Comunicado da comunidade Guarani-Kaiowá de tekoha Pindo Roky/Tey’ikue, Caarapó – MS

Enterro de Denilson Barbosa, de 15 anos, cujo corpo a juíza Raquel Domingues do Amaral Corniglion quer que seja desenterrado pelos Guarani-Kaiowá até amanhã, para que as terras sejam "devolvidas" a seu assassino confesso, Orlandino Gonçalves Carneiro. Foto: Ruy Sposati (Cimi/MS)

Para: Presidente da República Dilma, presidente do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), todos os juízes federais, todas as sociedades e Nações do planeta Terra

Senhores autoridades,

Nós milhares comunidades Guarani-Kaiowá reocupante da terra tekoha tradicional PINDO ROKY-Caarapo-MS, vimos através desta carta comunicar e encaminhar as nossas decisões definitivas às todas autoridades do Brasil e do Mundo.

No dia 12 de abril de 2013, ficamos sabendo que a juíza federal Raquel Domingues do Amaral da cidade de Dourados-MS mandou nós PARAR de nossa manifestação PÚBLICA pela JUSTIÇA E A JUÍZA FEDERAL EXPEDIU UMA ORDEM PARA NÓS SAIR daqui de nossa terra antiga PINDO ROKY onde estão enterrados os nossos antepassado, o último, NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2013, enterramos aqui o DENILSON BARBOSA que foi assassinado pelo fazendeiro ORLANDINO BEZERRO CARNEIRO. Essa terra PINDO ROKY É NOSSA TERRA TRADICIONAL POR ISSO, HÁ DÉCADA, PEDIMOS A DEMARCAÇÃO PARA GOVERNO FEDERAL QUE DESDE 2008 ESTÁ EM ESTUDO DO GOVERNO FEDERAL.

Assim, desde 18 de fevereiro começamos a fazer manifestação pública aqui na tekoha PINDO ROKY, pedindo a justiça e prisão do assassino FAZENDEIRO, mas até os dias de hoje, não são e nem serão atendidos as nossas reivindicações pela justiça local do Mato Grosso do Sul, porém, no dia 12 de abril de 2013, saiu essa ordem de despejo DA JUSTIÇA FEDERAL, sobretudo uma ordem de genocídio oficial e mais violências formais da justiça federal de Dourados contra as nossas vidas Guarani-Kaiowá. Além disso, a juíza federal Raquel Domingues do Amaral da cidade de Dourados-MS, mandou-nos exumar o DENILSON BARBOSA e levar longe do local enterrado, essa ordem é uma das mais injustiças, violência bárbaras e desumanas contra os espíritos dos cadáveres Guarani-Kaiowá E PROFUNDO DESRESPEITOS ÀS VIDAS DOS GUARANI-KAIOWÁ que foi ordenada pela juíza federal Raquel. A exumação do DENILSON é para ocorrer em dez (10) dias que vence no dia 22 de abril, justamente no dia de aniversário de invasão de nossos territórios tradicionais pelo PEDRO ALVARES CABRAL QUE COMPLETA 513 ANOS DE INVASÃO DE TERRAS INDÍGENAS E GENOCÍDIO GUARANI-KAIOWÁ. 

A juíza federal Raquel, certamente com cheio de racismo e ódio profundo contra as sobrevivências indígenas e alimenta publicamente o genocídio, discriminação e ódio contra Guarani-Kaiowá, na sua decisão pedindo dinheiros para nós Guarani-Kaiowá, é para pagar a ela R$ 10.000,00 (dez mil reais por dia) que nos cobrará a partir do dia 22 de abril de 2013, depois de 513 da invasão do atual Brasil, claramente, nós Guarani-Kaiowá sobreviventes, teremos que pagar para o Governo e a Justiça do Brasil para sobreviver aqui em Mato Grosso do Sul. É ISSO? COBRAR OS POVOS INDÍGENAS INJUSTIÇADOS, ISSO É JUSTIÇA?? NÓS GUARANI-KAIOWÁ TEMOS QUE PAGAR PARA SOBREVIVER EM NOSSAS PRÓPRIAS TERRAS TRADICIONAIS, É ISSO?? PERGUNTAMOS A TODOS (AS).

Em nosso entendimento, essa decisão da juíza federal Raquel Domingues é injustiça total, é genocídio, é incitação ao ÓDIO, RACISMO E DISCRIMINAÇÃO contra as vidas Guarani-Kaiowá. Sabemos que ao longo de 513 anos, para nós sobreviver hoje como povo nativo Guarani-Kaiowá, os nossos antepassados Guarani-Kaiowá já foram assassinados pelos fazendeiros e já derramaram milhares de litros sangue nessas terras tradicionais Guarani-Kaiowa. Hoje, sabemos muito bem que esses milhares dos cadáveres e ossos de nossos antepassados Guarani-Kaiowá estão embaixo da plantação de soja, milhos e cana de açúcar do sul de Mato Grosso do Sul. Uma terra antiga dessa é aqui na tekoha PINDO ROKY terras tradicionais Guarani-Kaiowá em que foram derramados muitos sangues no passado recente; estão enterrados milhares dos cadáveres e os ossos Guarani-Kaiowá, por essa razão que NA TEKOHA PINDO ROKY, enterramos mais um Guarani-Kaiowá DENILSON BARBOSA aqui no dia 18 de fevereiro de 2013.

Desde 12 de abril de 2013 quando a juíza federal Raquel Domingues expediu a sua decisão, nós comunidades de TEKOHA PINDO ROKY, reunimos e avaliamos as várias solicitações da juíza federal Raquel. Nós sobreviventes Guarani-Kaiowá de PINDO ROKY e decidimos diante da ordem cruel da juíza federal Raquel de Dourados-MS.

