual da propriedade, o próprio Concílio Vaticano II criticou a existência de “grandes e até vastíssimas propriedades rurais, fracamente cultivados ou deixados totalmente incultas com intentos especulativos, enquanto a maior parte do povo não tem terras ou apenas possui pequenas áreas”, quando há urgência de aumentar a produção de alimentos e criar novas oportunidades de trabalho. Entre as reformas necessárias, o Concílio propõe “distribuir terras não suficientemente cultivadas àqueles que as possam tornar produtivas”[12].

f)  Sistemas econômicos e a questão da propriedade

A Igreja critica fortemente ao comunismo e a socialização forçada de todos os bens de produção não só por sua ineficácia, mas por considerá-la injusta, isto é, por suprimir o direito à iniciativa dos cidadãos e das empresas e por promover um capitalismo de Estado. Também rejeita o comunismo por sua vinculação histórica com a materialismo e o ateísmo militante. Essas críticas muito contribuíram para a derrocada do socialismo real no Leste Europeu e na União Soviética.

Mas, por outro lado, sem rejeitar o sistema da economia de marcado, a Igreja critica severamente os abusos do capitalismo, sobretudo na sua versão neoliberal, pelos erros do consumismo, do materialismo prático, da exploração do trabalho e pelos desvios da globalização financeira, que provoca crises cambiais artificiais, que desestabilizam economias nacionais e possibilitam lucros exorbitantes em base à especulação.

g)   Propriedade e a ordem internacional

O ensino social da Igreja advoga uma nova ordem econômica e social, fundada no respeito mútuo, no direito, na solidariedade e na cooperação entre as nações e com os organismos internacionais, especialmente do sistema da ONU. Defende a redução das desigualdades, o apoio ao desenvolvimento das nações do Terceiro Mundo, o perdão ou a redução das dívidas dos países pobres, relações comerciais mais justas, o combate ao terrorismo pela eliminação de suas causas e a promoção da paz e do entendimento entre os povos.

Para o terceiro milênio, João Paulo II propôs como grande meta a globalização da solidariedade, que ajude a enfrentar o atual cenário de exclusão social:

“O nosso mundo começa o novo milênio carregado com as contradições de um crescimento econômico, cultural e tecnológico que oferece a poucos afortunados grandes possibilidades e deixa milhões e milhões de pessoas não só à margem do progresso, mas a braços com condições de vida  muito inferiores ao mínimo que é devido à dignidade humana. Como é possível que ainda haja, no nosso tempo, quem morra de fome, esteja condenado ao analfabetismo, quem viva privado dos cuidados médicos mais elementares, quem não tenha uma casa onde se abrigar?”[13].

A essas antigas pobrezas se acrescentam as novas, que atingem mesmo ambientes dotados de recursos, como a falta de sentido, a droga, a solidão na velhice e na doença, a marginalização e a discriminação social. Frente a esse cenário, o cristão deve aprender a decifrar o apelo que sua fé em Cristo lhe lança a partir do mundo da pobreza. Dando continuidade a uma tradição de serviço aos pobres, requer-se hoje uma nova capacidade inventiva, como nos lembra o Papa na mesma encíclica:

“É hora de uma nova fantasia da caridade, que se manifeste não só nem sobretudo na eficácia dos socorros prestados, mas na capacidade de pensar e ser solidário com quem sofre, de modo que o gesto de ajuda seja sentido, não como esmola humilhante, mas como partilha fraterna”[14].

3. Alguns questionamentos, a partir da doutrina social sobre a propriedade

Como levar essa doutrina, solidamente fundamentada, à prática efetiva dentro da nossa realidade? Que forças mobilizar para que ela se transforme em hábitos da população e em decisões de governo?

Começando por essa última questão, é preciso insistir em iniciativas que possam trazer mudanças efetivas, a médio e longo prazos. Assim, por exemplo, se o salário é a principal fonte de rendimentos para a maioria da população, não podemos conformar-nos com um salário mínimo que não cobre sequer as necessidades básicas no campo da alimentação. Não podemos aceitar a redução da massa salarial, que vem caindo nas últimas décadas, em benefício dos ganhos do capital industrial e financeiro.

É preciso garantir que a reforma trabalhista, que está em discussão, não suprima justos direitos, mas facilite o acesso a um trabalho estável aos que hoje estão desempregados ou excluídos. Como incluir os que hoje vivem na informalidade, que corresponde aproximadamente a um terço da economia nacional?

Tema grave e sempre atual são as diversas formas de corrupção e apropriação indébita de recursos públicos por empresas, servidores, candidatos, políticos e partidos. Os escândalos que envolveram políticos de diversos partidos num esquema de pagamento de propinas e no financiamento das campanhas eleitorais com recursos de origem não declarada, requerem rigorosa apuração dos fatos, punição dos culpados, uma severa reforma política (com estabelecimento da fidelidade partidária, do financiamento público dos partidos) e, mas que tudo, uma profunda reforma de costumes e  da moralidade pública.

É urgente que se tomem medidas legislativas que exonerem as pobres de impostos e taxas, sobretudo dos impostos indiretos. No outra ponta, se coloca a exigência de taxação das grandes fortunas e heranças. Proposta nesse sentido, apresentada por ocasião da reforma tributária, foi derrotada no Congresso. Por quê? Quem pode empenhar-se em reverter essa decisão?

