Mais de 280 mil pessoas querem o confisco de terras onde há escravidão

Raquel Júnia *

Adital – Estatuto da Terra define que a propriedade rural deve cumprir uma função social. E cumprir uma função social significa, entre outros aspectos, “favorecer o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias” e “observar as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem”. A Constituição Federal de 1988 reafirma o mesmo no artigo 186. Dessa maneira, pode-se dizer que uma propriedade rural onde trabalhadores são mantidos em condições de escravidão não está cumprindo a função social, já que não há bem estar dos trabalhadores e nem observância às disposições legais que regulam as relações de trabalho. Mas os movimentos sociais e entidades que lutam pela erradicação do trabalho escravo querem ir além: Pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 438/2001, nas propriedades onde houver comprovadamente trabalhadores mantidos em condição de escravidão, as terras devem ser confiscadas.

O advogado da Comissão Pastoral da Terra (CPT), José Batista Afonso, explica a diferença entre a PEC e o que já estava previsto na Constituição. “Pela Constituição, uma propriedade que foi flagrada submetendo os trabalhadores a trabalho escravo poderia ser desapropriada. A desapropriação paga pela terra e pelas benfeitorias implantadas naquele imóvel. Já no confisco, o proprietário não é indenizado”, diz. Ele fala ainda que, com a aprovação da PEC, o confisco das terras seria como uma penalidade para o proprietário. “A desapropriação de certa forma ainda representa um prêmio para o infrator. No caso do confisco, o proprietário teria uma condenação financeira e sabemos muito bem que no Brasil o que mais incomoda estes setores é o que mexe com o bolso”, opina.

De 25 a 27 de maio foi realizado em Brasília, O I Encontro Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, onde movimentos sociais, entidades, governo federal e parlamentares se reuniram para buscar estratégias de pressão para que a PEC 438/2001 seja aprovada. Durante o encontro, os participantes entregaram ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB/SP) um abaixo-assinado contendo 280 mil assinaturas a favor da aprovação da proposta, também conhecida como PEC do trabalho escravo. Ministros, deputados, representantes de movimentos e artistas participaram do ato de entrega das assinaturas.

De acordo com participantes do encontro, o deputado Michel Temer se comprometeu a dialogar com os líderes dos partidos a respeito do tema para que seja apreciado pelo plenário e também aprovado. “Estamos no aguardo de informações. Uma grande quantidade de deputados é a favor da PEC. Acreditamos que, se colocada em votação, em ano eleitoral, com quorum, muito dificilmente ela perderá. Então, é uma questão de ser colocada em votação, mas depende de entrar na pauta”, informa o cientista social e coordenador da ONG Repórter Brasil, que atua no combate ao trabalho escravo, Leonardo Sakamoto.

Para o cientista social, o balanço do encontro é extremamente positivo. “O encontro conseguiu agregar diversos setores para discutir não só o problema do trabalho escravo em si, mas o que falta fazer para combater o problema. O movimento de combate ao trabalho escravo decidiu intensificar a atuação para a aprovação da PEC. Foi consenso que se deve avançar na pressão popular pela aprovação e que, ao mesmo tempo, seria importante todas as entidades trabalharem nas suas bases, para forçarem os seus representantes políticos a adotarem um comportamento pró-ativo pela aprovação desta lei”, avalia Sakamoto.

Mecanismo mais eficiente contra trabalho escravo

Atualmente, no Brasil, é considerado escravo tanto o trabalho que se dá com cerceamento da liberdade quanto o trabalho degradante ou exaustivo, que significa a perda de dignidade. Embora muito presente nas fazendas de agronegócio, o trabalho escravo está presente – e crescendo – também nas áreas urbanas. Para se ter uma ideia, dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, mostram que, em 2009, o Rio de Janeiro foi o estado brasileiro com maior número de trabalhadores em condição de escravidão libertados.

Leonardo Sakamoto explica que hoje há vários instrumentos para se combater o trabalho escravo, mas que nem todos são eficazes. “Se o fazendeiro utiliza a propriedade da terra para explorar uma pessoa, é claro que se ele for destituído dessa propriedade será uma punição exemplar. Eu não gosto da sociedade punitiva, mas têm limites, você tem que garantir que a propriedade seja usada não para a exploração de muitos e o bem de poucos, então, falta uma punição severa”, justifica.

O advogado José Batista Afonso afirma que a concentração da terra é uma das causas geradoras do trabalho escravo. Ele lembra que todos os casos denunciados de trabalho escravo ocorrem em grandes propriedades. Outras causas do trabalho escravo, segundo ele, são a impunidade, ausência de política eficiente de Reforma Agrária, de geração de emprego e renda para as famílias mais pobres dos estados onde a maioria dos trabalhadores é aliciada. “A erradicação é um passo possível, mas sem medidas que atinjam estas causas, infelizmente ficamos mais no combate ao trabalho escravo”, diz.

José Batista explica que a impunidade nos casos de fazendeiros escravagistas ocorre, entre outras razões, pela indefinição da competência para processar e julgar os casos de trabalho escravo. Até 2006, de acordo com o advogado, esta competência estava indefinida, ora sendo assumida pela justiça comum, ora pela Justiça Federal. “Em 2006, o Supremo definiu que a competência é federal, mas infelizmente já tem outra decisão mais recente que questiona novamente esta competência, agora ela está temporariamente na Justiça Federal”, detalha.

