Veredicto final do TPP aponta violações das empresas transnacionais na região

Karol Assunção *

Adital – “O TPP exige da União Europeia e de seus países membros o respeito dos direitos de autodeterminação dos povos para gerar modelos de desenvolvimento compatíveis com a defesa da vida e dos direitos fundamentais”. Isso foi o que apresentou o veredito final do Tribunal Permanente dos Povos (TPP), realizado entre os dias 14 e 17 de maio deste ano em Madri, na Espanha.

De acordo com o documento, intitulado “A União Europeia e as empresas transnacionais na América Latina: políticas, instrumentos e atores cúmplices das violações dos direitos dos povos”, a sessão do TPP teve como objetivo “identificar as consequências e corresponsabilidades jurídicas das políticas de apoio da UE às ETNs [empresas transnacionais]”.

Na sessão deste ano, o Tribunal constatou que as empresas transnacionais europeias continuam violando os direitos fundamentais das populações da América Latina. O TPP destacou ainda a tolerância e a cumplicidade da União Europeia na promoção dos interesses das ETNs.

“Em termos gerais, pôs-se em manifesto que a União Europeia, através do Tratado de Lisboa e do conjunto de regras, normas e diretivas, criou o regime jurídico internacional idôneo para oferecer um marco normativo no qual as ETNs (incluídas as de capital público) possam perseguir seus fins particulares nas diversas áreas de interesse estratégico, como as relativas a recursos naturais, energia, comércio, serviços públicos e investimentos”, afirmou.

Segundo o veredito final do TPP, há uma vontade política da UE em fazer com que os tratados de livre comércio e acordos de associação com a América Latina sirvam para atender as prioridades econômicas das empresas europeias. O comentário do Tribunal é baseado no fato de que tais acordos e tratados não apresentam dispositivos, como cláusulas democráticas, destinados à promoção da justiça e de uma governança de qualidade humana.

Conforme o documento final, o Tribunal constatou que a apropriação e a exploração econômica dos recursos naturais realizadas pelas empresas europeias nos países da América Latina “não só não supõem nenhuma melhoria na qualidade de vida das comunidades em cujo entorno se desenvolvem ditas atividades, mas também que, com muita frequência, causam-lhes prejuízos em forma de privação do acesso a recursos básicos, limitações a seus direitos humanos, inclusive o direitos à vida”.

Sequestros, assassinatos de líderes sociais e comunitários, desaparecimentos forçados, criminalização das comunidades que se opõem à exploração dos recursos naturais, privatização da água e contaminação dos aquíferos, dificuldade de acesso a medicamentos genéricos, invasão dos territórios indígenas, e destruição do meio ambiente são apenas algumas das atividades denunciadas por movimentos e organizações sociais da América Latina contra as empresas europeias.

Por conta disso, o Tribunal resolveu denunciar e condenar a atitude das transnacionais estudadas pelo TPP “pelas graves, claras e persistentes violações aos direitos humanos e aos princípios, normas, convênios e pactos internacionais que protegem os direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais das pessoas”.

Da mesma forma, condenou a União Europeia pela cumplicidade na geração dos impactos causados pelas empresas às comunidades latino-americanas. Os Estados-membros da UE e os Estados que receberam as transnacionais também foram denunciados e condenados pelo TPP por não impedirem as violações.

O Tribunal ainda decidiu, entre outros aspectos, que pedirá ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas a elaboração de um código de conduta obrigatório para as transnacionais, assim como um mecanismo internacional para a supervisão de seu cumprimento. Também reiterará o pedido ao Conselho de Direitos Humanos da ONU para que designe um relator especial para apresentar um relatório à Assembleia Geral que contenha a proposta de adotar o conceito de dívida ilegítima, social, ecológica e histórica.

* Jornalista da Adital

http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?boletim=1&lang=PT&cod=48955

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