Há necessidade de novos investimentos em áreas estratégicas do país, como infraestrutura, energia, saúde e educação. Não seria o caso de obrigar os bancos, que acumularam lucros fantásticos com as altas taxas de juros praticados no país (lucros eticamente injustificáveis) a constituírem um fundo compulsório para financiar tais investimentos? Porque não se dão passos nessa direção?

No setor da reforma agrária, as ações vão com uma lentidão preocupante. Será apenas devido à máquina burocrática pesada ou à escassez de recursos? Como dar agilidade à reforma agrária e agrícola, de que temos tanta necessidade? O agronegócio, dado como um grande gerador de divisas e ativador da economia, está atendendo às exigências da justiça social, da sustentabilidade e do equilíbrio ambiental? A atual regulamentação sobre os transgênicos atende aos reclamos da segurança alimentar, da saúde e de proteção contra o monopólio das sementes?

O combate à corrupção eleitoral certamente deu um grande passo à frente com a aplicação da Lei 9840. A aprovação da lei, fruto de iniciativa popular, foi resultado de muito trabalho de mobilização e acompanhamento por parte da Igreja e de entidades da sociedade civil. Como evitar retrocessos nesse campo? Que outros passos são necessários para combater a fraude, a corrupção e a malversação de recursos públicos, evitar a impunidade dos culpados e para fazer a auditoria da nossa dívida interna e externa?

No campo internacional, temos a falta de investimentos estáveis na luta contra a pobreza e a fome. Entre as Metas do Milênio até 2.015, estabelecidas pela ONU, está a  redução pela metade do número de pessoas atingidas pela pobreza extrema e a desnutrição e a continuação dos esforços para responder aos desafios fixados na conferência de Monterrey e na Cúpula de Johannesburgo sobre o desenvolvimento sustentável. A proposta apresentada pelo Governo Brasileiro de criar um Fundo de Combate à Pobreza e à Fome teve o apoio do Secretário-Geral das Nações Unidas e de outros governantes.

A 20 de setembro, em Nova York, na vésperas da sessão de abertura da 59ª Assembléia Geral da ONU, os líderes mundiais examinaram as conclusões do grupo de trabalho criado ad hoc, propondo formas de financiar e gerir esse fundo. Além disso, é preciso somar esforços no sentido de articular um sistema multilateral de comércio justo, aumentar as inversões, combater a especulação financeira e aliviar a dívida externa dos países altamente endividados. Como o mundo encontrará forças para efetiva implantação dessas medidas?

4. Conclusão

A experiência tem mostrado que os ensinamentos da Igreja sobre a propriedade e outras dimensões da vida de um país se tornam eficazes à medida que seu povo e suas organizações tomarem conhecimento desses princípios, conscientizando-se de seus deveres e direitos e organizando-se para cumpri-los e fazer com que sejam respeitados.  Daí a necessidade de continuar a difusão dessa doutrina social, de debatê-la e criar iniciativas cidadãs que impulsionem sua implementação.

A razão que torna necessária essa mobilização está no fato que, como escreveram os bispos do Brasil, no documento Exigências Evangélicas e Éticas de superação da Miséria e da Fome: “(…) só prevalecem na agenda da política social, os direitos respaldados pela consciência da cidadania e pela participação política de entidades e movimentos sociais organizados”[15].

Questões para debate:

1. Como combater o vício da apropriação privada da coisa pública?
2. Que medidas parecem eticamente mais recomendáveis para reduzir a desigualdade entre ricos e pobres no Brasil?
3.  A atual política econômica do Brasil atende às exigências da doutrina social da Igreja em relação à propriedade? Porque sim ou porque não?

Notas:

[1] BAC: S. João Crisóstomo, Homilia sobre S. Mateus, p. 83.
[2] Concílio Vaticano II, Gaudium et Spes (GS), 69
[3] S.  Tomás, Summma Theologica, 2,2, q. 66, ad  7.
[4] Idem, 2, 2, 66, a.2.
[5] Paulo VI, Populorum Progressio (PP) –  (Sobre o Desenvolvimento dos Povos), 1967, p. 33.
[6] Pierre Bigo e Fernando Bastos d´Ávila, Fé Cristã e Compromisso Social, p. 166)
[7] Cf. João Paulo II, Laborem Exercens (LE) –  (Sobre o Trabalho Humano), 1981.
[8] João Paulo II, Centesimus Annus (CA) – (No Centenário da Rerum Novarum), n. 4, p. 166)
[8] Cf. João Paulo II, Laborem Exercens (LE) –  (Sobre o Trabalho Humano 3.
[9] Cf. João XXIII, Mater et Magistra – MM (Sobre a Recente Evolução da Questão Social), 1961.
[10] CA, n. 40.
[11] CA, n. 48.
[12] GS, n. 71.
[13] João Paulo II, Novo Millennio Ineunte (NMI) –  (No Início do Novo Milênio), 2001, n. 50.
[14] Idem, ibid.
[15] CNBB, Exigências Evangélicas e Éticas de Superação da Miséria e da Fome, Doc. 69, 2002, n. 52.

Bibliografia:

FATTORELLI CARNEIRO, Maria Lúcia, Auditoria da Dívida  Externa: Questão de Soberania. Rio de Janeiro: Contraponto, 2003.
PONTIFÍCIO CONSELHO “JUSTIÇA E PAZ”, Compêndio da Doutrina Social. S. Paulo: Paulinas, 2005.
(Doutrina da Propriedade nos Santos Padres…)

http://www.ihu.unisinos.br/index.php?option=com_noticias&Itemid=18&task=detalhe&id=34179

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