A princípio, decidimos com as vidas ou sem as vidas permanecer definitivamente aqui na TEKOHA PINDO ROKY e continuar a nossa manifestação pública contra as violências dos fazendeiros e da justiça do Mato Grosso do Sul, pedindo a prisão e punição ao assassino confesso Orlandino Carneiro.

Pedimos à juíza federal Raquel para enterrar os nossos cadáveres aqui perto do DENILSON BARBOSA, E NEM MORTOS NÃO VAMOS MAIS SAIR DA TEKOHA PINDO ROKY, QUE ASSASSINEM E ENTERREM-NOS TODOS AQUI NA TEKOHA PINDO ROKY, AQUI ESTÁ ENTERRADO O DENILSON BARBOSA E AQUI ESTÃO ENTERRADOS MILHARES GUARANI-KAIOWÁ, POR ESSA RAZÃO DECIDIMOS PERMANCER AQUI, VIVOS OU MORTOS JÁ ESTAMOS AQUI E FICAREMOS ENTERRADOS AQUI NA TEKOHA PINDO ROKY. NÃO TEMOS DINHEIROS PARA PAGAR À JUÍZA FEDERAL RAQUEL DOMINGUES.

NO PASSADO TINHAMOS VÁRIOS RECURSOS NATURAIS E TERRITÓRIOS IMENSOS QUE OS FAZENDEIROS TIRARAM DE NÓS. HOJE SÓ ÚNICO DE VALOR QUE TEMOS SÃO AS NOSSAS VIDAS, SÓ COM AS NOSSAS VIDAS PODEMOS PAGA-LA, QUEREMOS SOBREVIVER, POR ISSO LUTAMOS PELO PEDAÇO DE NOSSAS TERRAS TRADICONAIS, MAS SE JUSTIÇA FEDERAL E O GOVERNO BRASILEIRO CONSIDERA QUE NÓS GUARANI-KAIOWÁ NÃO DEVE MAIS SOBREVIVER NO MATO GROSSO DO SUL, ENTÃO, MANDEM MATAR TODOS NÓS GUARANI-KAIOWÁ. VIVOS SOFRIDOS OU MORTOS, OS NOSSOS CADAVERES E NOSSOS OSSOS ESTAREMOS SEMPRE NAS NOSSAS TEKOHA GUASU TRADICIONAIS GUARANI-KAIOWÁ NO SUL DE MS-BRASIL.

NESTE DIA DO ÍNDIO 19 DE ABRIL DE 2013, NÃO TEMOS NADA A COMEMORAR. DEPOIS DO DIA 22 DE ABRIL DE 2013 ESPERAMOS AS POLÍCIAS DA JUÍZA RAQUEL DA JUSTIÇA FEDERAL PARA NÓS MATAR E ENTERRAR AQUI NA TEKOHA PINDO ROKY-CAARAPÓ-MS-BRASIL, ESSA É A NOSSA DECISÃO DEFINITIVA QUE ENCAMINHAMOS A TODAS AS AUTORIDADES DO BRASIL E DO MUNDO.

ATENCIOSAMENTE,

TEKOHA GUASU PINDO ROKY, 18 DE ABRIL DE 2013.
COMUNIDADEs GUARANI-KAIOWÁ DE TEKOHA PINDO ROKY/TEY’I KUE-CAARAPO-MS

Comments (7)

  1. it s a shame how you treat the rightfully inherits of this earth and the earth itsself. from Germany , uli

  2. Ainda bem que é assim, Ivan. Nunca tive dúvidas a respeito. E quando escrevi conte conosco estava me referindo também a isso: é só um blog pequeno, mas consegue fazer um bom movimento, felizmente. Então, no que pudermos ajudar ao lado sadio da AGU, estamos aqui. E, se necessário, meu e-mail é taniapac@gmail.

  3. Pois é Tânia, nem toda AGU é da 303. Inclusive esta divergência interna na AGU é um dos motivos da suspensão. A AGU é “o maior escritório de Advocacia do País” são mais de 150 Autarquias e Fundações, afora a própria União, logo, é comum que estejamos em lados opostos em alguns processos, por exemplo, FUNAI x DNIT – no caso de ocupação dos indígenas nas margens de rodovia e etc…

  4. Muito obrigada mesmo, Ivan! Confesso que não consegui acessar a parte textual do processo, mas aí joguei o número dele no Google e encontrei a notícia da AGU traduzindo a história, que acabo de postar. É muito bom, mesmo, receber comentários como estes dois seus. Fazem a gente acreditar na luta pela democratização da Justiça e ter claro que nem toda a AGU é da 303! Uma boa noite a você, que tem a alegria e a satisfação de nos comunicar algo assim! Conte conosco!

    Adorei poder ler “PROCURADORIA FEDERAL/AGU/PGF – na luta com a comunidade Indígena”! Estamos junt@s!

  5. Para leitura da Decisão que vós falo basta acessar o site do TRF 3 nº do processo 0008493-87.2013.4.03.0000/MS

    PROCURADORIA FEDERAL/AGU/PGF – na luta com a comunidade Indígena

  6. com muita alegria e satisfação, que comunico que nós da Procuradoria Federal/AGU acabamos de ter o nosso pedido de suspensão de Liminar acolhido pelo Presidente do TRF 3ª Região. Com isso, está suspensa a Decisão Liminar do juízo a quo que determinava a desocupação da comunidade indígena de Pindo Roky do seu Tekoha.

    Traduzindo para quem não é da área jurídica: a comunidade indígena do Pindo Roky poderá continuar onde está aguardando o termino da demarcação de suas terras!

    Feliz dia do Índio.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.