Negado habeas corpus em favor de Babau

“Efetivamente estamos diante do clamor de uma comunidade indígena que aguarda que o poder público conclua o processo de demarcação de sua terra tradicional”, afirmou Guimarães.

A desembargadora Assusete Magalhães, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, julgou improcedente o pedido de habeas corpus impetrado pelo Ministério Público Federal em favor de Rosivaldo Ferreira da Silva, conhecido como cacique Babau. O julgamento aconteceu ontem (1º) na 3ª Turma do TRF e contou com a presença de diversos povos, inclusive com a irmã de Babau, Glicéria da Silva.

O cacique Babau, liderança Tupinambá da comunidade Serra do Padeiro, na Bahia, está preso há 81 dias. Babau tem estado à frente das mobilizações e lutas de seu povo em busca de seu território tradicional. O que para muitos é considerado como formação de bando ou quadrilha. “A quadrilha ou bando a que se referem é na verdade uma comunidade indígena que age e luta pela garantia de seus direitos, em especial pela posse da terra”, afirmou Paulo Machado Guimarães, assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

Guimarães subiu à tribuna do TRF para fazer uma árdua defesa de Babau, e consequentemente, de todos os indígenas que têm sido perseguidos e difamados por um intenso processo de criminalização a que têm sido submetidos. O assessor jurídico do Cimi defendeu que os inquéritos abertos contra Babau e demais lideranças indígenas foram baseados em notícias-crimes notificadas pelos próprios fazendeiros que disputam a posse da terra à Polícia Federal. “O próprio Ministério Público Federal julga improcedente classificar as ações e protestos indígenas como formação de bando ou quadrilha”, disse Guimarães.

Esse foi o segundo habeas corpus indeferido pelo TRF, de três impetrados pelo MPF em favor de Babau. Segundo o Juiz Federal Guilherme Mendonça Doehler, relator da seção, ainda existem cerca de quatro habeas corpus aguardando julgamento. O que, segundo ele, acontecerá semana que vem.

Prisão

Babau foi preso na madrugada do dia 10 de março, enquanto dormia em sua casa com a mulher e o filho. A ação truculenta da Polícia Federal aconteceu de forma ilegal, com evidente violação de residência, prisão por policiais federais não identificados e demora na apresentação da liderança à delegacia. A prisão aconteceu às 2h30, mas Babau só chegou à delegacia pela manhã apresentando hematomas no rosto e dores nos rins.

O irmão de Babau, Givaldo Ferreira da Silva, também está preso preventivamente por decisão do juiz federal Pedro Holliday. Ele foi detido em frente à garagem onde entregava seu carro para consertos, em Buerarema. Os dois foram transferidos no dia 16 de abril para a penitenciária federal de segurança máxima em Mossoró, Rio Grande do Norte.

http://www.cimi.org.br/?system=news&action=read&id=4705&eid=274

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