Segundo ele, após a definição de que a Justiça Federal é a responsável por julgar o crime, já houve mais de 40 condenações. “Sem dúvida essa definição é fundamental. È claro que quem está por trás dos crimes de trabalho escravo são grandes fazendeiros, grandes grupos econômicos, pessoas que têm poder aquisitivo muito grande e influências políticas fortes, o que é um complicador para punição”, reafirma.

A pena atual para quem submete trabalhadores à condição de escravidão é de quatro a oito anos em regime fechado. José Batista observa que se o proprietário rural estiver cometendo também outros crimes, como grilagem de terra pública ou desmatamento ilegal, por exemplo, a pena pode ser aumentada. Ele conta, no entanto, que das condenações já feitas pela Justiça Federal, quase todos os fazendeiros estão recorrendo da sentença em liberdade, já que a condenação foi em primeira instância. “A informação que temos é que apenas um dos proprietários acusados encontra-se preso atualmente, porque ele já estava preso por outro crime antes da condenação”, relata.

Como uma terra pode ser desapropriada?

Atualmente, uma propriedade rural pode ser desapropriada de duas formas no Brasil: se for improdutiva ou se não cumprir a função social. Mas de acordo com o advogado da CPT, até o momento apenas uma propriedade foi desapropriada por não cumprir a função social, todos os outros casos se referem a desapropriações de terras improdutivas.

Além do bem estar dos proprietários e dos trabalhadores e a observância das disposições que regulam as relações de trabalho, a função social é garantida quando se cumprem também outros dois requisitos: o aproveitamento racional e adequado e a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente. “Nós temos defendido que enquanto não conseguimos aprovar a PEC do trabalho escravo, a desapropriação pelo descumprimento da função social seria importante porque poderia abranger todas as propriedades flagradas com trabalho escravo. O artigo 186 da Constituição permite a desapropriação quando qualquer um destes requisitos da função social forem desrespeitados”, explica José Batista.

Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) há uma previsão de que em 2012 seja realizada a Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente nos moldes das conferências já realizadas em outras áreas. No início de maio, o Ministério realizou um ato de pré-lançamento da Conferência, no qual foi apresentado o Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente. De acordo com o assessor especial do Ministro do Trabalho e Emprego, Mario dos Santos Barbosa, o plano foi resultado de um processo de negociação entre governo, trabalhadores e empregadores, com base no memorando de acordo de cooperação técnica que o Brasil assinou com a OIT em 2003, por meio do qual o país assume o compromisso de uma agenda de trabalho decente.

A agenda tem três prioridades: a geração de mais e melhores empregos com igualdade de tratamento nos locais de trabalho, incluindo a transversalidade da questão de gênero, raça, etnia e juventude; o combate ao trabalho infantil e ao trabalho escravo e o fortalecimento dos atores sociais para fortalecer a democracia. O Plano associa às prioridades metas para o ano de 2011 e 2015. Entre as metas, está o aumento em 20% das fiscalizações de denúncias de trabalho escravo em 2011 e em 50% em 2015. Além disso, o plano prevê também a adoção de uma política de reabilitação psicossocial, qualificação profissional e reinserção econômica dos trabalhadores resgatados em 2011 e aumento da capacidade de atendimento destes trabalhadores em 2015. “A ideia é que a Conferência seja um momento final de um processo que deve ser alimentado pelas regiões e que possa contribuir para o avanço das políticas de trabalho, emprego e produção social em nosso país”, declara Mario Barbosa.

Tramitação da PEC

A PEC do trabalho escravo já tramita na Câmara há dez anos – foi  proposta pelo ex-senador Ademir Andrade (PSB/PA), em 1999. A PEC já foi aprovada no Senado e em primeiro turno na Câmara, com 326 votos favoráveis, e aguarda votação em segundo turno. Devido a emendas apresentadas por deputados, terá que voltar ao Senado. “Existe uma atuação muito forte do setor ruralista que tenta passar para a sociedade que não existe trabalho escravo e eles fazem isso para garantir a expansão dos interesses do capital no meio rural. Hoje nós assistimos à expansão de várias frentes de interesse do agronegócio em direção à Amazônia, onde estão regiões de fronteira em que se encontra a maioria dos casos denunciados de trabalho escravo”, destaca José Batista.

Frei Xavier Plassat, da CPT, que também participou do Encontro pela Erradicação do Trabalho Escravo, insiste que a expropriação das terras é importante para coibir a prática. Para ele, se a PEC for aprovada será uma ação bastante simbólica. “A dignidade e a liberdade da pessoa são direitos fundamentais garantidos pela Constituição. O direito de propriedade também está garantido, mas ele não pode se sobrepor aos princípios fundamentais, que são a dignidade e a liberdade”, enfatiza. Ele completa dizendo que o I Encontro pela erradicação do trabalho escravo remotivou a oposição a esta prática e mostrou que há pessoas dispostas a combater o trabalho escravo.

Leia também na Revista Poli nº 10: Trabalho escravo: faces da forma de exploração que afeta milhares de trabalhadores no Brasil.

* Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV), Fiocruz

http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?boletim=1&lang=PT&cod=48365

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.