TJ/PR julga amanhã caso de agricultor sem terra assassinado em emboscada

O julgamento é considerado emblemático, pois é a primeira vez que o Tribunal de Justiça julgará um recurso de caso de assassinato de agricultor sem terra no Paraná.

Terra de Direitos – Nesta quinta-feira (01), o Tribunal de Justiça do Paraná irá julgar o caso do homicídio do agricultor sem terra Sebastião da Maia, morto com tiros a queima-roupa em uma emboscada no município de Querência do Norte (PR), no ano 2000. Será julgado o recurso contra a decisão do Júri Popular da comarca de Loanda, que absolveu o pistoleiro acusado de matar Sebastião da Maia, e pela tentativa de homicídio de Pedro Carvalho, agricultor sem terra que sobreviveu ao atentado.

O assassinato ocorreu na região noroeste do Paraná em uma época marcada pela violência e seletiva impunidade das milícias ruralistas, que agiram na região realizando despejos ilegais e assassinatos de trabalhadores rurais sem terra. Somente entre os anos de 1998 e 2004, foram cinco assassinatos de agricultores sem terra. Três deles somente na comarca de Loanda. Nenhum dos acusados foi condenado até hoje e dois dos casos ainda não saíram do inquérito policial.

O clima de violência e seletiva impunidade já foi reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, da Organização dos Estados Americanos – OEA, que em 2009 condenou duas vezes o Brasil por violações de diversos direitos das vítimas e seus familiares, dentre eles, os direitos judiciais. As condenações referem-se a violações aos direitos de trabalhadores sem terra ocorridas na comarca de Loanda, e envolvem diretamente Elizabeth Karther, a juíza do processo que vai a julgamento amanhã no TJ. Na primeira condenação, a CIDH reconheceu que a juíza autorizou escutas telefônicas ilegais contra trabalhadores rurais sem terra. Na segunda, foi atestado que a juíza arquivou indevidamente o processo criminal que investigaria a morte do trabalhador rural Sétimo Garibaldi.

No julgamento de amanhã mais uma irregularidade da atuação da juíza Elizabeth Karther estará no centro da discussão. Na condução da audiência do Júri, a juíza ouviu uma testemunha que apareceu de surpresa, e nunca havia sido mencionada no processo. A sua versão dos fatos, no entanto, acabou por influenciar a decisão dos jurados.

SERVIÇO:
Julgamento: 01/07/2010
Local: Tribunal de Justiça/PR (1ª Câmara Criminal)
Horário: A partir das 13h30min
Mais informações:
Antonio Sergio Escrivão Filho – (41) 3232-4660 / 9916-3863
Darci Frigo – (41) 3232-4660 / 9987-4660

Entenda o caso do assassinato de Sebastião da Maia

O crime aconteceu em uma emboscada no interior da Fazenda Água da Prata, em Querência do Norte (PR). Os trabalhadores estavam acampados na fazenda havia alguns dias e transitavam por uma estrada rural quando foram surpreendidos por um pistoleiro. Na emboscada, o lavrador Sebastião da Maia foi morto com dois tiros a queima-roupa na cabeça.

O outro agricultor, Pedro de Carvalho, ficou ferido, mas sobreviveu ao atentado. Perante os jurados, Pedro Carvalho reconheceu o acusado como autor dos disparos, o que, no entanto, não foi levado em consideração pelo Júri.

Na justiça, o caso foi marcado por irregularidades. A defesa do acusado de pistolagem fez com que a audiência do Tribunal do Júri fosse desmarcada por três vezes, o que adiou o julgamento em seis anos.

Quando finalmente foi realizado o julgamento, a juíza Elizabeth Kharter permitiu que uma testemunha, apresentada de surpresa na hora do julgamento, fosse ouvida – fato este proibido pela lei. Vale ressaltar que esta testemunha nunca foi mencionada ao longo dos seis anos de processo. De outro lado, a mesma juíza ignorou as denúncias da acusação sobre indícios de que esta testemunha havia sido comprada para prestar depoimento.

Tirado o depoimento irregular da testemunha surpresa, todas as provas do processo giravam em torno da palavra da vítima contra a do acusado. Ao final de uma tumultuada audiência, marcada pela nulidade da testemunha surpresa, os jurados absolveram o acusado em impressionante decisão que foi contrária às evidências apuradas ao longo de seis anos de processo.

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